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norma nº 1384/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaAtualiza o Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 1.072/2015 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.384, DE 14 DE JULHO DE 2021.
ATUALIZA O PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO APROVADO POR MEIO DA LEI 
Nº 1.072/2015 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Atualiza, com base nas notas técnicas 01, 02, 03, 04 e 05/2017 sugeridas no 
Fórum Municipal Permanente de Educação, o Plano Municipal de Educação – PME
aprovado por meio da lei ordinária nº 1.072, de 23 de junho de 2015, passando a 
vigorar o Plano Municipal de Educação previsto no Anexo I da presente lei ordinária.
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta lei as notas técnicas 01, 02, 03, 04 e 
05/2017 sugeridas no Fórum Municipal Permanente de Educação, conforme previstas 
no Anexo II da presente lei ordinária.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar por meio de decreto, 
o Plano Municipal de Educação aprovado por meio da lei ordinária nº 1.072, de 23 de 
junho de 2015, com base nas diretrizes sugeridas no Fórum Municipal Permanente de 
Educação.
Art. 3º. Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Ordinária nº 1.072, de 23 de junho de 2015, exceto naquilo que contrarie a presente 
Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, 14 de julho de 2021.
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
 
2014 - 2024
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TAPURAH 
 
 
 
 
 
DOCUMENTO FINAL 
Decênio: 2014-2024
 
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Presidente:
Maria Salete Maestá
Presidente do CME de Tapurah
Membros da Comissão:
Adriana Maria Martins
Karla Patrícia Maia Santos Faria
Girleide Pedrozo amaral Brann
Rafael Bitiati Bianchini
Sandra Martins de Oliveira
Geovânia Melchior Cesca
Rosangela R. Vieira
Cleomar Eterno de Campos
Sandra Mara Baptistella de Almeida
Eliane Cristina Joenck
Nilson Honorato do Nascimento
Neucimar Simas da Silva
Nádia Terezinha Guzatti Bender
Representante da Camara Municipal de Vereadores: Odair César Nunes
Representante de pais de alunos: Mariana Josefa da Silva
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente: Atílio Neves de Jesus
COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Claudia Maria Borges
Secretária Municipal de Educação.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Karla Patrícia Maia Santos Faria
Jaqueline Ribeiro Sawitzki
Adriana Maria Martins
Jonas Marquinho Chaparini
Janaina Lima Mota Woicichoski 
Geisa de Lima Silva
Representante da Secretaria Municipal de Administração
Luiz Conjiu
Representante de Instituição Estadual
Vera Lúcia de Oliveira Penso – Professora
Dilza Netto - Professora
Representante do Conselho Municipal de Educação
Maria Salete Maestá - Presidente do Conselho Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeito Municipal
Luiz Umberto Eickhoff
Vice PrefeitoMunicipal
Sérgio Borges de Mello
Secretária Municipal de Educação
Claudia Maria Borges
Secretário Municipal de Administração
Luiz Conjiu
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Valmir Fogaça
Secretário Municipal de Saúde
Valmor de Oliveira
Secretário Municipal de Assistência Social
Anilson Martins
Secretário de Infraestrutura e Obras
Alpídio Macari
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Maria Salete Maestá
Presidente do Conselho Estadual de Educação
Carlos Caetano
Presidente da Câmara de Vereadores de Tapurah
Alcione José Biassi 2013-2014
Odair César Nunes 2015-2016
SUMÁRIO
1. MENSAGEM.........................................................................................................8
2. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, PERFIL SOCIO ECONÔMICO E 
FUNDAMENTOS LEGAIS ..........................................................................................9
3. PERFIL MUNICIPAL. .........................................................................................12
4. OFERECER EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE PARA TODOS...............14
5. EIXO I - EDUCAÇÃO INFANTIL (Meta 1)..........................................................18
6. EIXO II - ENSINO FUNDAMENTAL (Meta 2) ...................................................26
7. EIXO III - ENSINO MÉDIO (Meta 3)...................................................................31
8. EIXO IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL (Meta 4)......................................................34
9. EIXO V – ALFABETIZAÇÃO (Meta 5)...............................................................41
10. EIXO VI – EDUCAÇÃO INTEGRAL (Meta 6) .................................................42
11. EIXO VII – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Meta 7) ........................43
12. EIXO VIII - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Meta 8)........................48
13. EIXO IX - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE (Meta 9) ............................51
14. EIXO X - ENSINO SUPERIOR (Meta 10) .......................................................56
15. EIXO XI: VALORIZAÇÃO e FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO (Metas 11 e 12) ...................................................................................61
16. EIXO XII - FINANCIAMENTO E GESTÃO (Metas 13 e 14) ...........................66
REFERÊNCIAS.........................................................................................................71
ANEXOS ......................................................................Erro! Indicador não definido.
1. MENSAGEM
“ A primeira escolha que fazemos dia após dia é tomar as rédeas da vida ou 
nos deixar conduzir”. Nós devemos nos tornar a força criativa de nossas próprias 
vidas –e de nosso próprio futuro.” (Stephen R. Covey) Assim nasce o Plano 
Municipal de Educação de Tapurah-MT, período 2014-2024, este plano conta a 
história da Educação retratada nos diferentes cenários, com a grandeza de cada dia, 
construída com a coletividade, com pequenos gestos de bondade, solidariedade e 
generosidade capazes de mudar vidas. Este plano traça metas e estratégias que
permitem saber para onde se quer ir, se o caminho está certo, onde se quer chegar, 
está sendo feito o necessário para atingir os objetivos e para ir da oportunidade ao 
êxito é preciso enfrentar os medos de mudança, ir atrás do vento oportuno. Pois, o 
futuro não é previsto, ele é preparado. Procuremos ver com o coração, afirma Franz 
Liszt, com este olhar o plano chama para uma pedagogia única, a pedagogia do 
amor. Também convida a todos os gestores que enquanto líderes monitorem, 
avaliem, reavaliem as práticas educacionais garantindo o futuro hoje, agora. A 
Secretaria Municipal de Educação, agradece a todos os colaboradores que deixaram 
sua marca neste planejamento, em especial aos profissionais da educação, 
conclamando todos para a prática da educação de qualidade. Como mensagem 
final, tomo emprestada o poema de Fábio de Mello e Gabriel Chalitta, “há um tempo 
que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e 
esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É 
tempo da travessia: é, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à 
margem de nós mesmos”. É assim que encerro esta mensagem, cheia de dúvidas, 
mas com uma certeza: a subida é para todos e se vez ou outra olharmos para dentro 
de nós mesmos conseguiremos antever o espetáculo que nós guarda. Obrigada por 
lerem as minhas divagações, somadas as de poetas, e por emprestar seu tempo 
para juntos mudarmos os rumos construindo agora a escola do futuro.
Por: Claudia Maria Borges Secretária Municipal de Educação
2. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, PERFIL SOCIO 
ECONÔMICO E FUNDAMENTOS LEGAIS
A região de Tapurah, situava-se primitivamente, próxima a terras habitadas por 
povos indígenas, provavelmente das tribos Paresi e Bakairi. Os primeiros 
colonizadores paulistas batizaram as tribos da região de “Índios Arinos”, de onde 
derivou o nome do Rio Arinos. O povo Kayabí, também teria habitado a região, 
entretanto, por conta da migração dos povos indígenas, teria sido também região do 
povo “beiço-de-pau”, que ocupava a margem esquerda do rio Arinos. Esta tribo teria 
sido transferida para o Parque Nacional do Xingú, em 2 de abril de 1.970.
O processo de colonização que deu origem ao município de Porto dos Gaúchos, 
iniciado pelo Rio Arinos, teria provocado a abertura de uma estrada sul-norte, na 
margem direita do Arinos, ensejando o nascimento de Tapurah. A princípio, a estrada 
assemelhava-se mais a uma trilha aberta na mata, onde era possível trafegar no 
tempo da seca e praticamente intransitável no tempo das chuvas.
As origens do povoamento vêm da colonização de Benedito M. Tenuta, Sérgio 
Leão Monteiro e Filinto Corrêa da Costa, que fundaram a Colonizadora Tapurah. A 
família Tenuta prezava o cacique Tapurá, de onde originou o nome da Colonizadora. 
Para designar modernidade, aos tempos de progresso, usou-se o estratagema da 
linguagem telegráfica, onde o h como última sílaba significa acento agudo.
Apesar da inspiração para o progresso, foram difíceis e sem recursos os 
primeiros anos de Tapurah, conforme relatam os pioneiros. Mas, como o campo de 
aviação sempre representava um apoio a investidores de pontos mais avançados do 
"sertão", sua construção foi providencial. O lugar transpirava segurança, assim, teve 
movimento. 
Com o tempo a Estrada da Baiana, passou por uma melhora e entrou no 
planejamento da MT-338, que deu acesso mais franco a Porto dos Gaúchos, Novo 
Horizonte do Norte, Juara e mais os sítios da mata. Tapurah beneficiou-se dessa 
rodovia e de sua movimentação. Os primeiros trabalhos de colonização ficaram por 
conta de Libertino Lourenço da Silva e José Roberto, em 1969. As primeiras famílias 
estabelecidas na localidade foram as de Silvino Barella e Silvino Sette. 
