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norma nº 8/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 1992
Date 1992-09-24
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA O MANDATO DE 1.993 A 1.997.
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DECRETO DO LEGISLATIVO Nº 008/92
SÚMULA: FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO PARA O MANDATO DE 
1.993 A 1.997.
O Sr. Orlando José Bender, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito Municipal para o mandato 
de 1.993 a 1.997 é fixado em CR$ 8.000.000,00(oito milhões de cruzeiros) mensais, 
desde que não ultrapasse a 2% (dois por cento) da arrecadação do município.
Parágrafo Único. Perceberá ainda mensalmente verba de 
representação de CR$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de Cruzeiros), desde que não 
ultrapasse a 1% (um por cento) da arrecadação Municipal.
Art. 2º. A remuneração fixada no artigo anterior, a partir 
da data da promulgação deste Decreto Legislativo, será reajustada nas mesmas 
épocas e pela incidência do percentual que forem aumentados os vencimentos dos 
servidores municipais.
Art. 3º. A remuneração do Vice-Prefeito corresponderá a 
50% (cinqüenta por cento) da que perceber o Prefeito, se exercer atividade 
permanente da Administração, considerando o subsidio e a verba de representação. 
§ 1º. Caso não tenha participação permanente na 
administração, receberá verba de representação, num percentual de 50% (cinqüenta 
por cento) daquela percebida pelo Prefeito.
§ 2º. Na hipótese do parágrafo anterior, caso nomeado 
para cargo em comissão, perceberá apenas verba de representação, sendo–lhe 
facultado optar pela remuneração integral aqui fixada.
Art. 4º. O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão no mês de 
dezembro uma 13ª remuneração na mesma data em que for paga a dos servidores 
municipais.
Art. 5º O valor das diárias que faz jus o Prefeito em seus 
afastamentos a serviço do Município será fixado por ato do Executivo.
Art. 6º. Por ocasião das férias anuais perceberá o Prefeito 
1/3 a mais de sua remuneração.
Art. 7º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 24 de setembro de 
1.992.
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