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norma nº 96/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 1.691/2025, que autoriza o Executivo Municipal a promover a Campanha Nota Premiada Tapuraense, e dá outras providências
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DECRETO MUNICIPAL Nº 96/2025
de 25 de julho de 2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.691/2025, que 
autoriza o Executivo Municipal a promover a 
Campanha Nota Premiada Tapuraense, e dá outras 
providências.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o 
disposto na Lei Municipal nº 1.691/2025.
D E C R E T A
Art. 1º Fica regulamentada, por este Decreto, a Campanha Nota Premiada 
Tapuraense, que tem por finalidade conceder prêmios aos tomadores de 
serviços sujeitos ao ISSQN.
CAPÍTULO I
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Poderão participar dos sorteios da Campanha Nota Premiada 
Tapuraense as pessoas físicas que não possuam inscrição estadual e tenham 
tomado serviços sujeitos à incidência do ISSQN, desde que atendidos os 
seguintes requisitos:
I - o estabelecimento prestador esteja sediado em Tapurah, 
II - a nota fiscal tenha sido regularmente emitida no período de 1º de julho a 31
de dezembro de 2025
III- realizar seu cadastro no Portal da Campanha Nota Premiada
Parágrafo único. Será cancelada a inscrição no cadastro de concorrentes do 
programa Nota Premiada Tapuraense efetuada mediante fraude.
Art. 3º Não participarão dos sorteios as notas fiscais que:
I - Tenham por tomador pessoa jurídica;
II- Tenham por tomador pessoa física possuidora de inscrição estadual;
III - Tenham sido emitidas mediante artifício doloso, fraude ou simulação;
IV - Tenham sido canceladas;
V - tenham por tomador:
a) o Prefeito, Vice-Prefeito e o Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Planejamento;
b) servidores públicos lotados na administração tributária do município;
c) os cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, em linha reta 
ou colateral, por consanguinidade ou afinidade das autoridades e 
servidores mencionados nos incisos anteriores.
Art. 4º Ao cadastrar-se no portal da campanha, o tomador de serviços, pessoa 
física, declara automaticamente estar ciente e de acordo com este regulamento 
e com as regras de participação, dispensando manifestação expressa 
adicional.
Parágrafo único: Em caso de premiação, autoriza a divulgação de seu nome, 
imagem e voz para fins promocionais da Campanha, sem direito a 
remuneração ou indenização.
CAPÍTULO II
DOS CUPONS ELETRÔNICOS
Art. 5º Desde que atendidos os requisitos do Capítulo I desta lei, cada nota 
fiscal emitida gerará um cupom eletrônico, com numeração própria e única, que 
será utilizado para o sorteio do mês subsequente, sendo automaticamente 
excluído dos sorteios posteriores conforme cronograma do artigo 11.
§ 1º Os cupons eletrônicos poderão ser consultados no Portal da Campanha,
com acesso restrito, mediante senha pessoal e intransferível. 
§ 2º O arquivo contendo a relação dos desclassificados e contemplados de 
cada sorteio será disponibilizado para consulta pública no Portal da Campanha 
Nota Premiada Tapuraense.
CAPÍTULO III
DO SORTEIO
Art. 6º Os sorteios de prêmios serão realizados mensalmente, tendo como 
base os números do último sorteio realizado pela Loteria Federal do Brasil, 
independentemente do mês ou da data de sua realização. 
§ 1º A apuração dos cupons contemplados far-se-á de forma eletrônica.
§ 2º O número gerado para cada cupom eletrônico será único, conferindo 
direito a um único prêmio.
§ 3º Para fins da Campanha, será sempre considerado o último sorteio 
efetivamente realizado pela Loteria Federal do Brasil antes da data da 
apuração.
Art. 7º Os cupons eletrônicos comtemplados, serão aqueles cujos números 
para fins de sorteio, coincidam com os números obtidos a partir do sorteio da 
Loteria Federal do Brasil.
Parágrafo único. No caso de o número sorteado não corresponder a um cupom 
eletrônico emitido, o prêmio será contemplado ao próximo número superior 
distribuído ou na falta deste, será comtemplado o próximo número inferior 
distribuído e assim sucessivamente, até encontrar o cupom sorteado.
Art. 8º Com vistas a assegurar a publicidade e a transparência dos atos 
administrativos, será disponibilizado, no Portal da Campanha Nota Premiada 
Tapuraense, sistema informatizado que possibilitará a qualquer interessado a 
consulta e verificação dos resultados obtidos.
Art. 9º Os participantes inscritos poderão ser contemplados com mais de um 
prêmio, podendo ser de mesmo valor ou de valores distintos, desde que os 
cupons eletrônicos sorteados sejam distintos.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA DA CAMPANHA
Art. 10. A campanha Nota Premiada Tapuraense, referente ao exercício de 
2025, utilizará as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas no 
período de agosto a dezembro de 2025.