A Lei n.º 4.407, de 30 de novembro de 1981, criou o distrito de Tapurah, com 
território jurisdicionado ao município de Diamantino. Fazendo divisa com Tapurah, 
nasceu o distrito de Novo Eldorado, pela Lei n.º 5.221, de 12 de janeiro de 1988. Era 
o sinal da maturação da região para município. 
O município foi criado pela Lei Estadual n.º 5.316, de 04 de julho de 1988, de 
autoria do deputado Hermes de Abreu e sancionada pelo governador Carlos Bezerra, 
o distrito de Novo Eldorado, foi anexado ao município. 
Em 2.000 as localidades de Ipiranga do Norte e Itanhangá, oriundas de 
assentamento de reforma agrária, foram desmembradas do município de Tapurah, 
pelas leis estaduais 7.265 e 7.266, respectivamente, ambas datadas de 29 de março 
de 2.000. Os novos municípios foram devidamente instalados em 2.005.
Localiza-se a uma latitude 12º47'06" sul e a uma longitude 56º32'30" oeste, 
estando a uma altitude de 393 metros. Possui uma área de 11.645,1 km².
Pertence a grande Bacia Amazônica, para essa bacia contribui a Bacia do 
Juruena, que recebe os rios Arinos e Teles Pires. Por sua vez, o Arinos recebe, pela 
esquerda, os rios São Wenceslau, São Miguel e Souza Azevedo. Já o Teles Pires, 
também recebe, pela esquerda, o Rio Verde.
O clima predominante é Equatorial quente e úmido com 4 meses de seca, de 
maio a agosto. Precipitação anual de 2.000 mm. Com intensidade máxima em janeiro 
e março, a temperatura média anual de 24ºC, máxima 40ºC, e menor mínima 4ºC.
A Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, teve como primeiro 
prefeito o Sr. Gilberto João Brisot, o qual teve seu mandato no período de 1989 a 
1992, tendo publicado a Lei Orgânica do Município, Lei n° 001/89, de 06 de janeiro de 
1989. Na sequência, tomaram posse, respectivamente, os seguintes prefeitos: Sr. 
Ademir Macorim da Silva, no período de 1993 a 1996; Sr. Francisco Junior Specian, 
de 1997 a 2000; Sr. Reinaldo Tirloni, de 2001 a 2004; Sr. Carlos Alberto Capeletti, de 
2005 a 2008; Sr. Milton Geller, de 2009 a 2012; e, em exercício, o Sr. Luiz Umberto 
Eickhoof, cujo mandato teve início em 2013.
O recente fortalecimento do agronegócio contribuiu para o cenário favorável que 
se vislumbra. Além da solidificação da agricultura e pecuária nos últimos anos, o 
surgimento de núcleos produtivos dedicados à avicultura e suinocultura de ponta e em 
larga escala foi responsável pela duplicação da receita municipal e abertura de novos 
horizontes. O modelo deu tão certo que o município alcançaria índices 
surpreendentes, como comprova o título de Capital da Suinocultura do Centro-Oeste, 
recebido em 2013.
Tapurah tem nas políticas públicas seus principais resultados socioeconômicos. 
No entanto, ainda registra atraso em tecnologias associadas à internet, déficit na rede 
de energia, com produção de 9.375KVA, tendo como necessidade imediata 
50.300KVA, conforme pesquisa de 2013, e ainda deficiências no sistema de 
saneamento básico, faltando finalizar a primeira etapa da rede de esgoto doméstico e 
demais fases. 
Na política agrícola, faz-se necessário ampliar o atendimento à agricultura 
familiar, setor primordial para o abastecimento do mercado interno. Para tanto, o 
investimento em estruturas básicas, tecnologias, inovação e diversificação das 
atividades.
Tendo o agronegócio como carro-chefe, a economia do município baseia-se em 
oito pilares produtivos. Juntando-se à produção de 49 mil toneladas de carne suína 
ao ano, que rendeu-lhe o título de Capital da Suinocultura do Centro-Oeste, tem a 
produção de 40 milhões frangos/ano, a soja chegando a mais de 500 mil toneladas 
por safra, o algodão com 25 mil toneladas/safra, o arroz com aproximadamente 5 mil 
toneladas/safra, o feijão irrigado com mais de 5 mil toneladas/safra, o milho com 270 
mil toneladas/safra e o setor madeireiro movimentando 1.560.000 m³ de toras/ano, 
dados retirados do Relatório da Gestão ciclo 2013,Programa de Qualidade - Prefeitura 
municipal de Tapurah/MT.
Com 944 empresas instaladas, o setor de comércio e serviços registrou um 
crescimento de 23,06% nos dois últimos anos, empregando 3.065 pessoas (CAGED 
dez/2013), com crescimento de 38% em relação a 2012 (IBGE, Cidades). Logo, os 
clientes constituem todos os atores sociais da comunidade e de entorno e o mercado 
é representado pelo conjunto de produtos oriundos dos pilares produtivos, tanto para 
consumo interno como externo.
FIGURA 01: Localização do Munícipio de Tapurah em relação a Mato 
Grosso
Fonte: Plano Diretor, 2015.
FIGURA 02: Localização de Tapurah no Brasil.
Fonte: Plano Diretor, 2015.
3. PERFIL MUNICIPAL.
Localização de Tapurah no Brasil.
12° 46' 19" S 56° 33' 14" O
Unidade 
federativa
Mato Grosso
Mesorregião Norte Mato-grossense IBGE/2008 1
Microrregião Alto Teles Pires IBGE/2008 1
Municípios 
limítrofes
Lucas do Rio Verde, Sorriso, Nova 
Mutum, Itanhangá, Ipiranga do 
Norte e Nova Maringá.
Distância até 
a capital
445 km
Características geográficas
Área 4 511,000 km² 2
População 10,387 hab. Censo IBGE/20103
Densidade 0 hab./km²
Altitude 393 m
Clima Tropical úmido
Fuso 
horário
UTC−4
Indicadores
IDH-M 0,783 alto PNUD/2000 4
PIB R$ 323 035,441 mil IBGE/20085
PIB per capita R$ 29 313,56 IBGE/20085
Fonte: IBGE, 2014.
FIGURA 03: INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E HISTÓRICAS DE TAPURAH
Fonte: www.objetivosdomilenio.gov.br
4. OFERECER EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE PARA TODOS.
No Município, em 1.991, 42,8% das crianças de 7 a 14 anos não estavam 
cursando o ensino fundamental.
FIGURA05: Série histórica frequência escolar.
Fonte: www.objetivosdomilenio.gov.br
Em 2.006, o Ministério da Educação, como uma das providências para melhorar 
a qualidade da educação, estabeleceu a implantação do ensino fundamental de nove 
anos no País. Assim, passou a ser considerada a faixa etária de 6 a 14 anos para o 
ensino fundamental; em 2.010, verificou-se que 30,0% destas crianças não estavam 
na escola.
Nas últimas décadas, a frequência de jovens de 15 a 17 anos no ensino médio 
melhorou. Mesmo assim, em 2.010, 51,2% estavam fora da escola.
4.1 Contexto Educacional
A Emenda Constitucional nº 53/2006 e Emenda Constitucional nº 59/2009 e a 
publicação da Lei nº 12.796/2013 alterando a Lei de Diretrizes Nacional, mudou 
também a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), consequentemente 
também os Planos Municipais de Educação (PME), que passaram de uma disposição 
transitória da LDBEN nº 9394/96, para uma exigência constitucional com 
periodicidade decenal, o que significa que palnos plurianuais de governo devem tomá￾la como referência, tanto quanto passou a ser considerado o articulador do Sistema 
Nacional de Educação, com previsão de percentual do PIB para seu financiamento e 
configura-se como base para a elaboração dos planos municipais, que, ao serem 
aprovados em lei, devem considerar a previsão de recursos orçamentários.
A elaboração de um Plano Municipal de Educação não é um desafio pequeno, 
pois deve sensibilizar a todos sobre as responsabilidades a serem asssumidas, o que 
exige que cada cidadão conheça e discuta a relevância de cada meta e estratégia e 
que a busca pela equidade e pela qualidade da educação em um país tão desigual 
como o Brasil é uma tarefa que implica em políticas públicas de Estado que incluam 
articulação entre todos os entes federados. Contribuindo,assim, para que o município 
tanto quanto o país avancem na universalização das etapas obrigatórias, tanto quanto 
a permanência e o sucesso de cada estudante.
A Constituição Federal de 1988 define em seu Capítulo III os papéis de cada 
ente federativo no cenário da garantia do direito à educação:
À União cabe organizar o sistema federal de ensino, financiar as instituições de 
ensino federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, 
para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de 
qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito 
Federal e aos municípios. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino 
fundamental e na educação infantil; enquanto os estados e o Distrito Federal, 
prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211 § 1º, 2º e 3º).
Sabemos que as responsabilidades estão definidas, mas ainda não há normas 
de cooperação suficientemente regulamentares e com a aprovação do novo PNE, o 
Sistema Nacional de Educação deve ser publicado em lei específica.
Elaborar um plano significa assumir compromissos com o esforço contínuo de 
eliminação de desigualdades que são históricas nesse país. Portanto é necessário 
que as metas expressas no plano se orientem na perspectiva de enfrentar as barreiras 
para o acesso e permanência, de enfrentar as desigualdades educacionais com o foco 
nas especificidades de sua população, de formar para o trabalho e para o exercício 
da cidadania, considerando-se os direitos humanos, a valorização da diversidade e 
da inclusão, a valorização dos profissionais que atuam na educação, bem como a 
sustentabilidade socioambiental.
O PNE, Lei nº 10.172/2001 já preconizava que “ será preciso, de imediato, iniciar 
a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais em consonância com o Plano 
Nacional e, em seguida, dos Planos Municipais de Educação também coerentes com 
o Plano do respectivo Estado, devendo, estes três documentos, compor um conjunto 
integrado e articulado”.
Portanto o novo PNE, aprovado pela Lei nº 13.005/2014 que contém as metas 
nacionais para um novo decênio, são compromisso de todos. Não há como elaborar 
um plano municipal desvinculado deste. O grande desafio é construir na sua 
localidade este alinhamneto e que destaque as prioridades e aponte para a solução 
dos principais problemasem seu território, prevendo as formas de colaboração na 
oferta e a integração entre as políticas educacionais da união, do estado e do
município.
As Conferências Nacionais de Educação e as Conferências Municipais de 
Educação intensificaram as discussões a respeito da construção de políticas públicas 
centradas no direito ao acesso e permanência do educando, da educação básica ao 
ensino superior. Portanto, os fundamentos legais são muitos e a necessidade de 
construir políticas públicas que garantam uma educação de qualidade, é urgente. Dos 
municípios se espera uma mudança centralizada historicamente, para novos rumos 
das concepções de políticas de governo para políticas de estado, um regime 
articulador e descentralizador e que fique em sintonia com a lei nacional. Pois desde 
1948, com a Declaração Dos Direitos Humanos, a luta por um sistema de educação 
pautado nos princípios da igualdade e da democracia tem sido tema de debates para 
a conquista da cidadania plena em todo mundo.
A educação no município de Tapurah compreende desde a Educação Infantil ao
Ensino Superior, em escolas públicas e privadas, conta com estruturas físicas
adequadas e uma preocupação constante com o corpo docente.
Compete ao Sistema Municipal de Ensino a gestão do ensino público municipal
e a organização e inspeção da rede privada de educação infantil no âmbito do
Município. A secretaria é o órgão central gestor e executor do Sistema.
O Sistema Municipal de Ensino consolida a gestão democrática na educação e
dá autonomia para desenvolver a educação segundo princípios e regras discutidas
pela comunidade, por meio de seus representantes no Conselho Municipal de
Educação.
A rede municipal de ensino atende a Educação Infantil e o Ensino Fundamental
do 1º ao 9º ano, distribuídos em 04 (quatro) escolas, sendo 02 (duas) escolas na zona
rural; uma atende da educação infantil ao 5º ano e outra da educação infantil ao 9º
ano, 02 (duas) escolas na zona urbana; uma atende do 1º ao 9º ano e outra Educação
Infantil. Na rede estadual há 01 (uma) escola de ensino fundamental e médio, na rede
particular 01 (uma) escola que atende desde a educação infantil até o ensino médio e
01 (uma) escola na rede particular que atende da educação infantil até o 4º ano, 01
(uma) Escola Especial, 01 (um) Centro de Educação Profissional e 01 (uma) escola
privada de idiomas.
O ensino superior através de parcerias com UNEMAT e IFMT oferece cursos na
área de Educação e Técnico. Possui uma parceria com a Associação dos Acadêmicos
do município, oferecendo transporte aos universitários que buscam qualificação
profissional em outro município.
Tapurah já possui em sua história um Plano Decenal aprovado pela lei nº
575/2004, que estabelecia padrões de qualidade pedagógica, em atendiemnto a 
Constituição Federal e a LDB nº 9.394/96, compreendendo as diretrizes e o 
planejamento da educação ao longo de 10 (dez) anos. O mesmo contém 194 objetivos 
e metas elaborado pelo grupo de profissionais da educação do município e que em 
seu bojo assegurava: “ a oferta a todo munícipe de uma educação pública de 
qualidade; a construção de espaços físicos adequados para fins educacionais, ou 
seja, escolas com infra-estrutura condizente ao que se destinam; o investimento no 
profissional da educação, entendido e valorizado como formador de opiniões”.
Com este histórico compreendemos que o terreno é fértil e propício à 
continuidade de políticas públicas educacionais que atendam verdadeiramente as 
camadas populares de forma significativa colocando o olhar sobre a função social da 
escola para todos e o novo Plano Muncipal de Educação de Tapurah se consolidará 
articulado ao PNE e PEE através de metas e estratégias apropriadas ao regime de 
colaboração a fim de promover sempre a paz e a solidariedade humana, considerando 
o conhecimento como alavanca para o desenvolvimento das tecnologias, economia 
e meio ambiente.
5. EIXO I - EDUCAÇÃO INFANTIL (Meta 1)
A Educação Infantil constitui a primeira etapa da educação básica 
regulamentada na Lei nº 9.394/96, determinando que as creches atendam crianças 
de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e a Lei nº 12.796/2013 amplia a obrigatoriedade 
da educação básica dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo os de 
04 (quatro) e 05 (cinco) anos pré-escola art. 4º inciso I. Em seu art. 6º preconiza que
“é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crinaças na educação 
básica a partir dos 04 (quatro) anos de idade”. 
Ainda temos que ressaltar o art. 29 em que diz “ a Educação Infantil, primeira 
etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimetno integral da criança 
de até 05 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
complementando a ação da família e da comunidade”.
O poder público deve considerar essa etapa de ensino como primordial, pois 
além das legislações assegurarem esse direito, a ciência também vem mostrando que 
os estímulos dados nos primeiros anos de vida são fundamentais para o crescimento 
da criança durante toda sua vida com perspectiva mais global.
Destaca-se que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos, em 
articulação com o atendimento, pelo menos em parte, das históricas demandas dos 
movimentos sociais, sobretudo dos movimentos das mulheres, pela criação e 
ampliação de vagas em creches e pré-escolas, também vêm influenciando o 
tratamento que a educação infantil tem recebido.
A incorporação desta, na educação básica, constituiu medida de política que lhe 
permitiu passar a contar com financiamento advindo do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimetno da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (FUNDEB) a partir de 2007, tanto quanto a sua obrigatoriedade em conjunto 
com o ensino funadmental e médio.
Mesmo com todas essa medidas ainda percebemos o grande vazio deixado 
pelas políticas públicas anteriores, o IBGE mostra que no ano de 2011 o atendimento 
em creches atingia apenas 20,8% das crianças e 77,4% na pré-escola, e do total de 
crianças atendidas em creches somente 12% eram da população mais pobre, 
enquanto que do mesmo montante 36,3% eram da população mais rica. Portanto são 
muitos os desafios a serem enfrentados para que se garanta o acesso e o usufruto 
com qualidade da educação infantil. 
E essa é a maior responsabilidade de oferta do município, cabe a ele a oferta da 
educação infantil, então sabendo-se que é notória essa tarefa, este necessita do apoio 
do Estado e da União para poder cumpri-la com padrão nacional de qualidade.
Ainda temos que ressaltar a manutenção e a ampliação, em regime de 
colaboração, guardando respeito às normas de acessibilidade, aquisição de 
equipamentos, programa nacional de construção visando o atendimento às metas 
estabelecidas pelo PNE, tanto quanto o real levantamento da população em idade de 
0 (zero) a 03 (três) anos de idade.
A Educação Infantil compreende o atendimento às crianças de 0 (zero) a 05 
(cinco) anos e 11 (onze) meses, com o objetivo de propiciar aos alunos o 
desenvolvimento do conhecimento através das interações e brincadeiras, como forma 
de aprendizagem, construção da autonomia, sendo a criança agente de 
transformação social, com direitos de profissionais habilitados para atender a faixa 
etária.
O município de Tapurah possui 02 (duas) escolas de educação infantil que 
atendem crianças de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos de idade. A Escola Municipal 
Criança Feliz, fundada em 1991 e atendia aproximadamente 25 (vinte e cinco)
crianças de 01 (um) a 06 (seis) anos, em 2014 atendendo a 296 (duzentos e noventa 
e seis) crianças e o Centro de Educação Infantil Monteiro Lobato, criado em 2014, 
obra advinda do PAR – Programa Pró-infância do Governo Federal em parceria com 
o município, atendendo 180(cento e oitenta). 
Nas escolas do campo: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental Dom Aquino – localizada no Distrito de Ana Terra e a escola Renascer 
– localizada no distrito de Novo Eldorado, juntas atendem 70 (setenta) crianças de 04
(quatro) e 05 (cinco) anos.
Ainda se encontram em funcionamento as escolas da rede privada – Escola 
Tapuraense de Ensino e Cultura, em 2014 atendendo 95 (noventa e cinco) crianças e 
a Escola Educar com 16(dezesseis) crianças ambas de 01 (um) ano a 05 (cinco) anos 
de idade. 
Os dados estatísticos do IBGE, de 2012 e o levantamento realizado pela 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto em parceria com a Secretaria 
de Saúde mostram a distribuição da população infantil matriculada em instituições 
públicas e privadas e a que ainda se encontra fora do sistema educacional infantil.
TABELA 01: Demanda existente e demanda atendida de 0 (zero) a 03 (três) anos na 
rede pública e rede privada no município.
Ano/ 
etapa -
Demand
a 
atendida
2012 2013 2014
Maternal 
I- II e 
Berçário
193 180 236
Demand
a 
existente
640 640 640
Total não 
atendido
30,15
%
28,15
%
36,87
%
FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.
Os dados acima afirmam que apenas 36,87% das crianças de 0 (zero) a 3 (três) 
anos de idade estão matriculadas nas instituições de ensino e que há a necessidade 
de ampliação da rede física para o atendimento.
TABELA 02: Matrícula na Educação Infantil de 01 a 05 anos – 2012 a 2014
Ano/ etapa 2012 2013 2014
Maternal I 70 43 84
Maternal II 67 86 86
Berçário II 56 51 66
Pré I 103 128 152
Pré II 122 154 165
Total 348 462 553
FONTE: WWW.IBGE, dados projetados 2012.
O Plano Nacional de Educação dispõe que a União e o Estado devem exercer a 
ação supletiva junto aos municípios que apresentem maiores necessidades técnicas 
e financeiras. Contudo, a responsabilidade maior é da esfera municipal. Em 
conformidade com as legislações superiores, Resolução n º 005/2009, (CNE/CEB), 
estabelece as normas e princípios da educação infantil frisa que “A Educação Infantil 
tem como finalidade proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar 
das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social; ampliar suas 
experiências e estimular o interesse das crianças para o conhecimento do ser 
humano, da natureza e da sociedade”.
Desta forma, a proposta para a Educação Infantil no município, deverá 
considerar os seguintes princípios:
• Compreender a educação infantil nos aspectos de educar e cuidar;
• As instituições de educação infantil devem elaborar, programar e avaliar 
suas propostas pedagógicas, a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a Educação Infantil, conforme a Resolução n º 005/2009;
• As propostas pedagógicas das instituições de educação infantil devem 
buscar a interação entre as diversas áreas do conhecimento e valores. 
• As instituições de educação infantil, nas suas propostas pedagógicas, 
devem organizar suas estratégias de avaliação, através do 
acompanhamento e registros de etapas, alcançadas nos cuidados e 
educação com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos sem o objetivo de 
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
• A educação infantil tem como função diferenciada e complementar, a ação 
da família, o que implica uma profunda, permanente e articulada 
comunicação entre elas;
• Aos alunos com necessidades educacionais especiais, deverá ser
assegurado o atendimento educacional especializado, mediante avaliação 
e interação com a família e comunidade;
• Os profissionais da educação infantil devem ser qualificados para o 
desempenho de suas funções com crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos;
• A formação inicial e a continuada dos profissionais da educação infantil são 
direitos e devem ser assegurados a todos pelo sistema de ensino e nos 
Planos de Carreira;
• A política, voltada para a educação infantil, deve articular-se com as do 
ensino fundamental, com as orientações e política da educação para a 
diversidade; da saúde, assistência social, justiça, direitos humanos, cultura, 
Fóruns de Educação Infantil (MIEIB) e outras organizações da sociedade 
civil.
As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, definidas pelo 
Conselho Nacional de Educação, consoante determina o art. 9º, IV da LDB, 
complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municípios, 
estabelecem a colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 
competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino 
médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar 
formação básica comum. Portanto, a incumbência do município em executar o Plano 
Nacional de Educação através das metas e estratégias do Plano Municipal de 
Educação se faz imprescindível.
Meta 1: Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 
05 (cinco) anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atenderá 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste 
plano.
Estratégias 
1.1- construir, ampliar e adequar Centros de Educação Infantil para atender 
até 30% da das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o 
final da vigência deste plano, para garantir o número adequado de crianças 
por turma;
1.2- promover a reestruturação da rede física incluindo-se a sala de vídeo 
e brinquedoteca para os centros de educação infantil já em funcionamento 
até 2017;
1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a 
rede escolar pública de educação infantil, voltadas a melhoria de 
atendimento nos centro de educação infantil a cada ano;
1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria 
de Saúde e Ação Social, levantamento da demanda por creche para a 
população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar 
o atendimento da demanda manifesta;
1.5- garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a 
partir de 04 (quatro) anos por meio do redimensionamento da distribuição 
territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das 
crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais;
1.6- garantir a matrícula da criança perto da sua casa;
1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e 
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e 
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 
até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;
1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das 
redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco) anos 
e 11 (onze) meses em estabelecimentos que atendam a parâmetros 
nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, 
visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino 
fundamental, respeitando-se a idade corte;
1.9- fortalecer e implantar, até o 2º (segundo) ano da vigência deste PNE, 
avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com 
base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura 
física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos 
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores 
relevantes;
1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da 
Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria de 
Saúde, a fim de avaliar os educandos que necessitam de diagnóstico 
fazendo os encaminhamentos;
1.11- fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento 
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para 
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da 
educação básica;
1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim 
de aferir e adequar a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos 
pedagógicos e de acessibilidade, através de parâmetros municipais e das 
instituições de ensino;
1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de 
extensão acadêmicos e de estágios curriculares de curso de formação 
docente de cursos superiores que possam contribuir com a melhoria da
qualidade da educação infantil;
1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, 
acompanhamento, avaliação e definição de políticas públicas a partir da 
aprovação deste Plano;
1.15- promover concurso público com exigência de formação específica e 
por localidade para atuar na Educação Infantil, visando à qualidade do 
ensino nesta faixa etária;
1.16- estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas 
as crianças de até 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o final da vigência 
deste plano;
1.17- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e 
publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação
infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o 
atendimento;
1.18- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da 
educação infantil da rede privada, de forma a garantir a qualidade e o 
cumprimento da função social da infância e da educação;
1.19- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da 
permanência das crianças da educação infantil, em especial dos 
beneficiários de programas de transferência e renda, em colaboração com 
as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à família.
6. EIXO II - ENSINO FUNDAMENTAL (Meta 2)
O Ensino Fundamental de 09 (nove) anos constitui medida de política 
educacional e meta do novo plano nacional de educação PNE que se insere nas 
decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização e articula￾se diretamente à meta que estabelece a alfabetização de crianças, no máximo, aos 
08 (oito) anos, isto é, até ao final da terceiro ano do ensino fundamental.
Objetiva-se com isso assegurar a todos um tempo mais prolongado de 
permanência na escola, oferecendo-se maiores oportunidades de aprendizagem, de 
modo que os alunos prossigam efetivamente seus estudos e concluam com qualidade 
a educação básica.
O acesso à Educação gratuita e de qualidade é um direito público e subjetivo do 
cidadão e o seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular, implica 
responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 208, §11, da 
Constituição Federal e do art. 237, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso. 
O Ensino Fundamental é básico na formação do cidadão, como estabelece o art. 
32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pois o mesmo deve possibilitar 
ao cidadão o pleno domínio da leitura, da escrita e do conhecimento matemático.
A Lei Federal Nº 11.114/2005 tornou obrigatório o Ensino Fundamental a partir 
de 06(seis) anos, ampliando o tempo escolar dessa modalidade em mais um ano - 1º 
ao 9º ano. 
Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 
(nove) anos, em especial no seu Art. 30:
Art. 30 Os 03 (três) anos iniciais do Ensino Fundamental devem 
assegurar:
I - a alfabetização e o letramento;
II- o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o 
aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais 
artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, 
da Ciência, da História e da Geografia;
III- a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade 
do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode 
causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na 
passagem do 1ºano para o 2º ano de escolaridade e deste para o 3º 
ano.
§1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua 
autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário 
considerar os 03(três) anos iniciais do Ensino Fundamental como um 
bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, 
voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de 
sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, 
imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
Mediante o cenário nacional e local, é imprescindível debater com toda 
sociedade um outro conceito de escola e de currículo, com novos parâmetros de 
qualidade. Uma escola que seja um espaço e um tempo de aprendizagens e de 
socialização, de vivências culturais, de desafios, de alegria, de autonomia enfim, do 
desenvolvimento do ser humano em todas as suas dimensões.
Essa escola deve ser construída a partir do conhecimento de sua comunidade, 
valorizar os avanços e superar as lacunas existentes no projeto político pedagógico e 
melhorar o que precisa ser melhorado. Isto resulta através de renovação da ação 
pedagógica pensada em alçar para o ensino um patamar democrático e real, uma vez 
que o direito à educação não se restringe ao acesso à escola. Pois, sem a garantia 
de permanência e de apropriação do conhecimento pelo aluno, não significa, 
necessariamente, o usufruto do direito à educação e à inclusão.
Vale ressaltar que não se trata de transferir para as crianças de 06 (seis) anos 
os conteúdos e atividades da tradicional 1ª série, mas conhecer uma nova estrutura 
de organização de conteúdo em um ensino fundamental de 09 (nove) anos, 
considerando o perfil de seus alunos, portanto as políticas educacionais devem ser 
indutoras de reorganização de tempos, espaços, nas formas de ensinar, de aprender, 
de avaliar, implicando a disseminação de novas concepções de currículo, 
conhecimento, desenvolvimento humano e aprendizado que deve ter seu foco voltado 
aos seguintes princípios: 
• O ser humano é ser de múltiplas dimensões;
• Todos aprendem em tempos e em ritmos diferentes;
• O desenvolvimento humano é um processo contínuo;
• O conhecimento deve ser construído e reconstruído, processualmente e 
continuamente;
• O conhecimento deve ser abordado em uma perspectiva de totalidade;
• É importante uma gestão participativa, compartilhada e que tenha como 
referência a elaboração coletiva de seu projeto político pedagógico;
• A diversidade metodológica e a avaliação diagnóstica, processual e 
formativa devem estar comprometidas com uma aprendizagem 
inclusiva, em que o aluno, dentro da escola, aprenda de fato. 
Portanto possibilitar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo 
em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e 
valores é desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno 
domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
No município, as escolas de ensino fundamental contam com ambientes 
favoráveis, possuem espaço físico adequado, são climatizadas em todas as 
dependências e possuem quadras poliesportivas cobertas.
O Ensino Fundamental é oferecido no ano de 2014 em 7 (sete) escolas divididas 
entre municipais, estaduais, particulares sendo elas:
• Escola Municipal Vinícius de Moraes, localizada no Bairro São Cristóvão 
atende ensino fundamental séries iniciais e séries finais (1º ao 9º ano), 
contando com 765 alunos matriculados em 2 turnos.
• Escola Municipal Dom Aquino, localizada no Distrito de Ana Terra atende 
o ensino fundamental séries iniciais e finais (1º ao 9° ano) contendo 171 
alunos matriculados.
• Escola Municipal Renascer, localizada em Novo Eldorado atende as 
séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), contendo 84 alunos 
matriculados.
• Escola Tapuraense de Ensino e Cultura localizada no Bairro Centro 
oferece as séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 9º ano) atendendo 
130 alunos matriculados.
• Escola Estadual Cândido Portinari localizada Cristo Rei, atende séries 
iniciais e finais do ensino fundamental (1º ao 9º ano), atendendo 357 
alunos matriculados.
• Escola Educar localizada no Bairro Jardim Juliana, oferece as séries 
iniciais (1º ao 3º ano) contando com 25 alunos. 
Neste contexto, o Município de Tapurah atende na atualidade 1.532 alunos no 
ensino fundamental de 09(nove) anos.
No primeiro ano de vigência deste plano, o ensino fundamental deverá atingir a
sua universalização, sob a responsabilidade do Poder Público, considerando a
indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar. O 
direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de 
qualidade, até a conclusão.
O atraso no percurso escolar resultante da repetência e da evasão sinaliza para 
a necessidade de políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade￾série.
A expressiva presença de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental 
demanda a criação de condições próprias para a aprendizagem dessa faixa etária, 
adequadas à sua maneira de usar o espaço, o tempo, os recursos didáticos e às 
formas peculiares com que a juventude tem de conviver.
Meta 2- Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população 
de 06 (seis) a 14 (catorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de 
vigência deste plano.
Estratégias:
2.1- através do sistema integrado - sistema NET - criar mecanismos para o 
acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental;
2.2- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da 
permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de 
transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa 
frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à 
aprendizagem;
2.3- promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com 
as áreas de Assistência Social, Saúde, Conselho Tutelar e Conselho 
Municipal de Educação;
2.4- universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda 
larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas 
escolas da rede municipal de educação básica, promovendo a utilização 
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
2.5- definir, até dezembro de 2015, expectativas de aprendizagem para 
todos os anos do ensino fundamental de maneira a assegurar a formação 
básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da 
adolescência, os novos saberes e os tempos escolares, através da SME e 
CME de Tapurah;
2.6- assegurar o atendimento a 100% da demanda de transporte em regime 
de colaboração entre União, Estado e Município, atendendo aos princípios 
básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito 
(DNT), levando em consideração a legislação nacional;
2.7- garantir acesso e permanência das crianças com necessidades 
especiais na rede regular de ensino;
2.8- o sistema municipal de ensino deverá normatizar a organização do 
trabalho pedagógico incluindo adequação do calendário escolar de acordo 
com a realidade local e com as condições climáticas da região, no primeiro 
ano de vigência deste plano;
2.9- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de 
estímulo a habilidades, inclusive mediantes certames e concursos 
nacionais;
2.10- participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de 
equipamentos para as escolas da rede municipal urbana e do campo, bem 
como apoio de material didático e de formação continuada de professores;
2.11- de forma gradativa atender todos os alunos dos seis primeiros anos 
do ensino fundamental e o estado atender os três anos finais, a iniciar-se 
em 2015;
2.12- construir novos centros de educação básica e reformar a rede física 
das unidades escolares já existentes durante o período de férias;
2.13- garantir o número de alunos em sala de acordo com legislação 
vigente;
7. EIXO III - ENSINO MÉDIO (Meta 3)
O Ensino Médio pressupõe considerar os tempos e espaços de vivência dos 
estudantes como ponto de partida para que as práticas possam contemplar uma 
continuidade do Ensino Fundamental, aprofundando e consolidando as capacidades 
apreendidas ao longo da Educação Básica. Hoje, o grande desafio proposto é a 
articulação da preparação para o mundo do trabalho, sem descaracterizar a formação 
humana, com a continuidade dos estudos em suas diversas modalidades.
Considerando-se as diretrizes do Ensino Médio em Mato Grosso, em que 
descreve que o primeiro desafio a ser enfrentado, vem promover a ampliação da oferta 
pública com qualidade, na perspectiva da politecnia, entendida como proposta que 
articula conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais e sócio-históricos, 
integrando trabalho intelectual à atividade prática. 
Para tanto objetiva formar um cidadão com capacidade para lidar com a 
incerteza, substituindo rigidez pela flexibilidade e rapidez, de modo a atender a 
demandas dinâmicas que se diversificam em qualidade e quantidade, não para 
ajustar-se, mas para participar como sujeito na construção de uma sociedade em que 
o resultado da produção material e cultural esteja disponível para todos, assegurando 
qualidade de vida e preservação da natureza.
Reconhecendo essas novas necessidades, a LDBEN concebe o Ensino Médio 
de Educação Geral como preferencial, enquanto etapa final da Educação Básica, uma 
vez que os jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos devem estar estudando. Sua 
proposta pedagógica não reproduzirá o academicismo dos períodos anteriores, mas 
terá como foco a articulação entre ciência, cultura e trabalho, como dispõe o inciso I 
do art. 36, cujo fundamento, será a educação tecnológica básica que implica na 
compreensão do significado da ciência, das letras e das artes e do processo histórico 
de transformação da sociedade e da cultura.
O ensino médio em Mato Grosso ao organizar suas propostas pedagógicas 
deverão observar os seguintes princípios:
a) O da universalização – As políticas de educação propõem a 
progressiva expansão do atendimento desse nível de ensino, embora haja 
clareza que a universalização, parte da vida social que o país acumulou ao 
longo dos anos para com os que vivem do trabalho, exigirá esforços de 
mais de uma gestão;
b) Unidade de orientação – independentemente da forma que se 
organize, deverá propiciar à todos formação geral que os capacite a 
participar da vida social e produtiva com autonomia intelectual e com senso 
de ética, educando-se permanentemente através da continuidade dos 
estudos e das dimensões pedagógicas presentes no conjunto da relações 
sociais e produtivas;
c) Diversificação de modalidades – a heterogeneidade, somada às 
diferenças e desigualdades do alunado e às especificidades regionais, 
determinam a necessidade de oferta de programas diversificados, 
estimulando a criação de diferentes alternativas, desde que se observem a 
base comum, as diretrizes curriculares nacionais e as normas 
complementares estaduais;
d) Interação entre ciência, trabalho e cultura – as relações entre ciência 
e trabalho assumem a necessidade de formação de um trabalhador de 
novo tipo, ao mesmo tempo capaz de ser político e produtivo, atuando 
intelectualmente e pensando praticamente: trabalhador crítico, criativo e 
autônomo intelectual e eticamente capaz de acompanhar as mudanças e 
educar-se permanentemente;
e) Identidade – é preciso buscar, através da articulação com a 
comunidade, construir identidade própria à escola de Ensino Médio, de 
modo a atender, da melhor forma possível, às condições e necessidades 
dos jovens e adultos, em termos de espaço e tempo de aprendizagem;
f) Autonomia - as DCNEMs mostram que a conjugação entre diversidade 
e autonomia deverá estimular identidades escolares mais libertas da 
padronização burocrática que formulem e implementem propostas 
pedagógicas próprias, com destaque para o acolhimento da diversidade de 
alunos e professores. É a escola, portanto, que cabe definir as finalidades 
que expressam o desejo da comunidade, dos alunos e dos professores, e 
traduzi-los em uma proposta curricular que articule o esforço coletivo tendo 
em vista a sua concretização;
g) Avaliação – a avaliação tem como finalidade, além de prestar contas à 
sociedade, fornecer elementos para o Sistema de Ensino e à escola, de 
forma a poderem tomar decisões que cada vez mais aproximem os 
resultados alcançados das metas pretendidas, através da melhor utilização 
possível dos recursos disponíveis;
h) Estrutura - para atender aos princípios adotados, a oferta do Ensino 
Médio no estado de Mato Grosso deverá manter uma única estrutura que 
assegure a todo educando os mesmos direitos relacionados à certificação 
e à qualidade, o que significa adotar uma única trajetória no que diz respeito 
aos objetivos da educação básica, que será complementada por ofertas 
diversificadas que atendam às diferentes necessidades, derivadas das 
diferenças culturais e de classe.
