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norma nº 122/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre a aprovação e autoriza o registro do Loteamento Urbano denominado Parque da Mata no município de Tapurah-MT e dá outras providências
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DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2025
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E AUTORIZA O REGISTRO 
DO LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO PARQUE DA 
MATA NO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Sr. ALVARO GALVAN, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações aplicáveis, faz saber:
CONSIDERANDO a competência do Município para promover o adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme o art. 30, inciso VIII, da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 
1979, que estabelece as regras gerais para o parcelamento do solo urbano, 
especialmente o seu artigo 12, que atribui à Prefeitura Municipal a competência 
para aprovação de projetos de loteamento;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 
097/2016, de 13 de junho de 2016, que aprova as Diretrizes Básicas do Plano 
Diretor Estratégico do Município de Tapurah-MT, especialmente o seu artigo 
71, § 2º, que remete os procedimentos de aprovação de projetos à Lei de 
Parcelamento do Solo Urbano;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Complementar Municipal nº 
092/2016, de 29 de abril de 2016, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo 
Urbano no Município de Tapurah-MT, especialmente o seu artigo 24, § 2º, 
estabelecendo que a aprovação final do loteamento dar-se-á por despacho 
expresso do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO requerimento protocolado pelo empreendedor AMITI 
URBANISMO TAPURAH SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 57.750-
658/0001-38, proprietário do imóvel registrado na matrícula 8.779 do livro 02 do 
CRI de Tapurah/MT;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto de loteamento pelos órgãos técnicos 
competentes da Prefeitura Municipal, atestando sua conformidade com o 
traçado do sistema viário e a correta distribuição das áreas públicas;
CONSIDERANDO o cumprimento de todas as exigências previstas nos artigos 
19 e 20 da Lei Complementar nº 092/2016, incluindo a apresentação dos 
projetos, memoriais descritivos e cronogramas de execução das obras;
CONSIDERANDO o interesse público na expansão ordenada da malha urbana 
municipal, em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico.
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o projeto de loteamento para fins urbanos denominado 
PARQUE DA MATA, a ser implantado em um imóvel com área total de 
138.451,00 m² (centro e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um metros 
quadrados), registrado na matrícula 8.779 do livro 02 do CRI de Tapurah/MT, 
de propriedade de AMITI URBANISMO TAPURAH SPE LTDA., pessoa 
jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ sob o nº 57.750.658/0001-38, 
domiciliada na Rua dos Pinhais, 1293, Lote 08, Quadra 15-A, Cristo Rei, 
Tapurah/ Mato Grosso, CEP 78.573-000, Brasil, contendo o imóvel os 
seguintes limites e confrontações
Código Longitude Latitude Altitude
(m)
Código Azimute Dist.
(m)
Confrontações 
0000-M-0093 -56°30'52,158" -12°43'23,319" 369,35 0000-P-0202 135°05' 186,83 CNS: 13.695-2 | Mat: 8746 |
Sítio Sette II 
0000-P-0202 -56°30'47,786" -12°43'27,625" 370,26 0000-P-0201 243°16' 39,37 CNS: 13.695-2 | Mat: 8746
Sítio Sette II 
0000-P-0201 -56°30'48,952" -12°43'28,201" 369,8 0000-M-0095 149°06' 378,85 CNS: 13.695-2 | Mat: 8746 |
Sítio Sette II 
0000-M-0095 -56°30'42,504" -12°43'38,780" 374,96 0000-M-0089 235°34' 232,63 CNS: 13.695-2 | Mat: 8746 | 
Chácara Lima 
0000-M-0089 -56°30'48,865" -12°43'43,059" 373,66 0000-M-0090 327°16' 342,66 Rua das Acácias 
0000-M-0090 -56°30'55,006" -12°43'33,680" 361,69 0000-M-0091 327°14' 222,63 CNS: 13.695-2 | Mat: 5282
0000-M-0091 -56°30'58,999" -12°43'27,587" 362,52 0000-M-0092 57°35' 236,28 CNS: 13.695-2 | Mat: 1540 | 
0000-M-0092 -56°30'52,387" -12°43'23,467" 369,14 0000-M-0093 56°45' 8,26 CNS: 13.695-2 | Mat: 8746 | 
Art. 2º. O loteamento aprovado por este Decreto compreende a seguinte 
distribuição de áreas:
I. Número de lotes: 272 unidades;
II. Área Total de Lotes Privativos: 74.809,67 m², correspondentes a 
56,83% da área total.
III. Área Verde / Áreas Livres de Uso Público: 13.282,42m², 
correspondentes a 10,09% da área total;
IV. Área para Equipamentos Públicos Comunitários: 8.025,01 m²,
correspondentes a 6,10% da área total;
V. Sistema Viário (Ruas e Avenidas): 35.528,56 m², correspondentes
a 26,99% da área total;
VI. Área de Preservação Permanente: 6.805,34m².
Parágrafo único. O total das áreas destinadas ao sistema de circulação, 
equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e espaços livres de uso 
público não é inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba parcelada, 
conforme exigido pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 092/2016.
Art. 3º. As áreas destinadas ao uso público, descritas no Art. 2º, totalizando 
56.835,99 m², serão transferidas ao patrimônio do Município de Tapurah/MT no 
ato do registro do loteamento.