Parágrafo único. Serão realizados cinco sorteios mensais, no período de 
setembro de 2025 a janeiro de 2026, com a distribuição de diversos prêmios, 
conforme previsto no art. 15, utilizando-se, em cada sorteio, as NFS-e emitidas
no mês anterior.
CAPÍTULO V
DOS PRÊMIOS
Art. 11. Para fins de premiação da Campanha Nota Premiada Tapuraense, 
serão sorteados os valores em moeda corrente, distribuídos da seguinte 
maneira:
I - 1º Sorteio será referente as notas fiscais emitidas no mês de agosto, e 
deverá ser realizado no dia 08 de setembro: 
a) 8 prêmios de R$ 500,00
b) 1 prêmio de R$ 2.000,00
c) 1 prêmio de R$ 3.000,00
II - 2º Sorteio será referente as notas fiscais emitidas no mês de setembro, e 
deverá ser realizado no dia 08 de outubro: 
a) 8 prêmios de R$ 500,00
b) 1 prêmio de R$ 2.000,00
c) 1 prêmio de R$ 3.000,00
III - 3º Sorteio será referente as notas fiscais emitidas no mês de outubro, e 
deverá ser realizado no dia 07 de novembro:
a) 8 prêmios de R$ 500,00
b) 1 prêmio de R$ 2.000,00
c) 1 prêmio de R$ 3.000,00
IV - 4º Sorteio será referente as notas fiscais emitidas no mês de novembro, e 
deverá ser realizado no dia 08 de dezembro:
a) 8 prêmios de R$ 500,00
b) 1 prêmio de R$ 2.000,00
c) 1 prêmios de R$ 2.500,00
d) 1 prêmio de R$ 3.000,00
V - 5º Sorteio será referente as notas fiscais emitidas no mês de dezembro, e 
deverá ser realizado no dia 08 de janeiro/2026:
a) 8 prêmios de R$ 500,00
b) 1 prêmio de R$ 2.000,00
c) 1 prêmio de R$ 3.000,00
Parágrafo único. O sorteio dos prêmios será realizado em ordem crescente de 
valor.
CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
Art. 12. O sorteado deverá requerer o recebimento do prêmio no prazo de até 
45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação oficial do resultado 
do sorteio, mediante preenchimento de requerimento, conforme modelo 
disponibilizado no site oficial do Município de Tapurah, por meio do endereço 
eletrônico: www.tapurah.mt.gov.br.
§ 1º O não encaminhamento do requerimento dentro do prazo estipulado 
implicará renúncia ao prêmio, sem direito a ressarcimento posterior.
§ 2º O município terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realizar o pagamento 
após a apresentação do requerimento.
Art. 13. O contemplado que estiver em débito com o fisco municipal, inclusive
em razão de dívida de natureza não tributária, terá o prazo de 90 (noventa) 
dias para regularizar os débitos, contados a partir da publicação oficial do 
resultado do sorteio, sob pena de decadência do referido direito.
Paragrafo primeiro. O contemplado poderá ainda requerer a compensação do 
valor do prêmio com os débitos existentes com a fazenda municipal, no mesmo 
prazo do caput deste artigo, nos termos da legislação vigênte.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A execução dos sorteios, bem como a análise e deliberação sobre 
eventuais questões relacionadas à Campanha Nota Premiada Tapuraense, 
serão de responsabilidade dos servidores lotados no Departamento de 
Fiscalização Tributária do Município de Tapurah-MT.
Art. 15. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço 
eletrônico www.tapurah.mt.gov.br, disponível no site da Prefeitura Municipal de 
Tapurah, em até 5 (cinco) dias corridos após cada sorteio.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao 
vigésimo quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECEBIMENTO DE 
PRÊMIO – CAMPANHA NOTA TAPURAENSE PREMIADO 2025.
Eu, ______________________________________, inscrito(a) no 
CPF sob o nº __________________, venho, respeitosamente, 
requerer o recebimento do prêmio sorteado na Campanha Nota 
Premiada Tapuraense, realizada pela Prefeitura de Tapurah-MT, 
conforme Decreto nº 96/2025 e lei municipal 1.691/2025.
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no regulamento e 
informo os seguintes dados bancários para recebimento do valor:
 Banco: ____________________________________
 Agência: _________________________
 Conta Corrente: ____________________________
 Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança
 Nome do titular da conta: ____________________________
Tapurah-MT, _____ de ________________ de 2025.
Assinatura: ___________________________________
Telefone de contato: (__) _____ - _________
E-mail (se houver): ____________________________

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