| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Nomeia Comissão Permanente de Avaliação de Resultados e Produtividade da Câmara Municipal de Tapurah. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Portaria Nº 096/2025 “NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E PRODUTIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH.” O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara, conforme determina o art. 14 da Resolução 151/2025; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação de Resultados e Produtividade da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, as seguintes pessoas: Presidente: Giovanni Armanni (servidor) Membro: Mariele Cristina Benin (servidora) Membro: Daise Martins de Souza (vereadora) Suplentes: Evanilde Santina Conche de Souza (servidora) Luiz Augusto Sette (vereador) Art. 2° - A Comissão de Avaliação e Desempenho deverá realizar a análise do desempenho individual dos servidores, emitindo parecer final conforme modelo da Resolução 151/2025. A avaliação deverá ser juntada ao prontuário funcional do servidor, sob responsabilidade da Supervisão de Recursos Humanos da Câmara de Tapurah. Art. 3° - Concluído o processo de avaliação, o servidor tomará ciência do seu resultado o respectivo documento. Parágrafo Único. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação de desempenho, se não houver sido interposto recurso quanto à avaliação, o Presidente da Câmara decidirá quanto à homologação ou não da avaliação. I - Caso a avaliação de desempenho não seja homologada pelo presidente este nomeará nova comissão para uma nova avaliação de desempenho do servidor: CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 II – Com a homologação da avaliação de desempenho o responsável pelos Recursos Humanos deverá publicar o resumo da avaliação homologado no Diário Oficial para que surta os efeitos legais. Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Câmara Municipal de Tapurah, em 02 de dezembro de 2025. Cleomar Eterno de Campos Presidente Daise Martins de Souza 1ª Secretária