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norma nº 70/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaNomeia Fiscal dos Contratos n° 08/2022, n° 01/2024, n° 02/2024, n° 06/2024, n° 09/2024 e ARP n° 15/2024 e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
PORTARIA Nº 070/2025
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DOS 
CONTRATOS Nº 08/2022, 01/2024, Nº
02/2024, Nº 06/2024, Nº 09/2024 E 
ARP N° 15/2024 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Senhor Cleomar Eterno de Campos, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora MARIELI CRISTINA BENIN
para fiscalizar a execução dos Contrato, sendo elas:
I – Contrato nº 008/2022 – PHILIP OBRIEN DANZMANN 
FERREIRA – OBRIEN NETWORK SECURITY – BACK UP NUVEM 
ARMAZENAMENTO;
II – Contrato nº 002/2024 – LT SPECHT 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ATUAL INTERNET.
III – Contrato nº 009/2024 - Empresa LINK CARD 
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e 
impedimento do titular, fica nomeado como fiscal de contrato substituto a 
servidora EVANILDE SANTINA CONCHE DE SOUZA
Art. 2º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI para 
fiscalizar a execução dos Contrato, sendo elas:
I – Contrato n º 001/2024 - ENERGISA
II- Contrato nº 006/2024 – TV BURITIS LTDA – ME
III - Ata de Registro de Preço nº 15/2024 – J R 
MACHADO IMP. E EXP.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e 
impedimento do titular, fica nomeado como fiscal de contrato substituto a 
servidora EVANILDE SANTINA CONCHE DE SOUZA
Art. 3º - Atribuições do Fiscal de Contrato: 
1 – Ler atentamente os termos da licitação e a respectiva 
ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da 
Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas 
competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 
3 – Verificar a execução do objeto da atal, proceder à sua 
eventual medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, 
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 
4 – Notificar a vencedora da ata em qualquer ocorrência 
desconforme com as cláusulas, sempre por escrito, com prova de recebimento 
da notificação (procedimento formal, com prazo); 
5 – Receber e encaminhar imediatamente as 
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do 
órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e 
relatório do fiscal. 
6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo 
com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, 
deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da 
licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso 
de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 
Art. 4º - O Fiscal deve acompanhar a execução da ata e 
verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o 
objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: 
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de 
Licitação; 
II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais 
correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, 
marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de 
licitação; 
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores 
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam 
devidamente preenchidos e corretos; 
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de 
obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem 
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e 
forma de prestação; 
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando 
as mercadorias forem entregues na secretaria. 
VI – Os Fiscais de contrato e/ou de ata podem, antes de 
assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias 
atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma 
solicitação a outros funcionários. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não 
receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo 
com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a 
as divergências encontradas.
Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de 
sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se 
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 31 dias do mês 
de julho de 2025.
 
_________________________
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

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