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norma nº 63/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaNomeia membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 99216-3119.
Portaria Nº 063/2025
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Promulgação da Resolução 
148/2025 que regulamentou o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara 
Municipal de Tapurah.
O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Conselho de Ética e Decoro 
Parlamentar nos termos do art. 9° da Resolução 148/2025 que passará a ter a 
seguinte composição:
I - Titulares
a) – Daise Martins de Souza - PL
b) – Luiz Augusto Sette - PRD
c) – Daniele de Lima Zottis - Republicanos
II - Suplentes
a) 1° Suplente – Diego Grendene - UNIÃO;
b) 2° Suplente – Juliano Antunes – PL;
c) 3° Suplente - Aelton Antônio Figueiredo –
Republicanos.
§1°. O mandato do conselho ficará vinculado à 
vigência do mandato da Mesa Diretora da Câmara nos termo do art. 7° da 
Resolução 148/2025.
§2°. Os suplentes deverão, sempre que possível, 
substituir os representantes de seu respectivo partido. Na ausência de 
correspondência partidária, a substituição obedecerá à ordem de suplência 
prevista no inciso II deste artigo.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 99216-3119.
Art. 2°. Fica convocado reunião, a ser realizada no 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para eleição do Presidente do 
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, devendo os membros titulares e 
suplentes estar presente para participara da votação.
§1° Os membros suplentes somente terão direito a 
voto na eleição do Presidente do Conselho na hipótese de ausência do 
respectivo titular na reunião.
§2°. Os membros suplentes não poderão ser eleitos
para o cargo de presidente do conselho.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 15 dias do 
mês de julho de 2025.
Cleomar Eterno de 
Campos
Presidente 
Daise Martins de Souza
 1º Secretário

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