| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui o horário especial de final de ano para funcionamento do comércio e dá outras providências |
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DECRETO MUNICIPAL Nº 173/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O HORÁRIO ESPECIAL DE FINAL DE ANO PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO recomendação da Associação Comercial e Empresarial de Tapurah – ACET; CONSIDERANDO o disposto no art. 121 da Lei Complementar Municipal nº 087/16, de 22/03/16 que Instituiu o Código de Posturas do Município, D E C R E T A Art. 1º Fica instituído, no período de 15 a 31 de dezembro de 2025, o HORÁRIO ESPECIAL DE FINAL DE ANO para os estabelecimentos comerciais varejistas do Município de Tapurah-MT, facultando-lhes a possibilidade de estenderem seus horários de funcionamento até às 21:00 horas. Art. 2º Este Decreto concede licença especial para funcionamento dos estabelecimentos comerciais varejistas, que poderão funcionar de segundafeira a sábado, além do horário normal de abertura e fechamento sem quaisquer ônus com o fisco municipal, respeitadas as disposições da legislação trabalhista. Art. 3º Permanece em vigor os horários dos estabelecimentos previstos no artigo 118 da LC 87/2016. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal