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norma nº 183/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, no município de Tapurah/MT, e dá outras providências.
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DECRETO MUNICIPAL Nº 183/2025
DE 12 de Dezembro de 2025.
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial 
pelos Direitos da Infância e da Adolescência –
Comissão do Selo UNICEF, no Município de 
Tapurah/MT, e dá outras providências.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal De Tapurah, Estado De Mato 
Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações 
Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas 
voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as 
políticas públicas municipais e a sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de 
coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no 
Município de Tapurah/MT;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tapurah/MT, a Comissão 
Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo 
UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:
I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à 
promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo 
UNICEF no Município;
III – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as 
organizações da sociedade civil;
IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros 
institucionais para as ações do Selo UNICEF;
V – Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao 
acompanhamento das metas do Selo UNICEF;
VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento 
Interno e pelas diretrizes do UNICEF.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta pelos 
seguintes membros e representações:
I – Articulador(a) do Selo UNICEF;
II – Mobilizador(a) de Adolescentes;
III – Mobilizador(a) de Educação;
IV – Mobilizador(a) de Saúde e Nutrição;
V – Mobilizador(a) de Assistência Social;
VI – Mobilizador(a) de Proteção contra as Violências;
VII – Mobilizador(a) de Equidade Étnico-Racial;
VIII – Representante do Conselho Tutelar; 
IX – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA);
X – Representante da Liderança Indígena ou Quilombola,;
XI – Representante dos Adolescentes do NUCA (Núcleo de Cidadania dos 
Adolescentes).
§ 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades 
parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e 
relevância dos temas discutidos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por meio de portaria, 
a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades representadas.
Art. 4º A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá 
ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, 
permitida a recondução.
Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da 
Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não 
remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze
dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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