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norma nº 128/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaInstitui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de TAPURAH/MT, conforme anexo V da Portaria de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
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DECRETO Nº. 128/2025
De 25 de Setembro de 2025.
SUMULA: Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS) de TAPURAH/MT, conforme anexo V da Portaria 
de Consolidação MS/GM nº 3 de 28 de setembro de 2017, que institui 
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou 
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, 
álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 
e dá outras providências.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal De Tapurah, Estado De Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.216/2001, de 06 de abril de 2001, que 
dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos 
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 465/2012, de 28 de maio de 2012, que 
dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental;
CONSIDERANDO o anexo V da Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28 
de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para 
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes 
do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS).
CONSIDERANDO a necessidade de que o SUS ofereça uma rede de serviços 
de saúde mental integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de 
atenção para atender as pessoas com demandas decorrentes de sofrimento ou 
transtornos mentais e do consumo de álcool, crack e outras drogas, em âmbito 
municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e diversificar os serviços do SUS, 
em âmbito municipal, para atenção às pessoas com necessidades decorrentes 
de sofrimento ou transtornos mentais ou do consumo de álcool, crack e outras 
drogas e suas famílias;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituído, o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS) de Tapurah/MT, conforme previsto no o anexo V da 
Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º - O Grupo Condutor Municipal da RAPS tem como objetivo ampliar o 
acesso à atenção psicossocial da população em geral;
I. Promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com 
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e 
suas famílias aos pontos de atenção;
II. Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de 
saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do 
acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
Art. 3º - Compete ao Grupo Condutor Municipal da RAPS:
I. Contribuir na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por 
meio do diagnóstico em saúde mental, álcool e outras drogas, 
participando da discussão, elaboração e implantação de fluxo 
assistencial e diretrizes clínicas entre os serviços, compartilhando 
responsabilidades e respeitando a complexidade de cada ponto de 
atenção;
II. Participar na promoção da educação permanente e continuada das 
diversas categorias profissionais no âmbito da saúde municipal, em 
parceria com o Departamento de Planejamento e outros pertinentes, em 
saúde mental, álcool e outras drogas;
III. Apoiar e participar na articulação e integração intersetorial nas 
demandas da saúde mental, entre os diferentes segmentos profissionais 
e pontos de atenção da RAPS, bem como outros serviços e instituições 
de atendimento como operadores de direito, assistência social, 
educação, cultura, esporte, trabalho, entre outros;
IV. Colaborar na discussão das estratégias de atenção integral para 
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades 
decorrentes do uso de álcool e outras drogas, bem como a articulação 
com o Conselho Municipal de Saúde, para formulação de políticas 
públicas municipais;
V. Fortalecer o protagonismo e representatividade dos usuários da RAPS e 
seus familiares nos espaços de controle social.
Art. 4º – O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial 
(RAPS) será composto por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos 
suplentes, indicados por instituições escolhidas pela Administração Municipal
dentre as relacionadas neste Decreto:
I. Atenção Primária em Saúde:
a) Coordenação da Atenção Primária;
b) Unidades Básicas de Saúde (UBS);
c) Equipe Multiprofissional de saúde (eMulti);
d) Agentes Comunitários de Saúde.
II. Atenção Especializada em Saúde:
a) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS – instalações futuras);
b) Centro de Especialidades Médicas (CEM – instalações futuras);
III. Atenção de Urgência e Emergência:
a) Hospital Municipal de Tapurah;
b) Polícia Militar do Mato Grosso (PM);
IV. Secretaria Municipal de Saúde:
a) Gestão da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Central de Regulação.
V. Farmacia municipal de Tapurah.
VI. Conselho Municipal de Saúde.
VII. Universidades Privadas ofertadas em Tapurah.
VIII. Secretaria Municipal de Assistência Social:
IX. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
X. Ministério Público.
XI. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
XII. Defensoria Pública.
XIII. Poder Judiciário.
XIV. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
XV. Secretaria Municipal de Esporte e Laser.
XVI. Escolas Privadas de Tapurah.
XVII. Escolas Publicas de Tapurah.
XVIII. Conselho Tutelar.
XIX. Rotary Club de Tapurah.
XX. Igrejas de Tapurah.
XXI. Usuários da Saúde Mental Publica.
Art. 5º - A organicidade e a funcionalidade detalhadas do Grupo Condutor 
Municipal da RAPS, serão estabelecidas em um Regimento Interno elaborado 
pelo próprio Grupo.
§1º. A participação dos representantes dos serviços poderá ser de até 03 anos, 
ao final deverá ser promovida a renovação de pelo menos 60% dos 
representantes.
§2º. As Instituições poderão ser alteradas sempre que:
a) Não houver participação ativa dos seus representantes;
b) Houver manifestação de interesse em se desligar;
c) A Coordenação Municipal do Grupo Condutor da RAPS achar 
necessário.
Art. 6º - A Coordenação do Grupo Condutor Municipal da RAPS será de 
responsabilidade do profissional que estiver a frente da Coordenação Geral da 
RAPS do município de Tapurah/MT.
§1º Deverão ser eleitos entre seus membros um subcoordenador e um 
secretário para auxiliar o Coordenador nos trabalhos do Grupo Condutor. 
§2º A eleição destes deverá seguir os termos do Regimento Interno do Grupo 
Condutor Municipal da RAPS.
Art. 7º - A indicação dos representantes das Instituições deverá ser feita, 
através de ofício, pelo Gestor ou Coordenador da Instituição representada.
Art. 8º - Os membros do Grupo Condutor Municipal da RAPS serão nomeados 
por Decreto Municipal específico.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, ao vigésimo quinto dia do mês de 
setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito municipal

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