META 3: Assegurar, por meio de regime de colaboração com o Governo do Estado, 
o acesso e a permanência, dos jovens entre 15(quinze) e 17(dezessete) anos, nesta 
etapa da educação escolar e que todos os educandos que concluem o Ensino 
Fundamental na rede municipal e estadual tenham seu ingresso, permanência e 
conclusão garantida no ensino médio.
Estratégias:
3.1- incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares 
estruturadas pela relação entre teoria e prática, pela renovação de seus 
currículos de maneira flexibilizada que garantam conteúdos obrigatórios e 
eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, 
tecnologia, cultura e esporte;
3.2- garantir a fruição de bens e espaços culturais ao acesso aos 
estudantes do ensino médio;
3.3- divulgar junto à mídia local a data do Exame do ensino médio –
ENEM;
3.4- acompanhar o monitoramento do acesso e da permanência das (os)
jovens beneficiárias (os) de programas de transferência de renda, quanto 
à frequência;
3.5- fomentar programas de cultura e esporte para a população urbana e 
do campo, com qualificação social e profissional para aqueles que 
estejam fora da escola e com defasagem idade-série, através do 
programa S em articulação com a Secretaria de Assistência Social.
3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão 
motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual, 
criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
3.7- elaborar calendário escolar e organizar transporte escolar em 
consonância às duas redes de ensino;
3.8- estimular os adolescentes em participar de ações a respeito do meio 
ambiente.
8. EIXO IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL (Meta 4)
A Constituição Brasileira preconiza que a igualdade de condições para o acesso 
e a permanência na escola deve ser assegurada a TODOS e que a Educação é um 
direito garantido à criança e ao adolescente. Este é um passo para a EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA. Compreende-se, assim, que TODA criança e TODO adolescente, 
inclusive aqueles com deficiência, devem gozar plenamente do direito à educação em 
igualdade de oportunidades.
O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, 
social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de 
estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. O 
termo inclusão não é unicamente destinado à população alvo da educação especial.
A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o paradoxo 
inclusão/exclusão quando os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas 
continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões 
homogeneizadores da escola. 
Por isso, objetivo da política nacional de educação especial na perspectiva da 
educação inclusiva que visa assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, 
orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com 
participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; 
transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até 
a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de 
professores para os atendimentos educacionais especializados e demais profissionais 
da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade 
arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e 
articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
Consideram-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo 
prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com 
diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e 
na sociedade.
A inclusão da pessoa com deficiência no âmbito escolar é um debate atual que 
demanda a organização de várias propostas de trabalho, pelas especificidades 
inerentes à pessoa humana e pelas diversas barreiras existentes no contexto escolar. 
Ao se pensar essa inclusão é importante refletir acerca do que é incluir de fato, 
já que se trata de um tema polêmico do ponto de vista da prática educacional. De 
acordo com Sassaki (2006), a integração propõe a inserção parcial do sujeito, 
enquanto que a inclusão propõe a inserção total. Para isso, a escola, como instituição 
que legitima a prática pedagógica e a formação de seus educandos, precisa romper 
com a perspectiva homogeneizadora e adotar estratégias para assegurar os direitos 
de aprendizagem de todos. 
Contudo, tais estratégias dependem das especificidades de cada pessoa, da 
experiência, e da criatividade e observação do professor com sensibilidade e 
acuidade, além de uma formação inicial e continuada que o encaminhe para isso. 
Documentos, como, por exemplo, a Declaração de Salamanca (1994), defendem 
que o princípio norteador da escola deve ser o de propiciar a mesma educação a todas 
as crianças, atendendo às demandas delas. 
Nessa direção, a inclusão traz como eixo norteador a legitimação da diferença 
(diferentes práticas pedagógicas) em uma mesma sala de aula para que o aluno com 
deficiência possa acessar o objeto de conhecimento. Acessar aqui tem um papel 
crucial na legitimação da diferença em sala de aula, pois é preciso permitir ao aluno 
que tenha acesso a tudo, por outras vias, que eliminem as barreiras existentes. 
Em 2008 foi promulgado o Decreto nº 6.571, que dispõe sobre o Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) (BRASIL, 2008), definindo “o conjunto de atividades, 
recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado 
de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” 
(BRASIL, 2008, §1).
A implantação das Salas de Recurso Multifuncionais tem como foco: 
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino 
regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as 
necessidades individuais dos estudantes; 
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino 
regular; 
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que 
eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e 
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, 
etapas e modalidades de ensino (BRASIL, 2011, Art. 3).
O primeiro passo, portanto, para que uma escola se torne inclusiva é garantir 
que todas as crianças e adolescentes dessa faixa etária nela sejam efetivamente 
matriculados e tenham garantido o acesso ao conhecimento. Para que a escola 
realmente cumpra a sua função social, não basta somente receber a matrícula de 
alunos que a procuram. É preciso garantir a esses alunos a verdadeira aprendizagem. 
E para que isso possa lhes ser proporcionado, é fundamental que a escola adote 
procedimentos de atenção às suas necessidades educativas e de encaminhamento 
para outros setores, cujas competências lhes possam servir. Assim, a inclusão não 
ficará só no papel, mas se desenvolverá de forma mais eficaz.
Sabemos que, à luz das novas leis vigentes sobre o assunto, a Educação Especial 
tem passado, no Brasil, por um momento de grandes transformações e que ainda há 
uma longa estrada a percorrer para se alcançar uma educação inclusiva a ponto de 
atender adequadamente aos alunos com deficiência.
No Município de Tapurah a inclusão das crianças com deficiência acontece 
desde 2004 e vem se aprimorando a cada ano, a Sala de Atendimento Educacional 
Especializado foi implantada em 2011 e atende uma base de 20 alunos por ano.
Meta 4: universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de 
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, ou serviços 
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias: 
4.1- informar corretamente no censo escolar, para fins do repasse do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) 
estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento 
educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do 
cômputo dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas 
efetivadas, na educação especial oferecida na rede municipal de ensino e 
em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o poder público ou com atuação exclusiva na 
modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007; 
4.2- promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do 
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 
(zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que 
dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as 
diretrizes e bases da educação nacional;
4.3- implantar, em parceria com a União, ao longo deste PNE, salas de 
recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores 
e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas 
urbanas e do campo;
4.4- garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou 
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação 
básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos 
a família e o aluno;
4.5- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e 
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por 
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e 
psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica 
com os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.6- promover a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o 
acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da 
adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da 
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia 
assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, 
níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com 
altas habilidades ou superdotação;
4.7- garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais 
- LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua 
Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos(as) surdos e com 
deficiência auditiva de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em escolas e classes 
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 
5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre 
os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema 
Braille de leitura para cegos e surdo-cegos; 
4.8- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino 
regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica 
entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 
4.9- fortalecer o acompanhamento o monitoramento do acesso à escola e 
ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e 
do desenvolvimento escolar dos (as) alunos(as) com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação beneficiários(as) de programas de transferência de renda, 
juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e 
violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o 
sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos 
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência 
e à juventude; 
4.10- incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de 
metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia 
assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como 
das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação; 
4.11- acompanhar pesquisas interdisciplinares emitidas pelo MEC para 
subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as 
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que 
requeiram medidas de atendimento especializado; 
4.12- promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas 
de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as 
famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à 
continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das 
pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com 
idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a 
assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13- ampliar, em parceria com o Estado e União, as equipes de 
profissionais da educação para atender à demanda do processo de 
escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta 
de professores (as) do atendimento educacional especializado, 
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de Libras, 
guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, 
prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.14- acompanhar, no terceiro ano de vigência deste PNE, indicadores de 
qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de 
instituições públicas municipais de educação do sistema de ensino 
municipal que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 
4.15- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando 
a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das 
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 
4.16- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando 
a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático 
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno 
acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.17- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de 
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do 
sistema educacional inclusivo.
4.18- assegurar, junto à Secretaria de Saúde, a partir da vigência deste 
plano, profissionais especializados como fonoaudiólogo, psicólogo, 
psicopedagogo e neurologista para atender estudantes portadores de 
necessidades especiais, de acordo com as legislações específicas e em 
regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal.
9. EIXO V – ALFABETIZAÇÃO (Meta 5)
Meta 5: Garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 08(oito) anos 
de idade.
Estratégias:
5.1- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco 
na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim 
de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o 
final do terceiro ano;
5.2- aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das 
crianças, organizado pelo MEC e pela SME;
5.3- garantir a formação de professores para a alfabetização de crianças, 
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como 
o acompanhamento dos resultados no sistema municipal de ensino de 
Tapurah, através da SME e MEC;
5.4- garantir através do desenvolvimento de tecnologias educacionais e de 
inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino a 
alfabetização que favoreça a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem 
dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e 
sua efetividade;
5.5- realizar mobilização, em cada unidade escolar, sobre a importância 
dos pais no acompanhamento do rendimento escolar, destacando a 
participação da família no processo de aprendizagem e aquisição do 
conhecimento;
5.6- garantir o respeito às especificidades das crianças de 06 (seis) anos 
na 1ª fase, propiciando um ambiente escolar em que a infância seja vivida 
em sua plenitude, utilizando-se do lúdico, jogos e brincadeiras, como 
prática pedagógica na perspectiva do letramento e alfabetização;
5.7- garantir a inclusão no PPP das unidades escolares os projetos de 
intervenções pedagógicas para o acompanhamento e desenvolvimento das 
competências e habilidades dos alunos em correção de fluxo.
