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norma nº 95/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza a compensação de horas nos termos do Banco de Horas regulamentado pela Portaria n° 08/2025, bem como a concessão de folga compensatória por trabalho prestado á justiça eleitoral, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
Portaria Nº 095/2025
AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE HORAS NOS 
TERMOS DO BANCO DE HORAS REGULAMENTADO 
PELA PORTARIA Nº 08/2025, BEM COMO A 
CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA POR 
TRABALHO PRESTADO À JUSTIÇA ELEITORAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;
RESOLVE
Art. 1º. Fica autorizada a compensação de horas, mediante a 
utilização do saldo existente em banco de horas, nos termos da Portaria nº 
08/2025, aos seguintes servidores, nas datas indicadas:
I – Evanildes Santina Conche de Souza
• 22 e 23 de dezembro
• 29 e 30 de dezembro
II – Flávio Fagundes da Silva
• 29 e 30 de dezembro
III – Giovanni Armanni
• 29 e 30 de dezembro
IV – João Vitor Haboski
• 22 e 23 de dezembro
• 29 e 30 de dezembro
V –Rhayza Alves de Arruda Saraiva
• 22 e 23 de dezembro
• 29 e 30 de dezembro
VI – Tancredo Vargas Saraiva de Araújo
• 22 e 23 de dezembro
• 29 e 30 de dezembro
VII – Roberta Maiara de Souza
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
• 22 e 23 de dezembro
• 29 e 30 de dezembro
Art. 2º. Fica autorizada folga compensatória em razão de trabalho 
e/ou capacitação prestados à Justiça Eleitoral durante as eleições de 2024, nos 
termos do art. 98 da Lei 9.504/1997, aos seguintes servidores, nas datas 
indicadas:
I - Mariele Cristina Benin
• 22 e 23 de dezembro
• 29 e 30 de dezembro
Art. 3º. Fica autorizada, no mês de dezembro de 2025, a 
compensação de horas remanescentes, mediante adoção de horário de trabalho 
diferenciado, permitindo entradas e saídas em horários diversos, para os 
servidores que, mesmo com as datas previstas no Art. 1º, ainda possuam saldo 
em banco de horas.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se 
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 02 dias do 
mês de dezembro de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
 

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