| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os critérios e requisitos do processo de seleção para designação de profissionais da educação para a função de diretor escolar e coordenador pedagógico das unidades escolares da rede municipal de ensino de Tapurah |
| native_id | 3222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8
DECRETO Nº 106, De 28 de JULHO de 2025. DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAPURAH. O Sr. ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal, .no.uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei nº 9.394; de 20 e dezembro de 1996 - LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; E CONSIDERANDO a-Lei Municipal nº 1.089, de 30 de setembro de 2015; que estabele a gestão democrática do ensino público municipal. CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o Artigo. 14 que complementação-VAAR será distribuída; às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria. dos indicadores referidos no inciso:lll do caput do art. 5º desta-Lei; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO:Nº 3, DE.01.DE JULHO DE 2024, que aprova as metodologias: de aferição das condicionalidades de melhoria de previstas no art. 14, $ 1º, incisos |, IV.e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em 2024 evigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR), no exercício de 2025. CONSIDERANDO á:Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI nº 282-1 do Supremo Tribunal Federal =.STF, que declarou inconstitucional os incisos lll-e.IV do Art. 237 da Constituição do-Estado-de Mato Grosso; DECRETA: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituido os critérios e requisitos técnicos de mérito e desempenho do Processo de Seleção para designação de Profissionais da educação para a função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Tapurah. Art. 2º. O Processo de Seleção será destinado à Profissional da educação, que após seleção, serão designados por portaria e atuarão em regime de Dedicação Exclusiva. Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24 772. 253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www.tapurah.mt. gov.br ? TAPURAH PREFEITURA Art. 3º. O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer novo Processo de Seleção neste decurso conforme necessidade. CAPÍTULO Il . DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO Art. 4º. Para o exercício da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, o Professor deve atender aos seguintes requisitos: | - ser Profissional da área de educação básica; Il - ter formação em Licenciatura Plena; HI — ter, no mínimo, 05 anos de-experiência na área de educação; IV — não-ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício-da função em decorrência de” processo administrativo disciplinar, caso seja senado público; V— não esteja inadimplente junto ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; VI - esteja em dia com as prestações dé-contas junto. a Secretaria Municipal de Educação (participantes que já exerceram:a-função de Diretor Escolar); VII não esteja sob licença pdoe ou outra que impossibilite o exercício de atividade remunggades VIII — para.os diretores que estão atuando, não esteja “com o processo de Autorização de Funcionamento vencido junto ao Conselho Municipal de Educação; IX - esteja apto, físico e.mentalmente, .para.o.exercício.do.cargo. Art. 5º. Ainda-que aprovado no Processo-de Seleção, caso o-participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para-a função. Art. 6º. Para comprovar os-requisitos: constantes neste Decreto e no Edital, o participante deverá fazer-a inscrição na Secretaria de'Educação e Cultura, no dia e horário determinado, com cópia dos seguintes documentos em envelope lacrado: | - Currículo ou link do Currículo Lattes; Il - cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF; III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral; IV - comprovante de endereço; V - cópia do diploma de graduação e pós-graduação; Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3600 | www.tapurah.mt. gov. br VI - cópia da ficha da última contagem de pontos para Atribuição de Aula assinada pela Comissão de Atribuição; VII - declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância, se caso seja servidor público; VIII - declaração de que não está usufruindo de licenças contínuas e sucessivas; IX - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva; X - declaração afirmando não ter--sido: penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco)-anos; XI - declaração afirmando que-não possui outro-vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para-o exercício da Dedicação-Exclusiva; XI — declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando: a) que cumpriu com a-Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas; e : b) que cumpriu os prazos para renovação de autorização da unidade escolar. