| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Nomeia membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 99216-3119. Portaria Nº 063/2025 “NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a Promulgação da Resolução 148/2025 que regulamentou o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah. O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos termos do art. 9° da Resolução 148/2025 que passará a ter a seguinte composição: I - Titulares a) – Daise Martins de Souza - PL b) – Luiz Augusto Sette - PRD c) – Daniele de Lima Zottis - Republicanos II - Suplentes a) 1° Suplente – Diego Grendene - UNIÃO; b) 2° Suplente – Juliano Antunes – PL; c) 3° Suplente - Aelton Antônio Figueiredo – Republicanos. §1°. O mandato do conselho ficará vinculado à vigência do mandato da Mesa Diretora da Câmara nos termo do art. 7° da Resolução 148/2025. §2°. Os suplentes deverão, sempre que possível, substituir os representantes de seu respectivo partido. Na ausência de correspondência partidária, a substituição obedecerá à ordem de suplência prevista no inciso II deste artigo. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 99216-3119. Art. 2°. Fica convocado reunião, a ser realizada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para eleição do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, devendo os membros titulares e suplentes estar presente para participara da votação. §1° Os membros suplentes somente terão direito a voto na eleição do Presidente do Conselho na hipótese de ausência do respectivo titular na reunião. §2°. Os membros suplentes não poderão ser eleitos para o cargo de presidente do conselho. Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 15 dias do mês de julho de 2025. Cleomar Eterno de Campos Presidente Daise Martins de Souza 1º Secretário