| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, no município de Tapurah/MT, e dá outras providências. |
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DECRETO MUNICIPAL Nº 183/2025 DE 12 de Dezembro de 2025. Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, no Município de Tapurah/MT, e dá outras providências. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal De Tapurah, Estado De Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Tapurah/MT; DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tapurah/MT, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial: I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município; III – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil; IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF; V – Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF; VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF. Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta pelos seguintes membros e representações: I – Articulador(a) do Selo UNICEF; II – Mobilizador(a) de Adolescentes; III – Mobilizador(a) de Educação; IV – Mobilizador(a) de Saúde e Nutrição; V – Mobilizador(a) de Assistência Social; VI – Mobilizador(a) de Proteção contra as Violências; VII – Mobilizador(a) de Equidade Étnico-Racial; VIII – Representante do Conselho Tutelar; IX – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); X – Representante da Liderança Indígena ou Quilombola,; XI – Representante dos Adolescentes do NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes). § 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos. § 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por meio de portaria, a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades representadas. Art. 4º A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal