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norma nº 10/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre os serviços da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
PORTARIA Nº 010/2026
SUMULA: DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DA 
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sra. DAISE MARTINS DE SOUZA, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido as prioridades na realização dos 
serviços do setor de Imprensa.
§1°. O Assessor de Imprensa deverá realizar os serviços de 
publicidade institucional devendo obedecer a seguinte ordem de preferência:
I – Serviços institucionais de interesse da Câmara Municipal 
como Órgão;
II – Atendimento de demanda do Mesa Diretora;
III – Atendimento de demanda do Presidente como 
representante o órgão;
III – Atendimento de membros da Mesa Diretora em serviços de 
publicidade de interesse individual como parlamentar;
IV – Atendimento dos demais vereadores em demandas 
individuais como parlamentar.
§2°. O atendimento dos serviços de publicidade deve respeitar 
calendário de eventos institucionais e agenda por prioridade de solicitação, 
obedecendo a ordem de preferência disposta no §1°.
§3°. A divulgação em canais oficiais deve observar a isonomia 
entre os parlamentares, devendo ser divulgado somente conteúdo informativo e 
impessoal.
Art. 2°. Considera como serviço de publicidade de interesse 
institucional:
I – Divulgação de indicações, requerimentos, projetos de lei, 
emendas e moções com caráter estritamente informativo;
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
II – Publicação de pautas, resultados e deliberações das 
sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e reuniões de 
Comissões;
III – Publicação e divulgação de Sessões Solenes;
IV – Publicação e divulgação de Eventos Institucionais da 
Câmara;
V – Publicação e divulgação de Eventos realizados e 
organizados e que tenha apoio institucional do Poder Legislativo;
VI – Elaboração e divulgação de notas e informações 
institucional, sem linguagem promocional;
VII - Divulgação de serviços legislativos, canais oficiais de 
atendimento e formas de participação popular;
VIII - Produção de conteúdo educativos sobre o processo 
legislativo, competências do parlamento e funcionamento da Câmara.
Art. 3°. Considera como serviço de publicidade individual do 
mandato parlamentar:
I – a divulgação de indicações, requerimentos, projetos de lei, 
emendas, moções e pareceres de autoria do Vereador, quando tiverem caráter 
estritamente informativo;
II – a divulgação da participação em sessões ordinárias, 
extraordinárias e solenes, bem como em reuniões de comissões;
III – a comunicação dos resultados das votações e das 
deliberações colegiadas;
IV – a prestação de informações à população sobre a destinação 
de emendas, indicações atendidas e ações acompanhadas, de forma objetiva e 
verificável;
V – a divulgação de trabalhos de fiscalização, desde que 
realizada de forma objetiva e informativa, vedada qualquer promoção pessoal.
§ 1º A divulgação e a publicação das atividades de cada 
parlamentar ficarão restritas aos perfis profissionais e aos canais individuais de 
cada Vereador.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
§ 2º A divulgação em canais oficiais da Câmara somente poderá 
ocorrer quando se tratar de publicidade institucional, vedada a divulgação de 
atividade parlamentar individual.
§ 3º Os trabalhos e as ações de caráter institucional, realizados 
com finalidade informativa e de divulgação da instituição, pela Presidência ou 
por membros da Mesa Diretora, poderão ser divulgados nos canais oficiais da 
Câmara.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 07 dias do mês de 
janeiro de 2026. 
Daise Martins de Souza
Presidente

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