10.EIXO VI – EDUCAÇÃO INTEGRAL (Meta 6)
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas 
municipais de educação básica até o final da vigência deste plano.
Estratégias:
6.1- implantar progressivamente, a partir de 2015, o programa nacional de 
ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública 
em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento 
pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de 
crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade 
passe a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano 
letivo, buscando atender apelo menos metade dos alunos matriculados nas 
escolas contempladas pelo programa;
6.2- manter, em regime de colaboração com programa nacional de 
ampliação e reestruturação das escolas públicas (PAR), por meio da 
instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, 
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de 
produção de material didático e de formação de recursos humanos para a 
educação em tempo integral;
11.EIXO VII – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Meta 7)
Em 2007, foi criado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). 
O indicador, que mede a qualidade da educação, foi pensado para facilitar o 
entendimento de todos e estabelecido numa escala que vai de 0 (zero) a 10 (dez). A 
partir deste instrumento, o Ministério da Educação traçou metas de desempenho 
bianuais para cada escola e cada rede até 2022. O novo indicador utilizou na primeira 
medição dados que foram levantados em 2005. Dois anos mais tarde, em 2007, ficou 
provado que unir o país em torno da educação pode trazer resultados efetivos.
A média nacional do IDEB em 2005 foi 3,8 nos primeiros anos do ensino 
fundamental. Em 2007, essa nota subiu para 4,2, ultrapassando as projeções, que 
indicavam um crescimento para 3,9 nesse período. O indicador já alcançou a meta 
para 2009. Se o ritmo for mantido, o Brasil chegará a uma média superior a 6,0 em 
2022. É o mesmo que dizer que teremos uma educação compatível com países de 
primeiro mundo antes do previsto. 
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino 
fundamental
5,4 5,7 6,0 6,2
Anos finais do ensino 
fundamental
5,2 5,5 5,7 6,2
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
O IDEB combina dois indicadores usualmente utilizados para monitorar o sistema 
de ensino:
• Indicadores de Fluxo, observados pelo Censo Escolar (promoção, evasão, 
retenção);
• Proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, pontuações em exames 
padronizados, obtidos por estudantes ao final de determinada etapa de ensino 
5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio)
As escolas públicas do município de Tapurah obtiveram um crescimento 
significativo no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). De acordo 
com resultado da prova Brasil de 2011, o 5º ano antecipou a meta em 10.20 
percentuais. A projeção de 5.4 prevista para ano de 2015 foi praticamente atingida e 
a de 2013, na ordem de 5,2 foi superada com o índice médio de 3,70 percentuais 
acima das metas projetadas.
A LDB, em seu art. 34, § 2º, preconiza a progressiva implantação do ensino em 
tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino 
fundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, 
mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede física,
atendimento diferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, 
considerando a especificidade de horários.
Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que 
extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir 
um melhor equilíbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessário ampliar o 
atendimento social, com procedimentos como renda mínima associada à educação, 
alimentação escolar, livro didático e transporte escolar.
A escola do campo requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino 
fundamental com qualidade precisa chegar a todos e a ampliação da oferta de tempo 
é meta a ser perseguida considerada as peculiaridades locais e a sazonalidade.
Reforçando o projeto político-pedagógico da escola, como a própria expressão 
da organização educativa da unidade escolar surge os conselhos escolares, que 
devem orientar-se pelo princípio democrático da participação. A gestão da educação 
e a cobrança de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano 
envolverão comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da 
educação.
A atualidade do currículo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a 
interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades 
para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepções pedagógicas
apontam que é necessário considerar os conhecimentos das crianças como ponto de
partida e ampliá-los, quanto mais o conhecimento escolar se articular ao 
conhecimento cotidiano, mais significativa será a aprendizagem.
Meta 7: Atingir as seguintes médias municipais para o IDEB:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,4 5,7 6,0 6,2 .
Anos finais do ensino fundamental 5,5 5,7 6,0 6,2 
Estratégias: 
7.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações 
Articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para 
a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro 
ofertados pelo MEC e executados pela SME, voltadas à melhoria da gestão 
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio 
escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e 
expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das 
escolas, da rede municipal de educação básica do sistema municipal de 
ensino, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a 
indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de operação 
da avaliação;
7.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade 
do ensino fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas. 
7.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do 
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação 
da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto 
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro;
7.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de 
inovação das práticas pedagógicas no sistema municipal de ensino, 
que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos 
estudantes;
7.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante 
transferência direta de recursos financeiros à escola, com vistas 
à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na 
aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva 
de acordo com a legislação municipal;
7.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, 
em todas as etapas da educação básica, por meio de programas 
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e 
assistência à saúde;
7.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização 
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;
7.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a 
educação básica e parâmetros curriculares municipais complementares 
respeitadas a diversidade regional e local;
7.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação do 
Município, bem como participar de programa nacional de formação inicial e 
continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;
7.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de 
uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a 
comunidade escolar;
7.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos 
termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 
de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de 
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes 
pedagógicas e com a sociedade civil em geral;
7.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada 
ao desenvolvimento sustentável e à preservação da identidade cultural;
7.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de 
conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com 
representação de trabalhadores em educação, pais alunos e comunidade, 
escolhidos pelos seus pares;
7.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água 
tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de 
computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa 
com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para prática de 
esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios 
de ciências;
7.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a 
educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os 
propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de 
todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas 
públicas educacionais;
7.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de 
âmbito local com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, 
assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de 
apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para 
o aprendizado dos estudantes;
7.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis 
pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da 
rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, 
promoção e atenção à saúde;
7.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a 
prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e 
moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da 
qualidade do ensino;
7.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando 
reduzir a diferença entre as escolas e as salas de aula com os menores 
índices, garantindo equidade da aprendizagem;
7.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados 
em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa 
Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, como forma de controle 
externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino 
conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino 
internacionalmente reconhecidos, de acordo com as seguintes projeções:
 PISA 2015 2018 2021 
Média dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473.
7.22- promover em consonância às diretrizes do Plano Nacional do livro e 
da leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacidade de professores 
e professoras, bibliotecários e bibliotecários e agentes da comunidade para 
atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das 
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para 
melhor acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações 
específicas às atividades desenvolvidas, visando integrar toda comunidade 
escolar;
12.EIXO VIII - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (Meta 8)
Ainda que tenha havido significativos avanços nos índices de escolarização da 
população brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são 
elevados. Em face dessa situação, o novo PNE estabeleceu dentre suas metas 
elevar os índices de alfabetização da população de 15(quinze) anos e mais, para 
93,5% até o ano de 2015, erradicar o analfabetismos absoluto e reduzir em 50% a 
taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência do plano.
As diretrizes gerais da educação básica brasileira dispõem que a Educação de 
Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos que se situam na faixa etária superior à 
considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino 
Médio.
§ 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos 
jovens e aos adultos, proporcionando-lhes oportunidades educacionais 
apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, 
condições de vida e de trabalho, mediante cursos, exames, ações integradas e 
complementares entre si, estruturados em um projeto pedagógico próprio.
§ 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional 
articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de 
currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m):
I - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo 
a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e 
adultos;
II - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos 
estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas;
III - valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, 
recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos 
estudantes;
IV - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
V - promovida a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando 
maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho;
VI - realizada, sistematicamente, a formação continuada, destinada, 
especificamente aos educadores de jovens e adultos.
A Constituição Federal da República em seu artigo 6º ampara a Educação de 
Jovens e Adultos, respaldando os chamados direitos sociais, pautado no projeto de 
inclusão do cidadão brasileiro: “São direitos sociais à educação, à saúde, ao trabalho, 
ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. 
São sujeitos de direitos, homens e mulheres, trabalhadores/as empregados/as e 
desempregados/as ou em busca do primeiro emprego; filhos, pais e mães; moradores 
urbanos de periferias, vilas e zona rural, que participam concretamente da garantia de 
sobrevivência do grupo familiar ao qual pertencem.
Concebendo como função da escolarização a preparação para o trabalho e para 
a cidadania, propõe-se um conjunto de quatro Eixos Norteadores para a definição 
curricular na Educação de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso:
1º.O trabalho como princípio educativo: neste eixo contempla-se a ideia 
de que todo educando deve ter direito a uma escola, que o forme no sentido 
de desenvolver a capacidade de trabalho manual e intelectual e de reflexão 
crítica. 
2º.O direito de aprender por toda a vida: o objetivo é favorecer o 
compromisso da escola com o ensino e a aprendizagem de conteúdo.
3º.Ampliando práticas de cidadania: este eixo preconiza os usos sociais 
do conhecimento, entendendo ser necessário formar o educando para o 
exercício da cidadania efetiva crítica.
4º.Educação Dialógica: a importância do entendimento entre educador e 
educando perpassa pela compreensão dos aspectos culturais, da origem 
do educando, seu cotidiano e das diferentes realidades. Nessa perspectiva 
trabalha-se o entendimento libertário visando à autonomia do educando e, 
segundo Paulo Freire isso ocorre com o diálogo horizontal entre educador 
e educando, sem vaidades, de modo que este possa atuar enquanto sujeito 
de suas ações, exigir seus direitos bem como exercer seus deveres na 
construção da cidadania. É neste cenário que as Diretrizes Curriculares da 
EJA preconizam a valorização da cultura do educando, com sua 
preparação para o mercado de trabalho, tendo como funções primordiais, 
reparar, qualificar e equalizar o ensino:
O real atendimento da EJA em Tapurah se observa na tabela abaixo.
