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norma nº 106/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDispõe sobre os critérios e requisitos do processo de seleção para designação de profissionais da educação para a função de diretor escolar e coordenador pedagógico das unidades escolares da rede municipal de ensino de Tapurah
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DECRETO Nº 106,
De 28 de JULHO de 2025.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E REQUISITOS DO
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE
DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR
PEDAGÓGICO DAS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TAPURAH.
O Sr. ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal, .no.uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394; de 20 e dezembro de 1996 - LDB que dispõe sobre
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; E
CONSIDERANDO a-Lei Municipal nº 1.089, de 30 de setembro de 2015; que estabele
a gestão democrática do ensino público municipal.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 que Regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb); de que trata o art. 212-A da Constituição
Federal, em especial o Artigo. 14 que complementação-VAAR será distribuída; às
redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem
melhoria. dos indicadores referidos no inciso:lll do caput do art. 5º desta-Lei;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO:Nº 3, DE.01.DE JULHO DE 2024, que aprova as
metodologias: de aferição das condicionalidades de melhoria de previstas no art. 14,
$ 1º, incisos |, IV.e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em
2024 evigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor
Anual por Aluno (VAAR), no exercício de 2025.
CONSIDERANDO á:Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI nº 282-1 do Supremo
Tribunal Federal =.STF, que declarou inconstitucional os incisos lll-e.IV do Art. 237 da
Constituição do-Estado-de Mato Grosso;
DECRETA:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituido os critérios e requisitos técnicos de mérito e desempenho do
Processo de Seleção para designação de Profissionais da educação para a função
de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino de Tapurah.
Art. 2º. O Processo de Seleção será destinado à Profissional da educação, que após
seleção, serão designados por portaria e atuarão em regime de Dedicação Exclusiva.
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PREFEITURA
Art. 3º. O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar e Coordenador
Pedagógico será de 2 (dois) anos, podendo ocorrer novo Processo de Seleção neste
decurso conforme necessidade.
CAPÍTULO Il .
DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO
Art. 4º. Para o exercício da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, o
Professor deve atender aos seguintes requisitos:
| - ser Profissional da área de educação básica;
Il - ter formação em Licenciatura Plena;
HI — ter, no mínimo, 05 anos de-experiência na área de educação;
IV — não-ter sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício-da função em
decorrência de” processo administrativo disciplinar, caso seja senado público;
V— não esteja inadimplente junto ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação;
VI - esteja em dia com as prestações dé-contas junto. a Secretaria Municipal de
Educação (participantes que já exerceram:a-função de Diretor Escolar);
VII não esteja sob licença pdoe ou outra que impossibilite o exercício de atividade
remunggades
VIII — para.os diretores que estão atuando, não esteja “com o processo de Autorização
de Funcionamento vencido junto ao Conselho Municipal de Educação;
IX - esteja apto, físico e.mentalmente, .para.o.exercício.do.cargo.
Art. 5º. Ainda-que aprovado no Processo-de Seleção, caso o-participante tenha
prestado informações inverídicas, não será designado para-a função.
Art. 6º. Para comprovar os-requisitos: constantes neste Decreto e no Edital, o
participante deverá fazer-a inscrição na Secretaria de'Educação e Cultura, no dia e
horário determinado, com cópia dos seguintes documentos em envelope lacrado:
| - Currículo ou link do Currículo Lattes;
Il - cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF;
III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última
eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - comprovante de endereço;
V - cópia do diploma de graduação e pós-graduação;
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VI - cópia da ficha da última contagem de pontos para Atribuição de Aula assinada
pela Comissão de Atribuição;
VII - declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar ou
sindicância, se caso seja servidor público;
VIII - declaração de que não está usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
IX - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com
Dedicação Exclusiva;
X - declaração afirmando não ter--sido: penalizado em processo administrativo
disciplinar nos últimos 5 (cinco)-anos;
XI - declaração afirmando que-não possui outro-vínculo Municipal, Estadual, Federal
e Privado ou liberação para-o exercício da Dedicação-Exclusiva;
XI — declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando:
a) que cumpriu com a-Legislação vigente junto ao departamento de prestações de
contas; e :
b) que cumpriu os prazos para renovação de autorização da unidade escolar.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
Art. 7º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar as seguintes atribuições, além de
outras previstas em legislação específica: : :
| - A coordenação da organização escolar nas -dimensões político-institucional,
pedagógica, administrativo-financeira,... e... pessoal...e...relacional, construindo
coletivamente;
Il - o projeto pedagógico da escola e exercendo uma gestão orientada'por princípios
éticos, com equidade e justiça;
