| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Nomeia Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah |
| native_id | 312 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 022/2021 “NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH.” CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara conforme determina os arts. 39 e seguintes e artigos 39 e seguintes da Lei Complementar 133/2019 (plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Tapurah); O Sr. Elizeu Francisco Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, as seguintes pessoas: PRESIDENTE: Amarildo José Gubert (servidor) MEMBRO: Giovanni Armanni (servidor) MEMBRO: Leandro Frizzo (vereador) SUPLENTES: Mariele Cristina Benin (servidora) Jonatham Ramos Medeiros (vereador) Parágrafo único. No caso do chefe imediato do servidor ser o presidente da Câmara, o presidente da comissão de avaliação passará a ser o Presidente da Câmara, passando assim a homologação do resultado e demais atos serem feitos pelo vice-presidente tendo em vista o impedimento. Art. 2° - A Comissão de Avaliação e Desempenho após avaliar o desempenho individual dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah emitirá avaliação final conforme modelo da lei complementar 133/2019 que será anexada ao prontuário dos servidores avaliados custodiados na Supervisão de Recursos Humanos da Câmara de Tapurah. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Art. 3° - Concluída a avaliação, que será consubstanciada em documento elaborado em consonância com o modelo constante na lei complementar 133/2019, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento. Parágrafo Único. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação de desempenho, se não houver sido interposto recurso quanto à avaliação, o presidente da Câmara decidirá quanto à homologação ou não da avaliação de desempenho individual para que surta todos os efeitos legais. I - Caso a avaliação de desempenho não seja homologada pelo presidente este nomeará nova comissão para uma nova avaliação de desempenho do servidor: II – Com a homologação da avaliação de desempenho o responsável pelos Recursos Humanos deverá publicar o resumo da avaliação homologado no Diário Oficial para que surta os efeitos legais. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 07 de julho de 2021. Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Registre-se e Publique-se Data Supra Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário