| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza a compensação de horas nos termos do Banco de Horas regulamentado pela Portaria n° 08/2025, bem como a concessão de folga compensatória por trabalho prestado á justiça eleitoral, e dá outras providências. |
| native_id | 3340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Portaria Nº 095/2025 AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE HORAS NOS TERMOS DO BANCO DE HORAS REGULAMENTADO PELA PORTARIA Nº 08/2025, BEM COMO A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA POR TRABALHO PRESTADO À JUSTIÇA ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE Art. 1º. Fica autorizada a compensação de horas, mediante a utilização do saldo existente em banco de horas, nos termos da Portaria nº 08/2025, aos seguintes servidores, nas datas indicadas: I – Evanildes Santina Conche de Souza • 22 e 23 de dezembro • 29 e 30 de dezembro II – Flávio Fagundes da Silva • 29 e 30 de dezembro III – Giovanni Armanni • 29 e 30 de dezembro IV – João Vitor Haboski • 22 e 23 de dezembro • 29 e 30 de dezembro V –Rhayza Alves de Arruda Saraiva • 22 e 23 de dezembro • 29 e 30 de dezembro VI – Tancredo Vargas Saraiva de Araújo • 22 e 23 de dezembro • 29 e 30 de dezembro VII – Roberta Maiara de Souza CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 • 22 e 23 de dezembro • 29 e 30 de dezembro Art. 2º. Fica autorizada folga compensatória em razão de trabalho e/ou capacitação prestados à Justiça Eleitoral durante as eleições de 2024, nos termos do art. 98 da Lei 9.504/1997, aos seguintes servidores, nas datas indicadas: I - Mariele Cristina Benin • 22 e 23 de dezembro • 29 e 30 de dezembro Art. 3º. Fica autorizada, no mês de dezembro de 2025, a compensação de horas remanescentes, mediante adoção de horário de trabalho diferenciado, permitindo entradas e saídas em horários diversos, para os servidores que, mesmo com as datas previstas no Art. 1º, ainda possuam saldo em banco de horas. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025. Cleomar Eterno de Campos Presidente