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norma nº 70/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências
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DECRETO Nº 070, DE 16 DE MAIO DE 2025 
“APROVA O REGULAMENTO 
GERAL DO EDITAL DO 
PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 002/2025 DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, 
E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Tapurah. Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais: 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo 
Simplificado 002/2025 (ANEXO I), visando a contratação temporária de pessoal 
por excepcional interesse público para o exercício financeiro de 2025/2026. 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Tapurah-MT, 16 de maio de 2025. 
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE: 
ALVARO GALVAN 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
Nº 002/2025 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado nº 004/2024, realizado para a 
contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para o exercício 
financeiro de 2025/2026, será conduzido pelo próprio município e regido pelas normas 
contidas no presente regulamento. 
Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em Processo 
Seletivo Simplificado nº 002/2025, mediante análise de títulos, tempo de experiência 
profissional e cursos de atualização, além de prova prática para determinados cargos, 
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista 
em lei. 
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) 
ano, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 21/2010. 
Art. 4º - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não cria 
direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação 
dos candidatos. 
CAPÍTULO II DO EDITAL 
Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital, disponível 
no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario) e no site do Município de Tapurah 
(www.tapurah.mt.gov.br). 
Art. 6º O edital deverá conter: 
I. Os cargos a prover com as respectivas vagas; 
II. Os vencimentos dos cargos; 
III. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos; 
IV. A época de realização das provas práticas; 
V. O regime jurídico a que os candidatos estarão submetidos; 
VI. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame; 
VII. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em 
conformidade com a legislação vigente; 
VIII. Outras disposições julgadas necessárias. 
Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão, 
mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.
CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS 
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal do 
Município de Tapurah/MT todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos: 
I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; 
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição; 
III. Estar em gozo dos direitos públicos; 
IV. Estar quite com as obrigações eleitorais; 
V. Estar quite com as obrigações militares; 
VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo. 
Art. 9º As limitações de idade, gênero e os requisitos exigidos para cada cargo 
em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das disposições legais 
e regulamentos que disciplinam o assunto. 
CAPÍTULO IV DAS INCRIÇÕES 
Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no 
Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura do 
Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou 
procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma 
reconhecida. 
Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados. 
Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato. 
Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 
estarão disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição. 
Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário de 
inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o 
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. 
Art. 16º O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas 
as disposições deste regulamento e do respectivo edital. 
CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
Art. 17º O Prefeito designou a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do 
Processo Seletivo Simplificado, através da Portaria nº 326/2025, para realizar, 
acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame. 
I. Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão. 
II. A escolha dos Membros a Comissão recairá em pessoas de reconhecida 
idoneidade moral. 
CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO 
Art. 18º A seleção será feita mediante análise de títulos, tempo de experiência 
profissional e cursos de atualização na área de atuação para todos os cargos. 
Parágrafo único. Serão realizadas provas práticas para os seguintes cargos: 
1) Motorista de Transporte Escolar 
2) Motorista de Veículos Leves – Saúde 
3) Motorista de Veículos Pesados 
4) Operador de Máquinas Pesadas I 
5) Operador de Máquinas Pesadas II 
6) Operador de Máquinas Pesadas III 
Art. 19º A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade da 
Comissão nomeada pelo município para a a realização do certame. 
Art. 20º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os 
membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 
CAPÍTULO VII 
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
Art. 21º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem 
decrescente da pontuação obtida. 
Art. 22º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do 
Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão 
encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele: 
I. Histórico dos preparativos do certame; 
II. Cópia dos Editais; 
III. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais; 
IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das 
avaliações. 
CAPÍTULO VIII 
 DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 23º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do 
Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não 
assistindo ao candidato direito à reclamação. 
Art. 24º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela comissão 
encarregada do certame. 
Art. 25º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de 
classificação, publicados no ato de homologação do certame. 
Art. 26º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Tapurah-MT, 16 de maio de 2025. 
ALVARO GALVAN 
Prefeito Municipal

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