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norma nº 60/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza compensação de horas conforme banco de horas regulamentado na portaria 08/2025 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
Portaria Nº 060/2025
AUTORIZA COMPENSAÇÃO DE HORAS 
CONFORME BANCO DE HORAS 
REGULAMENTADO NA PORTARIA 08/2025 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições Legais;
RESOLVE
Art. 1º. Fica autorizada a compensação de horas, mediante a 
utilização do saldo existente em banco de horas, nos termos da Portaria nº 
08/2025, aos seguintes servidores, nas datas indicadas:
I – Danielly Ribeiro de Souza Silva
• 11 de julho de 2025 
• 17, 18, 21 e 22 de julho de 2025
II – Evanildes Conche de Souza
• 11 de julho de 2025
• 14 a 18 de julho de 2025
• 22 de julho de 2025
III – Flávio Fagundes da Silva
• 03 de julho de 2025 
• 10 e 11 de julho de 2025 
• 17 e 18 de julho de 2025 
• 25 de julho de 2025 
IV – Giovanni Armanni
• 24 de julho de 2025
V – João Vitor Haboski
• 16 a 30 de julho de 2025
VI – Mariele Cristina Benin
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
• 21 a 25 de julho de 2025
VII – Rhayza Alves de Arruda Saraiva
• 11 de julho de 2025
• 17 e 18 de julho de 2025
• 21 a 25 de julho de 2025
VIII – Tancredo Vargas Saraiva de Araújo
• 02, 09 e 11 de julho de 2025
• 16 a 18 de julho de 2025
• 21 a 25 de julho de 2025
• 28 a 30 de julho de 2025
Art. 2º. Fica autorizada, no mês de julho de 2025, a 
compensação de horas remanescentes, mediante adoção de horário de 
trabalho diferenciado, permitindo entradas e saídas em horários diversos, 
para os servidores que, mesmo com as datas previstas no Art. 1º, ainda 
possuam saldo em banco de horas.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se 
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 27 dias do 
mês de junho de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
 

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