|Il - A configuração da-cultura organizacional com a equipe, na perspectiva de um
ambiente escolar produtivo, organizado e acolhedor, centrado na excelência do
ensino e da aprendizagem;
IV - A segurança no cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o
conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes,
crianças, jovens e adultos têm direito, bem como o cumprimento da legislação e das
normas educacionais;
V- A valorização do desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar,
promovendo, em articulação com a rede ou sistema de ensino, formação e apoio com
foco nas competências gerais dos docentes, assim como nas competências
específicas vinculadas às dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento
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profissional, conforme a BNCC - Formação Continuada, proporcionando condições de
atuação com excelência;
VI - A coordenação da construção e implementação da proposta pedagógica da
escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da instituição por seu
sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a qualidade da
educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo por
evidências, obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação;
VII - A realização da gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros,
garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, identificando e
compreendendo problemas, com postura profissional para solucioná-los;
Mill - A busca por soluções inovadoras e criativas para-aprimorar o funcionamento da
escola, criando estratégias e apoios integrados para o trabalho coletivo,
compreendendo sua responsabilidade perante. os resultados esperados e
desenvolvendo o-mesmo senso-de responsabilidade na equipe escolar;
IX - A integração da escola com outros contextos, com base no princípio da gestão
democrática, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade, incluindo
equipamentos sociais e outras instituições, mediante comunicação e interação
positivas orientadas para a elaboração coletiva do projeto pedagogica da escola é sua
efepiyãor
X «O exercício da empatia, do diálogo e da-mediação de conflitos e da cooperação,
além de-desenvolver na escola ações orientadas para a promoção de-um clima de
respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da
diversidade de. indivíduos: e-de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e
potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente
colaborativo nos locais de aprendizagem;
XI - A ação & incentivo pessoal e coletivo, com autonomia, responsabilidade,
flexibilidade, resiliência, .abertura..a.. diferentes. opiniões .e..concepções pedagógicas,
tomando decisões «com--base em princípios éticos,...democráticos, inclusivos,
sustentáveis e-solidários, refletidos no ambiente de aprendizagem:
CAPÍTULO.IV
DAS-ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art 8º. São atribuições do Coordenador Pedagógico Escolar, além de outras previstas
em legislação específicas:
| - Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do
educando;
Il - Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às
atividades desenvolvidas na turma;
Ill - Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração
no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam
dificuldades;
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IV - Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais
professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as
reuniões com pais e conselho de classe;
V - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade
Escolar;
VI - Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
VII - Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar,
VIII - Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal
de Educação relativas à avaliação da “aprendizagem e ao currículo, orientado e
intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
IX - Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos; visando a
correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
X - Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade,
viabilizando a atualização pedagógica em serviço, : ;
XI = Coordenar e acompanhar as atividades nos. horários de hora-atividade na
unidade escolar;
XIl - Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão:e repetência
propondo ações para superação.
CAPÍTULO V E
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art 9º. As vagas serão preenchidas conforme resultado do.Processo de Seleção para
designação de Diretor. Escolar e Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares
da Rede Municipal.de Ensino de.Tapurah.
8 1º Será criado comissão que ficará responsável:pelo processo-de Seleção para a
função de Diretor-Escolar e Coordenador Pedagógico.
8 2º O processo de seleção consistirá em 5 (cinco) etapas:
Etapa | - Inscrição conforme requisitos previstos no Edital,
Etapa Il - Avaliação Prova de conhecimentos, a cargo da Comissão;
Etapa Ill - Avaliação de títulos (formação inicial e formação continuada), currículos e
documentação exigida no 8 5º do art. 84-B desta lei;
Etapa IV - Avaliação psicológica de perfil do candidato, a cargo da Secretaria de
Educação e Cultura;
Etapa V - Formação em Gestão Educacional: será considerada a participação em
curso de Formação com carga horária de 20 (vinte) horas abrangendo os conteúdos
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DOE ecra eres
sobre Gestão Educacional;
Etapa VI - Designação do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico à sua Unidade
Escolar após o resultado do Processo de Seleção;
8 3º O participante que não comparecer na formação estipulado para cumprimento da
Etapa V - Formação em Gestão Educacional, automaticamente não continuará
participando do Processo de Seleção.
g 4º Na Etapa Ill, a avaliação de títulos, currículo e documentação será de caráter
eliminatório.
8 5º Formada a lista tríplice com as maiores notas, esta será encaminhada ao Prefeito
Municipal para escolha e nomeação.
