br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 93/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaNomeia Fiscal do Contrato 014/2025 e dá outras providências
native_id3326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
PORTARIA Nº 093/2025
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DO 
CONTRATO 014/2025 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Senhor Cleomar Eterno de Campos, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora MARIELE CRISTINA BENIN
para fiscalizar a execução do Contrato n° 14/2025 vinculado a Ata de Registro de 
Preço n° 11/2025 decorrente do Pregão Eletrônico n° 10/2025.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e impedimento 
do titular, fica nomeado como fiscal de contrato substituto a servidora EVANILDE 
SANTINA CINCHE DE SOUZA
Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato:
1 – Ler atentamente os termos da licitação e o respectivo 
contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da 
Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes 
os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 
3 – Verificar a execução do objeto do contrato, proceder à 
sua eventual medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, 
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 
4 – Notificar a vencedora do contrato em qualquer 
ocorrência desconforme com as cláusulas, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 
5 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas 
Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; 
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do 
fiscal. 
6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com 
as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá 
observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, 
principalmente em relação ao prazo ali previsto; 
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de 
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar a execução do contrato
e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto 
dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: 
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; 
II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais 
correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, 
marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; 
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, 
razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente 
preenchidos e corretos; 
IV - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando 
as mercadorias forem entregues na secretaria. 
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber 
qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o
processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as 
divergências encontradas.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se 
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 26 dias do mês de 
novembro de 2025.
 
_________________________
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

open original →