| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O MANDATO DE 1997 A 2000. |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/96 DATA: 16 DE SETEMBRO DE 1996 SUMULA: FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O MANDATO DE 1997 A 2000. O Sr. Roberto Antonio Krause, Presidente da Câmara municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. O subsídio do Prefeito Municipal para o mandato de 1.997 a 2000 é fixado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais. Parágrafo Único. O Prefeito receberá ainda mensalmente verba de representação de R$ 1.250,00 (Um Mil Duzentos e Cinqüenta Reais) mensais. Art. 2º. O Vice-Prefeito receberá mensalmente verba de representação de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), caso não exerça atividade permanente na administração Municipal. Parágrafo Único. Caso exerça atividade permanente na administração Municipal fica facultado optar pela remuneração do cargo que exercer. Art. 3º. Os valores fixados neste Decreto Legislativo serão reajustados semestralmente pelo Índice do IPC – Índice de Preço ao Consumidor. Art. 4º. O valor das diárias a que fará jus o Prefeito em seus afastamentos a serviço do município será fixado por Decreto do Executivo. Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 16 de setembro de 1.996. Registre-se e Publique-se