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norma nº 22/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaNomeia Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah
native_id312

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 022/2021
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH.”
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de 
desempenho dos servidores da Câmara conforme determina os arts. 39 e seguintes e 
artigos 39 e seguintes da Lei Complementar 133/2019 (plano de Cargos e Salários da 
Câmara Municipal de Tapurah);
O Sr. Elizeu Francisco Oliveira, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. 
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação 
Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, as seguintes pessoas:
PRESIDENTE: Amarildo José Gubert (servidor)
MEMBRO: Giovanni Armanni (servidor)
MEMBRO: Leandro Frizzo (vereador)
SUPLENTES: Mariele Cristina Benin (servidora)
 Jonatham Ramos Medeiros (vereador)
Parágrafo único. No caso do chefe imediato do servidor 
ser o presidente da Câmara, o presidente da comissão de avaliação passará a ser o 
Presidente da Câmara, passando assim a homologação do resultado e demais atos 
serem feitos pelo vice-presidente tendo em vista o impedimento.
Art. 2° - A Comissão de Avaliação e Desempenho após 
avaliar o desempenho individual dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah 
emitirá avaliação final conforme modelo da lei complementar 133/2019 que será 
anexada ao prontuário dos servidores avaliados custodiados na Supervisão de 
Recursos Humanos da Câmara de Tapurah.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Art. 3° - Concluída a avaliação, que será 
consubstanciada em documento elaborado em consonância com o modelo constante 
na lei complementar 133/2019, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o 
documento. 
Parágrafo Único. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação 
de desempenho, se não houver sido interposto recurso quanto à avaliação, o 
presidente da Câmara decidirá quanto à homologação ou não da avaliação de 
desempenho individual para que surta todos os efeitos legais.
I - Caso a avaliação de desempenho não seja 
homologada pelo presidente este nomeará nova comissão para uma nova avaliação 
de desempenho do servidor: 
II – Com a homologação da avaliação de desempenho o 
responsável pelos Recursos Humanos deverá publicar o resumo da avaliação 
homologado no Diário Oficial para que surta os efeitos legais.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 07 de julho de 2021.
 
 Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Aelton Antônio Figueiredo
1º Secretário

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