| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de TAPURAH/MT, conforme anexo V da Portaria de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. |
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DECRETO Nº. 128/2025 De 25 de Setembro de 2025. SUMULA: Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de TAPURAH/MT, conforme anexo V da Portaria de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal De Tapurah, Estado De Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.216/2001, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 465/2012, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental; CONSIDERANDO o anexo V da Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a necessidade de que o SUS ofereça uma rede de serviços de saúde mental integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender as pessoas com demandas decorrentes de sofrimento ou transtornos mentais e do consumo de álcool, crack e outras drogas, em âmbito municipal; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e diversificar os serviços do SUS, em âmbito municipal, para atenção às pessoas com necessidades decorrentes de sofrimento ou transtornos mentais ou do consumo de álcool, crack e outras drogas e suas famílias; D E C R E T A : Art. 1º - Fica instituído, o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Tapurah/MT, conforme previsto no o anexo V da Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º - O Grupo Condutor Municipal da RAPS tem como objetivo ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral; I. Promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; II. Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências. Art. 3º - Compete ao Grupo Condutor Municipal da RAPS: I. Contribuir na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio do diagnóstico em saúde mental, álcool e outras drogas, participando da discussão, elaboração e implantação de fluxo assistencial e diretrizes clínicas entre os serviços, compartilhando responsabilidades e respeitando a complexidade de cada ponto de atenção; II. Participar na promoção da educação permanente e continuada das diversas categorias profissionais no âmbito da saúde municipal, em parceria com o Departamento de Planejamento e outros pertinentes, em saúde mental, álcool e outras drogas; III. Apoiar e participar na articulação e integração intersetorial nas demandas da saúde mental, entre os diferentes segmentos profissionais e pontos de atenção da RAPS, bem como outros serviços e instituições de atendimento como operadores de direito, assistência social, educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros; IV. Colaborar na discussão das estratégias de atenção integral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, bem como a articulação com o Conselho Municipal de Saúde, para formulação de políticas públicas municipais; V. Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários da RAPS e seus familiares nos espaços de controle social. Art. 4º – O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) será composto por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados por instituições escolhidas pela Administração Municipal dentre as relacionadas neste Decreto: I. Atenção Primária em Saúde: a) Coordenação da Atenção Primária; b) Unidades Básicas de Saúde (UBS); c) Equipe Multiprofissional de saúde (eMulti); d) Agentes Comunitários de Saúde. II. Atenção Especializada em Saúde: a) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS – instalações futuras); b) Centro de Especialidades Médicas (CEM – instalações futuras); III. Atenção de Urgência e Emergência: a) Hospital Municipal de Tapurah; b) Polícia Militar do Mato Grosso (PM); IV. Secretaria Municipal de Saúde: a) Gestão da Secretaria Municipal de Saúde; b) Central de Regulação. V. Farmacia municipal de Tapurah. VI. Conselho Municipal de Saúde. VII. Universidades Privadas ofertadas em Tapurah. VIII. Secretaria Municipal de Assistência Social: IX. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). X. Ministério Público. XI. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). XII. Defensoria Pública. XIII. Poder Judiciário. XIV. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. XV. Secretaria Municipal de Esporte e Laser. XVI. Escolas Privadas de Tapurah. XVII. Escolas Publicas de Tapurah. XVIII. Conselho Tutelar. XIX. Rotary Club de Tapurah. XX. Igrejas de Tapurah. XXI. Usuários da Saúde Mental Publica. Art. 5º - A organicidade e a funcionalidade detalhadas do Grupo Condutor Municipal da RAPS, serão estabelecidas em um Regimento Interno elaborado pelo próprio Grupo. §1º. A participação dos representantes dos serviços poderá ser de até 03 anos, ao final deverá ser promovida a renovação de pelo menos 60% dos representantes. §2º. As Instituições poderão ser alteradas sempre que: a) Não houver participação ativa dos seus representantes; b) Houver manifestação de interesse em se desligar; c) A Coordenação Municipal do Grupo Condutor da RAPS achar necessário. Art. 6º - A Coordenação do Grupo Condutor Municipal da RAPS será de responsabilidade do profissional que estiver a frente da Coordenação Geral da RAPS do município de Tapurah/MT. §1º Deverão ser eleitos entre seus membros um subcoordenador e um secretário para auxiliar o Coordenador nos trabalhos do Grupo Condutor. §2º A eleição destes deverá seguir os termos do Regimento Interno do Grupo Condutor Municipal da RAPS. Art. 7º - A indicação dos representantes das Instituições deverá ser feita, através de ofício, pelo Gestor ou Coordenador da Instituição representada. Art. 8º - Os membros do Grupo Condutor Municipal da RAPS serão nomeados por Decreto Municipal específico. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, ao vigésimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito municipal