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR Art. 7º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar as seguintes atribuições, além de outras previstas em legislação específica: : : | - A coordenação da organização escolar nas -dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira,... e... pessoal...e...relacional, construindo coletivamente; Il - o projeto pedagógico da escola e exercendo uma gestão orientada'por princípios éticos, com equidade e justiça; |Il - A configuração da-cultura organizacional com a equipe, na perspectiva de um ambiente escolar produtivo, organizado e acolhedor, centrado na excelência do ensino e da aprendizagem; IV - A segurança no cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, jovens e adultos têm direito, bem como o cumprimento da legislação e das normas educacionais; V- A valorização do desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar, promovendo, em articulação com a rede ou sistema de ensino, formação e apoio com foco nas competências gerais dos docentes, assim como nas competências específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento Av, Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3600 | www.tapurah.mt.gov.br profissional, conforme a BNCC - Formação Continuada, proporcionando condições de atuação com excelência; VI - A coordenação da construção e implementação da proposta pedagógica da escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a qualidade da educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo por evidências, obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação; VII - A realização da gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, identificando e compreendendo problemas, com postura profissional para solucioná-los; Mill - A busca por soluções inovadoras e criativas para-aprimorar o funcionamento da escola, criando estratégias e apoios integrados para o trabalho coletivo, compreendendo sua responsabilidade perante. os resultados esperados e desenvolvendo o-mesmo senso-de responsabilidade na equipe escolar; IX - A integração da escola com outros contextos, com base no princípio da gestão democrática, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade, incluindo equipamentos sociais e outras instituições, mediante comunicação e interação positivas orientadas para a elaboração coletiva do projeto pedagogica da escola é sua efepiyãor X «O exercício da empatia, do diálogo e da-mediação de conflitos e da cooperação, além de-desenvolver na escola ações orientadas para a promoção de-um clima de respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de. indivíduos: e-de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem; XI - A ação & incentivo pessoal e coletivo, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, .abertura..a.. diferentes. opiniões .e..concepções pedagógicas, tomando decisões «com--base em princípios éticos,...democráticos, inclusivos, sustentáveis e-solidários, refletidos no ambiente de aprendizagem: CAPÍTULO.IV DAS-ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO Art 8º. São atribuições do Coordenador Pedagógico Escolar, além de outras previstas em legislação específicas: | - Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; Il - Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma; Ill - Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; v. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT cnpl? 24 772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3600 | wwwtapurah.mt.gov.br 'TAPURAH PREFEITURA IV - Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe; V - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar; VI - Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; VII - Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar, VIII - Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da “aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; IX - Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos; visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; X - Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço, : ; XI = Coordenar e acompanhar as atividades nos. horários de hora-atividade na unidade escolar; XIl - Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão:e repetência propondo ações para superação. CAPÍTULO V E DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art 9º. As vagas serão preenchidas conforme resultado do.Processo de Seleção para designação de Diretor. Escolar e Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal.de Ensino de.Tapurah. 8 1º Será criado comissão que ficará responsável:pelo processo-de Seleção para a função de Diretor-Escolar e Coordenador Pedagógico. 8 2º O processo de seleção consistirá em 5 (cinco) etapas: Etapa | - Inscrição conforme requisitos previstos no Edital, Etapa Il - Avaliação Prova de conhecimentos, a cargo da Comissão; Etapa Ill - Avaliação de títulos (formação inicial e formação continuada), currículos e documentação exigida no 8 5º do art. 84-B desta lei; Etapa IV - Avaliação psicológica de perfil do candidato, a cargo da Secretaria de Educação e Cultura; Etapa V - Formação em Gestão Educacional: será considerada a participação em curso de Formação com carga horária de 20 (vinte) horas abrangendo os conteúdos Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3600 | www.tapurah.mt.gov.br DOE ecra eres sobre Gestão Educacional; Etapa VI - Designação do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico à sua Unidade Escolar após o resultado do Processo de Seleção; 8 3º O participante que não comparecer na formação estipulado para cumprimento da Etapa V - Formação em Gestão Educacional, automaticamente não continuará participando do Processo de Seleção. g 4º Na Etapa Ill, a avaliação de títulos, currículo e documentação será de caráter eliminatório. 