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norma nº 68/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaNomeia Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah
native_id3141

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
Portaria Nº 068/2025
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO 
DE DESEMPENHO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAPURAH.”
O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. 
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de desempenho 
dos servidores da Câmara, conforme determina os arts. 39 e seguintes da Lei 
Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de 
Tapurah);
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação 
Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, as seguintes pessoas:
Presidente: Giovanni Armanni (servidor)
Membro: Mariele Cristina Benin (servidora)
Membro: Daise Martins de Souza (vereadora)
Suplentes: Evanilde Santina Conche de Souza (servidora)
 Luiz Augusto Sette (vereador)
Parágrafo único. Nos casos em que o chefe imediato do 
servidor avaliado for o Presidente da Câmara, a presidência da comissão será 
exercida pelo próprio Presidente da Câmara, passando assim a homologação do 
resultado e demais atos a cargo do Vice-Presidente, em razão do impedimento.
Art. 2° - A Comissão de Avaliação e Desempenho deverá 
realizar a análise do desempenho individual dos servidores, emitindo parecer fnal 
conforme modelo da Lei Complementar 133/2019. A avaliação deverá ser juntada ao 
prontuário funcional do servidor, sob responsabilidade da Supervisão de Recursos 
Humanos da Câmara de Tapurah.
Art. 3° - Concluído o processo de avaliação, o servidor tomará 
ciência do seu resultado o respectivo documento. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
Parágrafo Único. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação de 
desempenho, se não houver sido interposto recurso quanto à avaliação, o Presidente 
da Câmara decidirá quanto à homologação ou não da avaliação.
I - Caso a avaliação de desempenho não seja homologada 
pelo presidente este nomeará nova comissão para uma nova avaliação de 
desempenho do servidor: 
II – Com a homologação da avaliação de desempenho o 
responsável pelos Recursos Humanos deverá publicar o resumo da avaliação 
homologado no Diário Oficial para que surta os efeitos legais.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah, em 24 de julho de 2025.
 
 Cleomar Eterno de Campos
 Presidente
Daise Martins de Souza
 1º Secretário

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