| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, GESTÃO DO PREFEITO GILBERTO JOÃO BRISOT. |
| native_id | 326 |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/93 DATA: 22 DE MARÇO DE 1993 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, GESTÃO DO PREFEITO GILBERTO JOÃO BRISOT. O Sr. Hédio Antonio Machado, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, no uso de suas atribuições legais, faz sabe que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto legislativo: Art. 1º. Ficam aprovadas Contas da Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, exercício financeiro de 1.991, gestão do Prefeito Gilberto João Brisot, acatando o Parecer do Tribunal de Contas do Estado. Art. 2º. Desobriga o Prefeito e Vice-Prefeito a restituírem com recursos próprios, aos cofres públicos as importâncias citadas no parecer nº 100/92 do Tribunal de Contas do Estado, contrariando a recomendação do Tribunal. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT., em 22 de março de 1.993. Registre-se e afixe