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norma nº 65/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDecreta ponto facultativo no dia 02 de maio, sexta-feira
native_id3183

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DECRETO Nº 065/2025, 
De 29 de abril de 2025.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02
DE MAIO, SEXTA-FEIRA.” 
O Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ALVARO GALVAN, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO o feriado do Dia Mundial do Trabalho e a 10ª festa do Leitão no Rolete,
na quinta-feira, dia 01/05/2025.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 02 de Maio de 2025, sexta-feira, em 
todos os órgãos da administração pública municipal, mantendo-se os serviços tidos como
essenciais e indispensáveis.
Art. 2º. No dia 02 de maio, sexta-feira, excepcionalmente, somente a UBS III e o Hospital 
Municipal estarão em funcionamento.
Parágrafo único. A Farmácia Básica estará atendendo, nesta sexta-feira, somente a partir 
das 13 horas.
Art. 3º Caberá aos Secretários e Diretores de Departamentos a preservação e o 
funcionamento dos demais serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. 
Art. 4º No dia determinado como ponto facultativo, o servidor será isento do exercício de 
suas atividades, exceto os que exerçam serviços essenciais nas Secretarias de Saúde, de 
Infraestrutura e Obras e na de Serviços Públicos.
Parágrafo único: O dia de ponto facultativo será apenas para o serviço público municipal, 
não vinculando outros órgãos públicos e o comércio local.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah

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