| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre os serviços da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 PORTARIA Nº 010/2026 SUMULA: DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sra. DAISE MARTINS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido as prioridades na realização dos serviços do setor de Imprensa. §1°. O Assessor de Imprensa deverá realizar os serviços de publicidade institucional devendo obedecer a seguinte ordem de preferência: I – Serviços institucionais de interesse da Câmara Municipal como Órgão; II – Atendimento de demanda do Mesa Diretora; III – Atendimento de demanda do Presidente como representante o órgão; III – Atendimento de membros da Mesa Diretora em serviços de publicidade de interesse individual como parlamentar; IV – Atendimento dos demais vereadores em demandas individuais como parlamentar. §2°. O atendimento dos serviços de publicidade deve respeitar calendário de eventos institucionais e agenda por prioridade de solicitação, obedecendo a ordem de preferência disposta no §1°. §3°. A divulgação em canais oficiais deve observar a isonomia entre os parlamentares, devendo ser divulgado somente conteúdo informativo e impessoal. Art. 2°. Considera como serviço de publicidade de interesse institucional: I – Divulgação de indicações, requerimentos, projetos de lei, emendas e moções com caráter estritamente informativo; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 II – Publicação de pautas, resultados e deliberações das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e reuniões de Comissões; III – Publicação e divulgação de Sessões Solenes; IV – Publicação e divulgação de Eventos Institucionais da Câmara; V – Publicação e divulgação de Eventos realizados e organizados e que tenha apoio institucional do Poder Legislativo; VI – Elaboração e divulgação de notas e informações institucional, sem linguagem promocional; VII - Divulgação de serviços legislativos, canais oficiais de atendimento e formas de participação popular; VIII - Produção de conteúdo educativos sobre o processo legislativo, competências do parlamento e funcionamento da Câmara. Art. 3°. Considera como serviço de publicidade individual do mandato parlamentar: I – a divulgação de indicações, requerimentos, projetos de lei, emendas, moções e pareceres de autoria do Vereador, quando tiverem caráter estritamente informativo; II – a divulgação da participação em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como em reuniões de comissões; III – a comunicação dos resultados das votações e das deliberações colegiadas; IV – a prestação de informações à população sobre a destinação de emendas, indicações atendidas e ações acompanhadas, de forma objetiva e verificável; V – a divulgação de trabalhos de fiscalização, desde que realizada de forma objetiva e informativa, vedada qualquer promoção pessoal. § 1º A divulgação e a publicação das atividades de cada parlamentar ficarão restritas aos perfis profissionais e aos canais individuais de cada Vereador. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 § 2º A divulgação em canais oficiais da Câmara somente poderá ocorrer quando se tratar de publicidade institucional, vedada a divulgação de atividade parlamentar individual. § 3º Os trabalhos e as ações de caráter institucional, realizados com finalidade informativa e de divulgação da instituição, pela Presidência ou por membros da Mesa Diretora, poderão ser divulgados nos canais oficiais da Câmara. Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026. Daise Martins de Souza Presidente