| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dos procedimentos metodológicos e cronológicos para o exercício de 2026 e dá outras providências |
| native_id | 3381 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Pg 1 de 2 AV. RIO DE JANEIRO, 125 - PAÇO MUNICIPAL - CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFONES: (066) 3547-3600 Site: www.tapurah.mt.gov.br e-mail: gabinete.tapurah@gmail.com DECRETO Nº 191/2025 De 17 de dezembro de 2025. “APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO E DOS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O prefeito do município de Tapurah, estado de Mato Grosso, Sr. Álvaro Galvan, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o Art. 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal nº 1591/2024, de 05/04/2024 e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município no âmbito do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta. DECRETA: Art. 1º. Aprova na íntegra o “PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO E DOS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência às instruções normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos. Art. 2º. Caberá à Unidade de Coordenação de Controle Interno - UCCI do Pg 2 de 2 AV. RIO DE JANEIRO, 125 - PAÇO MUNICIPAL - CENTRO CEP: 78.573-000 – TAPURAH – MT – TELEFONES: (066) 3547-3600 Site: www.tapurah.mt.gov.br e-mail: gabinete.tapurah@gmail.com Município de Tapurah como Unidade Responsável pela divulgação do PAAI/2026 e sua execução conforme está previsto na Resolução Normativa nº 33/2012 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal