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norma nº 2/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaConcede 15 dias de Férias aos vereadores em exercício do mandato eletivo, lotada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (66) 99216-3119
e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
PORTARIA Nº 002/2026/CMT
“CONCEDE 15 DIAS DE FÉRIAS AOS VEREADORES EM 
EXERCÍCIO DO MANDATO ELETIVO, LOTADA NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAPURAH”.
Considerando que o art. 2°, §5° da 1.607/2024 
autoriza a concessão de férias aos vereadores no período de recesso legislativo;
A Sra. Daise Martins de Souza Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições Legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias os vereadores em efetivo 
exercício do mandato, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Tapurah. 
I – Aelton Antônio Figueiredo;
II – Cleomar Eterno de Campos;
III – Daniele de Lima Zottis;
IV – Diego Rafael Grendene;
V – Elder Gobbi;
VI – Juliano Antunes; e
VII – Luiz Augusto Sette.
§ 1º Os Vereadores que ainda não tiverem 
completado o período aquisitivo poderão usufruir das férias após o cômputo 
integral do respectivo período, desde que coincidente com o recesso legislativo.
§ 2º A Presidente da Câmara poderá usufruir de férias 
em outro período de recesso parlamentar, de modo a permitir que o Vice￾Presidente assuma as funções de chefia, nos termos regimentais.
Art. 2º. As férias ora concedidas referem-se ao 
período aquisitivo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, que 
será usufruída da seguinte forma:
§1°. 15 (quinze) dias de férias, entre o dia 05 de 
janeiro de 2026 a 19 de janeiro de 2026.
§2°. O período restante 15 (quinze) dias de férias 
serão usufruídos em outro período de recesso legislativo.
§3°. O fracionamento das férias visa não prejudicar os 
serviços legislativos e possível necessidade de convocação de sessão 
extraordinária no mês de janeiro de 2026.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (66) 99216-3119
e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 05 dias do 
mês de janeiro de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente
 

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