| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Aprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências |
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Gabinete do Prefeito Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 99/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025. “APROVA O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o regulamento geral do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 (ANEXO I), visando a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público para o exercício financeiro de 2025/2026. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: Alvaro Galvan Prefeito Municipal de Tapurah-MT ANEXO I Gabinete do Prefeito Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2025, realizado para a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para o exercício financeiro de 2025/2026, será conduzido pelo próprio município e regido pelas normas contidas no presente regulamento. Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025, mediante análise de títulos, tempo de experiência profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na área de atuação, além de prova prática para determinados cargos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, nos termos do art. 8º paragrafo único da Lei Ordinária nº 1.436/2022. Art. 4º A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. CAPÍTULO II – DO EDITAL Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital, disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario) e no site do Município de Tapurah (www.tapurah.mt.gov.br). Art. 6º O edital deverá conter: I. Os cargos a prover com as respectivas vagas; II. Os vencimentos dos cargos; III. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos; IV. A época de realização das provas práticas; V. O regime jurídico no qual os candidatos estarão submetidos; VI. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame; VII. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em conformidade com a legislação vigente; VIII. Outras disposições julgadas necessárias Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da comissão, Gabinete do Prefeito Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital. CAPÍTULO III – DOS CANDIDATOS Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos do quadro de pessoal da referida Lei todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos: I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição; III. Estar em gozo dos direitos públicos; IV. Estar quite com as obrigações eleitorais; V. Estar quite com as obrigações militares; VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo. Art. 9º As limitações de idade, gênero e os requisitos exigidos para cada cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto. CAPÍTULO IV – DAS INCRIÇÕES Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado. Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma reconhecida. Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados. Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato. Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição. Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art. 16º A solicitação de inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital. CAPÍTULO V – Gabinete do Prefeito Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 17º O Prefeito designou a comissão organizadora e fiscalizadora do processo seletivo simplificado, através da portaria nº 442/2025/GP/PMT, para realizar, acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame. I. Dentre os membros o prefeito escolherá o presidente da comissão. II. A escolha dos membros da comissão recairá em pessoas de reconhecida idoneidade moral. CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO Art. 18º A seleção será feita mediante análise de títulos, tempo de experiência profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na área de atuação para todos os cargos. Parágrafo único. Serão realizadas provas práticas para os seguintes cargos: 1) Operador de Rolo Compactador – Asfalta Tapurah Art. 19º A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade da comissão nomeada pelo município para a realização do certame. Art. 20º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os membros da comissão do Processo Seletivo Simplificado. CAPÍTULO VII – DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 21º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente da pontuação obtida. Art. 22º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele: I. Histórico dos preparativos do certame; II. Cópia dos Editais; III. Cópia dos atos designativos da comissão examinadora e fiscalizadora; IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da pontuação total obtida pelos candidatos aprovados e classificados. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não assistindo ao candidato direito à reclamação. Gabinete do Prefeito Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabinete@tapurah.mt.gov.br Art. 24º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela comissão encarregada do certame. Art. 25º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, publicados no ato de homologação do certame. Art. 26º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tapurah-MT, 01 de abril de 2025. Alvaro Galvan Prefeito de Tapurah-MT