| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12, de 14 de janeiro de 2025 e dá outras disposições |
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DECRETO Nº 170/2025, DE 03 DE DEZEMBRO 2025. “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.” O Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ALVARO GALVAN, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A Art. 1º Ficam ACRESCIDOS os §§3º e 4º ao art. 4º do Decreto nº 12, de 14 de janeiro de 2025, contendo a seguinte redação: Art. 4º (...) ....... §3º Não será computada como falta, para efeitos de concessão do Vale Alimentação, a ausência ao serviço de servidores que estejam acometidos com as seguintes doenças, em curso de tratamento: de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada), sarcoidose, doença de Hansen, tumores malignos, hemopatias graves, doenças graves e invalidantes do sistema nervoso central e periférico e dos órgãos dos sentidos, cardiopatias reumatismais crônicas graves, hipertensão arterial maligna, cardiopatias isquêmicas graves, cardiomiopatias graves, acidentes vasculares cerebrais com acentuadas limitações, vasculopatias periféricas graves, doença pulmonar crônica obstrutiva grave, hepatopatias graves, nefropatias crônicas graves, doenças difusas do tecido conectivo, espondilite anquilosante e artroses graves invalidantes. §4º As ausências em decorrência de procedimentos cirúrgicos não serão computadas, para efeitos de concessão do Auxílio Alimentação, apenas quando excederem a 30 dias de forma contínua. Art. 2º Permanece inalterada as demais disposições do decreto 12/2025. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. ALVARO GALVAN Prefeito de Tapurah