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norma nº 173/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui o horário especial de final de ano para funcionamento do comércio e dá outras providências
native_id3351

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DECRETO MUNICIPAL Nº 173/2025, 
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI O HORÁRIO ESPECIAL DE FINAL DE 
ANO PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO recomendação da Associação Comercial e Empresarial de
Tapurah – ACET;
CONSIDERANDO o disposto no art. 121 da Lei Complementar Municipal nº
087/16, de 22/03/16 que Instituiu o Código de Posturas do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído, no período de 15 a 31 de dezembro de 2025, o 
HORÁRIO ESPECIAL DE FINAL DE ANO para os estabelecimentos 
comerciais varejistas do Município de Tapurah-MT, facultando-lhes a 
possibilidade de estenderem seus horários de funcionamento até às 21:00 
horas.
Art. 2º Este Decreto concede licença especial para funcionamento dos
estabelecimentos comerciais varejistas, que poderão funcionar de segunda￾feira a sábado, além do horário normal de abertura e fechamento sem 
quaisquer ônus com o fisco municipal, respeitadas as disposições da legislação 
trabalhista.
Art. 3º Permanece em vigor os horários dos estabelecimentos previstos no 
artigo 118 da LC 87/2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao terceiro
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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