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norma nº 99/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências
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Gabinete do Prefeito 
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br
DECRETO MUNICIPAL Nº 99/2025
DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“APROVA O REGULAMENTO 
GERAL DO EDITAL DO 
PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 003/2025 DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento geral do edital do Processo Seletivo 
Simplificado nº 003/2025 (ANEXO I), visando a contratação temporária de pessoal 
por excepcional interesse público para o exercício financeiro de 2025/2026.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se. 
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
Alvaro Galvan
Prefeito Municipal de Tapurah-MT
ANEXO I
Gabinete do Prefeito 
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br
REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
Nº 003/2025 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2025, realizado para a 
contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para o 
exercício financeiro de 2025/2026, será conduzido pelo próprio município e regido 
pelas normas contidas no presente regulamento.
Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em Processo 
Seletivo Simplificado nº 003/2025, mediante análise de títulos, tempo de experiência 
profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na área de 
atuação, além de prova prática para determinados cargos, de acordo com a 
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 
(um) ano, nos termos do art. 8º paragrafo único da Lei Ordinária nº 1.436/2022.
Art. 4º A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não cria 
direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação 
dos candidatos.
CAPÍTULO II – DO EDITAL
Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital, 
disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario) e no site do 
Município de Tapurah (www.tapurah.mt.gov.br).
Art. 6º O edital deverá conter:
I. Os cargos a prover com as respectivas vagas;
II. Os vencimentos dos cargos;
III. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV. A época de realização das provas práticas;
V. O regime jurídico no qual os candidatos estarão submetidos;
VI. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame;
VII. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em
conformidade com a legislação vigente;
VIII. Outras disposições julgadas necessárias
Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da comissão, 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br
mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.
CAPÍTULO III – DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos do quadro de pessoal da referida 
Lei todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos:
I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;
III. Estar em gozo dos direitos públicos;
IV. Estar quite com as obrigações eleitorais;
V. Estar quite com as obrigações militares;
VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º As limitações de idade, gênero e os requisitos exigidos para cada 
cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das 
disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO IV – DAS INCRIÇÕES
Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no 
Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura 
do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou 
procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma 
reconhecida. 
Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados.
Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato.
Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado estarão 
disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição.
Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário 
de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o 
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
Art. 16º A solicitação de inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de 
todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.
CAPÍTULO V –
Gabinete do Prefeito 
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 17º O Prefeito designou a comissão organizadora e fiscalizadora do 
processo seletivo simplificado, através da portaria nº 442/2025/GP/PMT, para 
realizar, acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame.
I. Dentre os membros o prefeito escolherá o presidente da comissão.
II. A escolha dos membros da comissão recairá em pessoas de reconhecida 
idoneidade moral.
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO
Art. 18º A seleção será feita mediante análise de títulos, tempo de 
experiência profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na 
área de atuação para todos os cargos.
Parágrafo único. Serão realizadas provas práticas para os seguintes cargos:
1) Operador de Rolo Compactador – Asfalta Tapurah
Art. 19º A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade da 
comissão nomeada pelo município para a realização do certame.
Art. 20º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os 
membros da comissão do Processo Seletivo Simplificado.
CAPÍTULO VII –
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 21º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem 
decrescente da pontuação obtida.
Art. 22º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato 
do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo 
órgão encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele:
I. Histórico dos preparativos do certame;
II. Cópia dos Editais;
III. Cópia dos atos designativos da comissão examinadora e fiscalizadora;
IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da pontuação total obtida pelos 
candidatos aprovados e classificados. 
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do 
Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não 
assistindo ao candidato direito à reclamação.
Gabinete do Prefeito 
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br
Art. 24º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela comissão 
encarregada do certame.
Art. 25º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de 
classificação, publicados no ato de homologação do certame.
Art. 26º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Tapurah-MT, 01 de abril de 2025.
Alvaro Galvan
Prefeito de Tapurah-MT

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