8 5º Formada a lista tríplice com as maiores notas, esta será encaminhada ao Prefeito Municipal para escolha e nomeação. Art. 10. Após-a posse, o Diretor deverá-apresentar, em no máximo 60 dias, o Plano de Trabalho em Assembleia-Geralda comunidade escolar, convocada pelo Conselho Escolar, em horário-que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para apreciação, contribuições e aprovação. : 81º 0 Plano de trabalho do Diretor Escolar deve contemplar: | -«Objetivos, 'metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos-resultados do processo de. ensino aprendizagem; Il - Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade-Escolar; Ill - Ações para O cuidado é preservação do patrimônio público; IV - Ações para garantia de formação continuada: aos profissionais sob a sua gestão. 82º À(s) Unidade(s) Escolar(res) que não apresentar(em) interessados para a função de Diretor Escolar:e Coordenador Pedagógico, estes serão designados pela Secretária Municipal de Educação e-Cultura. — CAPÍTULOV.. DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS Art. 11. O Processo de Seleção de Diretor e Coordenador das Unidades Escolares, será regido por este Decreto e pelo Edital, publicados no Diário Oficial e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em sua página eletrônica para dar ampla publicidade, devendo ser fixado nas Unidade Escolar em local de fácil acesso. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO Art. 12. O Processo de Seleção para designação de Profissionais da educação para o exercício da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, será elaborado, coordenado, acompanhado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação e Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000. Tapurah/MT enpi:4 772 28310001-41 | Fone: (66) 3547-3600 | www.tapurah.mt.g jov.br TAPURAH PREFEITURA Cultura, através de Comissão editada por Portaria. CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO Art. 13. Durante o período do exercício da função de Diretor Escolar será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme estabelecido nos incisos do Art. 10, 8 1º. Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme pertinência do assunto será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho da Unidade Escolar. Art. 16. Caso O Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas-do:Plano de Trabalho; deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme pertinência do assunto Plano de Providências para a Unidade: Escolar com a participação do Conselho Escolar contendo.novas ações e estratégias para alcançar.metas a curto, médio e longo prazo conforme necessidade. “CAPÍTULO VIII : DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO Art. 47. A vacância da função de Diretor e Coordenador Pedagógico ocorre por reprovação na avaliação do Plano, de Trabalho, dispensa mediante Processo Administrativo, conclusão da gestão; renúncia, exoneração, ou morte. 1º. O afastamento por período: superior a 1 (mês)-também implicará a vacância da função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde e licença gestante. É : 82º. O preenchimento da-vaga na vacância será feito pela Secretaria: Municipal de Educação é Cultura pelo. período que restar.da vigência. inicial. CAPÍTULO IX | DA REMUNERAÇÃO Art. 18. Ao Profissional-no exercício da função de Diretor-de Unidade Escolar será atribuído o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada. Art. 19. O professor designado para a função de Diretor Escolar e ou Coordenador Pedagógico fará jus ao recebimento conforme Tabela de Subsídio do Cargo Comissionado estabelecido no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação pública municipal. Art. 20. O Diretor quando deixar o cargo entregará ao novo diretor os seguintes documentos: | - avaliação pedagógica de sua gestão; Av, Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24 772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | wwwtapurah.mt.gov. br !TAPURAH PREFEITURA Il - balanço do acervo documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existentes na unidade escolar; Ill - apresentação das prestações de contas à comunidade escolar; IV - apresentação das prestações de contas do FNDE; V - apresentação da prestação de contas à Prefeitura Municipal. Art. 21. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá ao novo Diretor e ao Conselho Escolar elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação-comprobatória e encaminhar via protocolo para Secretaria, Municipal de Exiaçan € Cultura, no;prazo de 15. (quinze) dias, a partir de sua posse. Art. 22. O Diretor. que for designado para novo mandato na mesma Unidade Escolar deverá cumprir como determinado no caput do artigo 20, entregando a-documentação ao Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob pena de ser destituído da função. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, competirá ao Conselho Escolar, oficializar a: Secretaria Municipal de Educação e Cultura; no prazo de 15 (quinze) dias, paraas proviências cabíveis. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. Os-procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo de Seleção devem constar em Edital. | Art. 24. Os casos omissos e descumprimento. do disposto, serão resolvidos pela Comissão. Art. 25. Este Decreto entra em. vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições -em-contrário. Art. 26. O Coordenador Pedagógico será avaliado anualmente durante o período de seu mandato, sendo -que esta avaliação deverá estar inserida na avaliação institucional da unidade escolar. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMP) N Prefeito de Tapurah / Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT cp 24 772.253/0001-41 | Fone: (66) 3547-3600 | www.tapurah.mt.gov.br