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norma nº 115/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobe a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, do imóvel que especifica e dá outras providências
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DECRETO N° 115/2025, 
DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE 
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 9, XVI; 
art. 61, V; e art. 81, I, letra “e” da Lei Orgânica do Município, em consonância do art. 
5º, alínea “i” do Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e,
CONSIDERANDO que a área objeto da presente desapropriação integra parte de 
imóvel maior denominado “Sítio Esperança”, situada no prolongamento da Avenida 
Mato Grosso, no Município de Tapurah/MT, e que se destina a permitir a 
continuidade desta via pública até o Loteamento Florais;
CONSIDERANDO que, atualmente, o referido trecho vem sendo utilizado pela 
população como via de acesso, embora sem a devida formalização legal, inexistindo 
documentação dominial regular;
CONSIDERANDO que a intervenção é necessária para garantir a abertura, 
regularização e urbanização da via, promovendo a adequada integração viária e 
garantindo o direito de locomoção, a segurança e a comodidade dos munícipes;
CONSIDERANDO que a desapropriação visa atender ao interesse público, 
possibilitando a execução de obras de infraestrutura, alinhamento urbanístico e 
melhoramento do tráfego, além de promover a valorização imobiliária e o 
desenvolvimento ordenado da cidade;
CONSIDERANDO que a medida encontra amparo no artigo 5º, inciso XXIV, da 
Constituição Federal, que assegura a desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, e nos artigos 2º e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 
1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê, em seu art. 30, inciso VIII, a 
competência do Município em promover o planejamento urbanístico local, cabendo 
ao Município planejar e controlar o uso do solo realizando a organização territorial, 
atentando-se, contudo, à legislação federal e estadual, bem como aos objetivos 
traçados pelo art. 182 da lei maior, in litteris: "A política de desenvolvimento urbano, 
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, 
tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e 
garantir o bem-estar de seus habitantes."
D E C R E T A
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável 
ou judicial, área de 0,5798 ha (zero vírgula cinco mil setecentos e noventa e oito 
hectare) do imóvel abaixo discriminado, de propriedade de Rodrigo Paliosa, 
denominado Sítio Esperança (remanescente), objeto da matrícula n. 6.426 do CRI 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, conforme anexo I e II.
I – contendo os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice MP-01A, de coordenadas N: 8.592.108,8733m e E: 
553.547,3860m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, no azimute de 
147°38'52,85" e distância de 24,00 m até o vértice MP-01B, de coordenadas N: 
8.592.088,5986m e E: 553.560,2289m; deste, segue confrontando com Sítio 
Esperança - Remanescente-C, de Rodrigo Paliosa, matricula 6426 do C.R.I de 
Tapurah, no azimutes de 237°29'37,00" e distância de 241,57 m até o vértice MP￾03A, de coordenadas N: 8.591.958,7778m e E: 553.356,5016m; deste, segue 
confrontando com Sítio Esperança - Remanescente-A, de Rodrigo Paliosa, matricula 
6426 do C.R.I de Tapurah, no azimutes de 327°30'28,93" e distância de 24,00 m até 
o vértice MP-03B, de coordenadas N: 8.591.979,0210m e E: 553.343,6093m; deste, 
segue confrontando com Rua das Acácias, no azimute de 57°29'37,00" e distância 
de 241,63 m até o vértice MP-01A, ponto inicial da descrição deste perímetro. As 
coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto 
Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM.
Art. 2º A declaração de utilidade pública tem como objetivo a desapropriação do 
imóvel mencionado no artigo anterior, visando à implantação e regularização de via 
pública, com execução de obras de infraestrutura, pavimentação e iluminação, 
visando atender ao interesse público e à melhoria da mobilidade urbana.
Art. 3º O valor da indenização a ser pago ao proprietário da área descrita no art. 1º 
será de R$ 127.556,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis 
reais), conforme laudo técnico de avaliação elaborado por Jessika Carolinne De 
Paula Souza CRECI MT 13519, devendo o pagamento ocorrer de forma prévia, 
justa e em dinheiro, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e da 
legislação aplicável.
Art. 4º É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata 
imissão na posse.
Art. 5º - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são 
os previstos no orçamento vigente.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato grosso, ao décimo 
nono dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
ALVARO GALVAN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO II - PLANTA DO IMÓVEL

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