| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização, os prazos e procedimentos para a elaboração do Plano Plurianual do município de Tapurah para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências |
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DECRETO Nº 100/2025/GP/PMT de 27 de junho de 2025. “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, OS PRAZOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, SR. ALVARO GALVAN, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º Fica instituído o processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) do Município de Tapurah para o quadriênio 2026–2029, conforme as diretrizes estabelecidas neste decreto. Art. 2º A elaboração do PPA será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento com a participação das demais secretarias e órgãos da administração direta e indireta. Art. 3º O processo de elaboração do PPA obedecerá às seguintes etapas: I – Prestar orientação técnica às unidades administrativas quanto à elaboração e ao correto preenchimento dos instrumentos e formulários exigidos para a construção dos programas e ações governamentais; II – Promover a escuta ativa da sociedade civil, mediante consultas públicas dirigidas à população, associações comunitárias, sindicatos, organizações religiosas e demais entidades representativas, com o objetivo de coletar sugestões e propostas; III – Proceder à análise e à validação das proposições setoriais encaminhadas pelas unidades orçamentárias, assegurando a coerência com os objetivos estratégicos do planejamento municipal; IV – Integrar e consolidar os dados, diagnósticos e informações recebidos, de modo a estruturar o conteúdo programático do Plano Plurianual; V – Apresentar e submeter o anteprojeto do PPA à população em audiências públicas presenciais, conforme calendário previamente estabelecido; VI – Redigir a minuta do Projeto de Lei do Plano Plurianual e respectivos anexos, promovendo seu encaminhamento à Câmara Municipal, em conformidade com os dispositivos legais vigentes; VII – Monitorar e acompanhar o processo legislativo de tramitação do Projeto de Lei do PPA, prestando os esclarecimentos necessários às comissões e plenário do Poder Legislativo. Art. 4º A comissão será composta por representantes das secretarias municipais, Câmara Municipal e Fundo de Previdência com a função de coordenar e integrar as ações necessárias à elaboração do PPA. Art. 5º As audiências públicas serão realizadas de forma a garantir a participação efetiva da população, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e na legislação pertinente. Art. 7 º A atuação da equipe observará as etapas e prazos estipulados no cronograma constante do Anexo I deste Decreto. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: ALVARO GALVAN Prefeito Municipal ANEXO I Composição da Equipe de Elaboração Secretaria Responsáveis Gabinete do Prefeito Álvaro Galvan, Adriel Martini Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento José Ramos Rodrigues Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento – Departamento de Planejamento Estratégico Augusto de Oliveira Secretaria Municipal de Saúde Lilian Ortega Ferreira Secretaria Municipal de Educação e Cultura Geovania Melchior Cesca Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Joison Luiz Romio Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente Marusan Ferreira Barbosa Secretaria Municipal de Serviços Públicos Geferson Berté Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Diogo Balistieri Câmara Municipal Cleomar Eterno de Campos Fundo Municipal De Previdência Social Dos Servidores De Tapurah Solange Aparecida Alves de Souza ANEXO II CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Data Ação 27/06/2025 Definição oficial dos técnicos das Secretarias participantes e metodologia de elaboração do PPA 30/06/2025 Entrega dos QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa Atual para avaliação das Ações que serão continuadas; 01/07/2025 a 04/07/2025 Reunião entre o Responsável pela elaboração do PPA e cada secretário para estruturação de ações e Programas 01/07/2025 a 15/07/2026 Divulgação de Formulário https://forms.office.com, no site da prefeitura para coleta dados 15/07/2025 a 18/07/2025 Consolidação das Ações e Programas e demais estruturas do PPA 18/07/2025 a 25/07/2025 Definição de valores e compatibilização da previsão da receita e despesas 25/07/2025 a 31/07/2025 Digitação das informações nos sistemas informatizados do município 01/08/2025 a 10/08/2025 Conferências e Revisões finais 11/08/2025 Realização da audiência pública presencial na Câmara Municipal com a participação da sociedade civil organizada e população em geral. 12/08/2025 a 15/08/2025 Emissão e montagem dos relatórios e projeto de lei com a Consolidação final dos dados e informações do PPA. 18/08/2025 a 25/08/2025 Protocolo do Projeto de Lei do PPA 2026-2029 à Câmara Municipal.