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norma nº 100/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDispõe sobre a organização, os prazos e procedimentos para a elaboração do Plano Plurianual do município de Tapurah para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências
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DECRETO Nº 100/2025/GP/PMT
de 27 de junho de 2025.
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, OS 
PRAZOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A 
ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH PARA O 
PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, SR. ALVARO GALVAN, no 
uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA) do Município de 
Tapurah para o quadriênio 2026–2029, conforme as diretrizes estabelecidas neste decreto.
Art. 2º A elaboração do PPA será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Planejamento com a participação das demais secretarias e órgãos da administração 
direta e indireta. 
Art. 3º O processo de elaboração do PPA obedecerá às seguintes etapas:
I – Prestar orientação técnica às unidades administrativas quanto à elaboração e ao correto 
preenchimento dos instrumentos e formulários exigidos para a construção dos programas e 
ações governamentais;
II – Promover a escuta ativa da sociedade civil, mediante consultas públicas dirigidas à 
população, associações comunitárias, sindicatos, organizações religiosas e demais entidades 
representativas, com o objetivo de coletar sugestões e propostas;
III – Proceder à análise e à validação das proposições setoriais encaminhadas pelas unidades 
orçamentárias, assegurando a coerência com os objetivos estratégicos do planejamento 
municipal;
IV – Integrar e consolidar os dados, diagnósticos e informações recebidos, de modo a 
estruturar o conteúdo programático do Plano Plurianual;
V – Apresentar e submeter o anteprojeto do PPA à população em audiências públicas 
presenciais, conforme calendário previamente estabelecido;
VI – Redigir a minuta do Projeto de Lei do Plano Plurianual e respectivos anexos, 
promovendo seu encaminhamento à Câmara Municipal, em conformidade com os dispositivos 
legais vigentes;
VII – Monitorar e acompanhar o processo legislativo de tramitação do Projeto de Lei do PPA, 
prestando os esclarecimentos necessários às comissões e plenário do Poder Legislativo.
Art. 4º A comissão será composta por representantes das secretarias municipais, Câmara 
Municipal e Fundo de Previdência com a função de coordenar e integrar as ações necessárias 
à elaboração do PPA. 
Art. 5º As audiências públicas serão realizadas de forma a garantir a participação efetiva da 
população, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e na legislação pertinente.
Art. 7 º A atuação da equipe observará as etapas e prazos estipulados no cronograma 
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I 
Composição da Equipe de Elaboração
Secretaria Responsáveis
Gabinete do Prefeito Álvaro Galvan, Adriel Martini
Secretaria Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento
José Ramos Rodrigues 
Secretaria Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento –
Departamento de Planejamento 
Estratégico
Augusto de Oliveira
Secretaria Municipal de Saúde Lilian Ortega Ferreira 
Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura
Geovania Melchior Cesca
Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Obras
Joison Luiz Romio
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agricultura 
e Meio Ambiente
Marusan Ferreira Barbosa
Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos
Geferson Berté
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer 
e Turismo
Diogo Balistieri
Câmara Municipal Cleomar Eterno de Campos
Fundo Municipal De Previdência Social 
Dos Servidores De Tapurah
Solange Aparecida Alves de Souza
ANEXO II CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Data Ação
27/06/2025 Definição oficial dos técnicos das 
Secretarias participantes e metodologia 
de elaboração do PPA
30/06/2025 Entrega dos QDD – Quadro de 
Detalhamento de Despesa Atual para 
avaliação das Ações que serão 
continuadas;
01/07/2025 a 04/07/2025 Reunião entre o Responsável pela 
elaboração do PPA e cada secretário 
para estruturação de ações e Programas
01/07/2025 a 15/07/2026 Divulgação de Formulário 
https://forms.office.com, no site da 
prefeitura para coleta dados
15/07/2025 a 18/07/2025 Consolidação das Ações e Programas e 
demais estruturas do PPA
18/07/2025 a 25/07/2025 Definição de valores e compatibilização 
da previsão da receita e despesas
25/07/2025 a 31/07/2025 Digitação das informações nos sistemas 
informatizados do município
01/08/2025 a 10/08/2025 Conferências e Revisões finais
11/08/2025 Realização da audiência pública 
presencial na Câmara Municipal com a 
participação da sociedade civil 
organizada e população em geral.
12/08/2025 a 15/08/2025 Emissão e montagem dos relatórios e 
projeto de lei com a Consolidação final 
dos dados e informações do PPA.
18/08/2025 a 25/08/2025 Protocolo do Projeto de Lei do PPA 
2026-2029 à Câmara Municipal.

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