| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Concede 15 dias de Férias aos vereadores em exercício do mandato eletivo, lotada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br PORTARIA Nº 002/2026/CMT “CONCEDE 15 DIAS DE FÉRIAS AOS VEREADORES EM EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO, LOTADA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”. Considerando que o art. 2°, §5° da 1.607/2024 autoriza a concessão de férias aos vereadores no período de recesso legislativo; A Sra. Daise Martins de Souza Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias os vereadores em efetivo exercício do mandato, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah. I – Aelton Antônio Figueiredo; II – Cleomar Eterno de Campos; III – Daniele de Lima Zottis; IV – Diego Rafael Grendene; V – Elder Gobbi; VI – Juliano Antunes; e VII – Luiz Augusto Sette. § 1º Os Vereadores que ainda não tiverem completado o período aquisitivo poderão usufruir das férias após o cômputo integral do respectivo período, desde que coincidente com o recesso legislativo. § 2º A Presidente da Câmara poderá usufruir de férias em outro período de recesso parlamentar, de modo a permitir que o VicePresidente assuma as funções de chefia, nos termos regimentais. Art. 2º. As férias ora concedidas referem-se ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, que será usufruída da seguinte forma: §1°. 15 (quinze) dias de férias, entre o dia 05 de janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2026. §2°. O período restante 15 (quinze) dias de férias serão usufruídos em outro período de recesso legislativo. §3°. O fracionamento das férias visa não prejudicar os serviços legislativos e possível necessidade de convocação de sessão extraordinária no mês de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026. Daise Martins de Souza Presidente