Art. 10. Após-a posse, o Diretor deverá-apresentar, em no máximo 60 dias, o Plano
de Trabalho em Assembleia-Geralda comunidade escolar, convocada pelo Conselho
Escolar, em horário-que possibilite o atendimento ao maior número possível de
participantes para apreciação, contribuições e aprovação. :
81º 0 Plano de trabalho do Diretor Escolar deve contemplar:
| -«Objetivos, 'metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e
pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos-resultados do processo de. ensino
aprendizagem;
Il - Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade-Escolar;
Ill - Ações para O cuidado é preservação do patrimônio público;
IV - Ações para garantia de formação continuada: aos profissionais sob a sua gestão.
82º À(s) Unidade(s) Escolar(res) que não apresentar(em) interessados para a função
de Diretor Escolar:e Coordenador Pedagógico, estes serão designados pela
Secretária Municipal de Educação e-Cultura.
— CAPÍTULOV..
DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
Art. 11. O Processo de Seleção de Diretor e Coordenador das Unidades Escolares,
será regido por este Decreto e pelo Edital, publicados no Diário Oficial e divulgados
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em sua página eletrônica para dar
ampla publicidade, devendo ser fixado nas Unidade Escolar em local de fácil acesso.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO
Art. 12. O Processo de Seleção para designação de Profissionais da educação para
o exercício da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, será elaborado,
coordenado, acompanhado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação e
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000. Tapurah/MT
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Cultura, através de Comissão editada por Portaria.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 13. Durante o período do exercício da função de Diretor Escolar será realizada,
anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos,
metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme
estabelecido nos incisos do Art. 10, 8 1º.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme pertinência do
assunto será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da
execução do Plano de Trabalho da Unidade Escolar.
Art. 16. Caso O Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações
estabelecidas-do:Plano de Trabalho; deverá apresentar para a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura conforme pertinência do assunto Plano de Providências para
a Unidade: Escolar com a participação do Conselho Escolar contendo.novas ações e
estratégias para alcançar.metas a curto, médio e longo prazo conforme necessidade.
“CAPÍTULO VIII :
DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÃO
Art. 47. A vacância da função de Diretor e Coordenador Pedagógico ocorre por
reprovação na avaliação do Plano, de Trabalho, dispensa mediante Processo
Administrativo, conclusão da gestão; renúncia, exoneração, ou morte.
1º. O afastamento por período: superior a 1 (mês)-também implicará a vacância da
função, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde e licença
gestante. É :
82º. O preenchimento da-vaga na vacância será feito pela Secretaria: Municipal de
Educação é Cultura pelo. período que restar.da vigência. inicial.
CAPÍTULO IX |
DA REMUNERAÇÃO
Art. 18. Ao Profissional-no exercício da função de Diretor-de Unidade Escolar será
atribuído o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, com impedimento de
exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada.
Art. 19. O professor designado para a função de Diretor Escolar e ou Coordenador
Pedagógico fará jus ao recebimento conforme Tabela de Subsídio do Cargo
Comissionado estabelecido no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
profissionais da educação pública municipal.
Art. 20. O Diretor quando deixar o cargo entregará ao novo diretor os seguintes
documentos:
| - avaliação pedagógica de sua gestão;
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Il - balanço do acervo documental e do inventário do material, do equipamento e do
patrimônio existentes na unidade escolar;
Ill - apresentação das prestações de contas à comunidade escolar;
IV - apresentação das prestações de contas do FNDE;
V - apresentação da prestação de contas à Prefeitura Municipal.
Art. 21. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá ao
novo Diretor e ao Conselho Escolar elaborar relatório circunstanciado sobre todos os
itens relacionados, juntar a documentação-comprobatória e encaminhar via protocolo
para Secretaria, Municipal de Exiaçan € Cultura, no;prazo de 15. (quinze) dias, a
partir de sua posse.
Art. 22. O Diretor. que for designado para novo mandato na mesma Unidade Escolar
deverá cumprir como determinado no caput do artigo 20, entregando a-documentação
ao Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sob pena de ser
destituído da função.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do estabelecido no caput deste artigo,
competirá ao Conselho Escolar, oficializar a: Secretaria Municipal de Educação e
Cultura; no prazo de 15 (quinze) dias, paraas proviências cabíveis.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os-procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre
o Processo de Seleção devem constar em Edital. |
Art. 24. Os casos omissos e descumprimento. do disposto, serão resolvidos pela
Comissão.
Art. 25. Este Decreto entra em. vigor na data de sua públicação, revogando-se as
disposições -em-contrário.
Art. 26. O Coordenador Pedagógico será avaliado anualmente durante o período de
seu mandato, sendo -que esta avaliação deverá estar inserida na avaliação
institucional da unidade escolar.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMP)
N
Prefeito de Tapurah
/
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