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norma nº 170/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAcrescenta dispositivos ao Decreto nº 12, de 14 de janeiro de 2025 e dá outras disposições
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DECRETO Nº 170/2025,
DE 03 DE DEZEMBRO 2025.
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO 
Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS DISPOSIÇÕES.” 
O Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ALVARO GALVAN, no uso 
de suas atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam ACRESCIDOS os §§3º e 4º ao art. 4º do Decreto nº 12, de 14 
de janeiro de 2025, contendo a seguinte redação:
Art. 4º (...)
.......
§3º Não será computada como falta, para efeitos de 
concessão do Vale Alimentação, a ausência ao serviço de
servidores que estejam acometidos com as seguintes 
doenças, em curso de tratamento: de tuberculose ativa, 
alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia 
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de 
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia 
grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte 
deformante), síndrome da deficiência imunológica 
adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base 
em conclusão da medicina especializada), sarcoidose,
doença de Hansen, tumores malignos, hemopatias 
graves, doenças graves e invalidantes do sistema nervoso 
central e periférico e dos órgãos dos sentidos,
cardiopatias reumatismais crônicas graves, hipertensão 
arterial maligna, cardiopatias isquêmicas graves,
cardiomiopatias graves, acidentes vasculares cerebrais 
com acentuadas limitações, vasculopatias periféricas 
graves, doença pulmonar crônica obstrutiva grave,
hepatopatias graves, nefropatias crônicas graves, 
doenças difusas do tecido conectivo, espondilite 
anquilosante e artroses graves invalidantes.
§4º As ausências em decorrência de procedimentos 
cirúrgicos não serão computadas, para efeitos de 
concessão do Auxílio Alimentação, apenas quando 
excederem a 30 dias de forma contínua.
Art. 2º Permanece inalterada as demais disposições do decreto 12/2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao
terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
CUMPRA-SE.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah

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