Art. 4º. O loteamento de que trata o presente Decreto foi aprovado mediante o 
cumprimento das condições e obrigações estabelecidas na Lei Complementar 
nº 092/2016, de modo que ficará autorizado mediante o cumprimento das 
condições e obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso firmado 
entre o empreendedor e a Prefeitura Municipal, o qual fica fazendo parte 
integrante deste ato.
Art. 5º. O loteador deverá executar, às suas expensas e dentro do prazo 
estipulado no Termo de Compromisso, as seguintes obras de infraestrutura 
mínima obrigatória, em conformidade com o artigo 13 da Lei Complementar 
Municipal nº 092/2016:
I. Abertura de todas as ruas, demarcação dos lotes, quadras e 
logradouros públicos;
II. Projeto e execução de escoamento das águas pluviais dentro das 
normativas vigentes, com colocação de meio-fio;
III. Pavimentação do leito das ruas públicas, de material previamente 
aprovado pela Administração Municipal;
IV. Projeto e execução da rede de distribuição de energia elétrica para 
todos os lotes e logradouros públicos, de acordo com as normas da 
empresa concessionária de energia elétrica;
V. Projeto e execução de toda a rede de água para todos os lotes e 
logradouros públicos.
VI. Projeto e execução de rede seca de esgotamento sanitário;
§1º. Uma vez registrado no Cartório de Registro de Imóveis e demarcadas as 
quadras e os lotes, a loteadora poderá iniciar a comercialização dos imóveis.
§2º. A execução das obras de infraestrutura do loteamento deverá estar 
concluída no prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar da data de emissão 
do Alvará de Execução.
Art. 6º. Como garantia da execução das obras de infraestrutura, o loteador 
deverá caucionar, em favor do Município, os seguintes lotes, conforme 
autorizado pela legislação federal:
Quadra Lote
Área 
(m²)
Valor unitário 
(R$/m²)
Valor do lote 
(R$)
1 1 544,65 380,00 206.967,00
1 2 309,55 380,00 117.629,00
1 7 391,78 350,00 137.123,00
1 12 558,68 310,00 173.190,80
2 10 312,00 380,00 118.560,00
2 11 389,31 400,00 155.724,00
2 12 343,50 330,00 113.355,00
2 13 276,00 310,00 85.560,00
3 1 264,01 350,00 92.403,50
3 2 252,00 310,00 78.120,00
3 3 252,00 310,00 78.120,00
4 10 252,00 310,00 78.120,00
4 11 252,00 310,00 78.120,00
4 12 396,79 350,00 138.876,50
5 11 252,00 310,00 78.120,00
5 12 293,33 350,00 102.665,50
5 13 265,63 350,00 92.970,50
5 14 283,76 350,00 99.316,00
5 15 252,00 310,00 78.120,00
6 11 252,00 310,00 78.120,00
6 12 311,63 400,00 124.652,00
6 13 523,18 400,00 209.272,00
7 13 293,57 380,00 111.556,60
7 14 273,00 310,00 84.630,00
7 15 252,00 310,00 78.120,00
7 16 252,00 310,00 78.120,00
7 23 273,00 310,00 84.630,00
Quadra Lote
Área 
(m²)
Valor unitário 
(R$/m²)
Valor do lote 
(R$)
7 24 290,17 330,00 95.756,10
8 10 252,00 310,00 78.120,00
8 11 252,00 310,00 78.120,00
9 1 274,59 330,00 90.614,70
9 2 264,00 310,00 81.840,00
9 25 264,00 310,00 81.840,00
9 26 286,39 330,00 94.508,70
10 12 252,00 310,00 78.120,00
10 13 272,73 330,00 90.000,90
10 14 262,05 330,00 86.476,50
10 15 252,00 310,00 78.120,00
11 5 252,00 310,00 78.120,00
11 6 252,00 310,00 78.120,00
11 7 328,35 330,00 108.355,50
12 13 252,00 310,00 78.120,00
12 14 254,77 330,00 84.074,10
12 15 254,77 330,00 84.074,10
12 16 252,00 310,00 78.120,00
13 1 306,61 330,00 101.181,30
13 13 282,00 310,00 87.420,00
13 14 311,27 330,00 102.719,10
13 15 290,91 330,00 96.000,30
13 16 264,00 310,00 81.840,00
Total 50 4.943.822,70
Parágrafo único. A liberação da caução ocorrerá de forma parcial ou total, 
mediante decreto específico, após a vistoria e o recebimento das obras pela 
Prefeitura Municipal.
Art. 7º. O loteamento será submetido à fiscalização da prefeitura Municipal e 
dos órgãos competentes, quando da execução das obras e serviço de 
infraestrutura urbana.
Parágrafo único. Todas as solicitações da fiscalização deverão ser atendidas, 
sob pena de embargo da obra ou serviço de infraestrutura exigida para o 
loteamento, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
Art. 8º. O loteador deverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a 
contar da data de publicação deste Decreto, protocolar o registro do loteamento 
no Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de caducidade da 
presente aprovação, conforme o previsto no artigo 41 da Lei Complementar nº 
092/2016 c/c artigo 18 da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 9º Aplicam-se ao presente loteamento todas as disposições da Lei 
Complementar nº 092/2016, da Lei Complementar nº 097/2016 (Plano Diretor 
Estratégico), da Lei Federal nº 6.766/79 e demais normas pertinentes.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, ao décimo segundo dia do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
PREFEITO MUNICIPAL 

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