Meta 8 - Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os 
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, na rede municipal 
atendendo o 1º segmento, promovendo a erradicação do analfabetismo.
Estratégias:
8.1- ofertar a etapa do 1º segmento de EJA à população urbana e rural 
pelo Sistema Municipal de Ensino, com vistas a um currículo próprio de 
EJA;
8.2- identificar jovens e adultos com ensino fundamental e médio 
incompleto para conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA;
8.3- implementar esse atendimento para que seja garantia de continuidade 
de escolarização básica;
8.4- implementar os programas da União e do Estado em relação ao 
transporte, alimentação e saúde;
8.5- incentivar as empresas em promover a compatibilização de horários 
da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de 
alfabetização e de educação de jovens e adultos;
8.6- incentivar com ações de integração com a rede estadual de ensino a 
educação profissional e tecnológica da EJA;
8.7- divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do 
ensino fundamental e médio;
8.8- garantir a oferta do ensino fundamental 1º segmento às pessoas 
privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.
13.EIXO IX - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE (Meta 9)
Ao assumir o novo governo federal em 2003, e mesmo antes, já no período de 
transição, há o recrudescimento da discussão acerca do Decreto nº 2.208/97, 
principalmente no que se refere à separação obrigatória entre o ensino médio e a 
educação profissional.
Esse processo resultou em uma significativa mobilização nos setores 
educacionais vinculados ao campo da educação profissional, principalmente no 
âmbito dos sindicatos e dos pesquisadores do domínio da educação e trabalho. Desse 
modo, durante o ano de 2003 e até julho de 2004 houve grande efervescência nos 
debates relativos à relação entre o ensino médio e a educação profissional.
Assim, retoma-se a discussão sobre a educação politécnica, compreendendo-a 
como uma educação unitária e universal destinada à superação da dualidade entre 
cultura geral e cultura técnica e voltada para “o domínio dos conhecimentos científicos 
das diferentes técnicas que caracterizam o processo de trabalho produtivo moderno”
(SAVIANI, 2003, p.140, citado por, FRIGOTTO, CIAVATTA e RAMOS, 2005, p. 42) 
sem, no entanto, voltar-se para uma formação profissional stricto sensu, ou seja, sem 
formar profissionais em cursos técnicos específicos.
Foi a partir dessa convergência mínima dentre os principais sujeitos envolvidos 
nessa discussão que se edificaram as bases que deram origem ao Decreto nº 
5.154/04. Esse instrumento legal, além de manter as ofertas dos cursos técnicos 
concomitantes e subsequentes trazidas pelo Decreto nº 2.208/97, teve o grande 
mérito de revogá-lo e de trazer de volta a possibilidade de integrar o ensino médio à 
educação profissional técnica de nível médio, agora, numa perspectiva que não se 
confunde totalmente com a educação tecnológica ou politécnica, mas que aponta em 
sua direção porque contém os princípios de sua construção.
Alguns pressupostos que nortearão a formação integral que contemple de forma 
integrada a última etapa da educação básica e uma formação profissional, os quais 
se encontram expressos a seguir (MOURA, BARACHO, PEREIRA e SILVA, 2006):
a) homens e mulheres como seres histórico-sociais, portanto, capazes de 
transformar a realidade.
Assume-se esse princípio a partir da compreensão do homem como ser 
histórico-social, portanto, capaz de transformar a realidade, ou seja, um ser que busca 
a autonomia, a autorrealização e a emancipação através de sua participação 
responsável e crítica nas esferas social, econômica e política. Isto consiste em 
perceber o homem como um ser capaz de colocar-se diante da realidade histórica 
para, entre outros aspectos, reagir à coerção da sociedade, questionar as pretensões 
de validade e de normas sociais, construir uma unidade de interesses e descobrir 
novas estratégias de atuação solidária (CEFET-RN, 1999, p.47 apud-SEDUC/MT 
2012).
A dimensão cultural e os aspectos sociais, econômicos e políticos mencionados, 
uma vez que a cultura é determinada por todos eles, constituindo-se como dimensão 
central na construção da identidade de um povo assim como a falta de uma cultura 
própria representa uma ameaça constante à perda dessa identidade e, em 
consequência, da aceitação de identidades subalternas em relação a outras culturas 
que se pretendem hegemônicas.
Nesse contexto, o homem, portanto, é capaz de se produzir e se modificar na relação 
com os demais seres humanos, em um movimento dialético sujeito/objeto. Criam e 
recriam, pela ação consciente do trabalho, sua própria existência.
b) trabalho como princípio educativo
Esse princípio permite uma compreensão do significado econômico, social, 
histórico, político e cultural das ciências e das artes. Dessa forma, assumir o trabalho 
como princípio educativo [...] implica referir-se a uma formação baseada no processo 
histórico e ontológico de produção da existência humana, em que a produção do
conhecimento científico é uma dimensão. 
Nesse sentido, compreende-se que uma prática pedagógica significativa decorre 
da necessidade de uma reflexão sobre o mundo do trabalho, da cultura desse 
trabalho, das correlações de força existentes, dos saberes construídos a partir do 
trabalho e das relações sociais que se estabelecem na produção.
Essa reflexão sobre o trabalho como princípio educativo deve constituir-se em 
um movimento na busca da unidade teoria e prática, e consequentemente na 
superação da divisão capital/trabalho - uma utopia necessária.
Assim, é fundamental atentar para o fato de que o trabalho como princípio 
educativo não se restringe ao “aprender trabalhando” ou ao “trabalhar aprendendo”. 
Está relacionado, principalmente, com a intencionalidade de que através da ação 
educativa os indivíduos/coletivos compreendam, enquanto vivenciam e constrói a 
própria formação, o fato de que é socialmente justo que todos trabalhem, porque é um 
direito subjetivo de todos os cidadãos, mas também é uma obrigação coletiva porque 
a partir da produção de todos se produz e se transforma a existência humana e, nesse 
sentido, não é justo que muitos trabalhem para que poucos enriqueçam cada vez 
mais, enquanto outros se tornam cada vez mais pobres e se marginalizam – no sentido 
de viver à margem da sociedade.
c) a pesquisa como princípio educativo
A pesquisa contribui para a construção da autonomia intelectual do educando e 
deve ser intrínseca ao ensino (DEMO, 2000), bem como estar orientada ao estudo e 
à busca de soluções para as questões práticas do cotidiano do estudante. Nesse 
sentido, assume-se que a pesquisa, enquanto princípio educativo deve estar presente 
em todas as ofertas independentemente, do nível educacional e da faixa etária dos 
alunos, pois se localiza de forma precípua, no campo das atitudes e dos valores. Sua 
forma de abordagem deverá ser adequada a todos os níveis e modalidades de ensino, 
através de estratégias, métodos e objetivos próprios de cada oferta e do 
amadurecimento intelectual de cada grupo de estudantes.
A pesquisa deve instigar o estudante no sentido da curiosidade em direção ao 
mundo que o cerca, gerar inquietude, para que ele não incorpore “pacotes fechados” 
de visão de mundo, de informações e de saberes, quer sejam do senso comum (saber 
cotidiano), escolares ou científicos. Esse tipo de atitude, quando despertada nas 
primeiras fases escolares, contribui para que, nas faixas etárias e níveis educacionais 
mais avançados, o estudante possa formular questões de investigação no campo mais 
formal, quer seja na sua forma aplicada ou na denominada pesquisa de base ou 
acadêmica.
Na esfera dos valores, assume-se que a pesquisa aplicada e o desenvolvimento 
tecnológico devem estar voltados para a produção de bens e serviços que tenham 
como finalidade melhorar as condições da vida coletiva e não apenas de produzir bens 
de consumo para fortalecer o mercado e, em consequência, privilegiar o valor de troca 
em detrimento do valor de uso, concentrando riqueza e aumentando o fosso entre os 
incluídos e os excluídos (MOURA, 2004).
Evidentemente, a pesquisa também pode e deve estar orientada a aspectos mais
acadêmicos das ciências da natureza, sociais e/ou aplicadas, mas sempre tendo em
consideração a que interesses correspondem e quem serão os prováveis beneficiários 
dos possíveis resultados alcançados.
Diante do exposto, é necessário conceber essas ofertas a partir da unidade 
ensino/pesquisa, a qual colabora para edificar a autonomia dos indivíduos, isto é, o 
desenvolvimento, entre outros aspectos, das capacidades de ao longo da vida 
aprender, interpretar, analisar, criticar, refletir, buscar soluções e propor alternativas, 
potencializadas pela investigação e pela responsabilidade social assumida. O 
estudante, na perspectiva Freireana, deixa de ser um “depósito” de conhecimentos 
produzidos e transmitidos por outros e passa a construir, desconstruir e reconstruir 
suas próprias convicções a respeito da ciência, da tecnologia, do mundo e da própria 
vida.
d) a realidade concreta como uma totalidade, síntese das múltiplas relações
A realidade é um todo dialético e estruturado, produzido por um conjunto de fatos 
que se inter-relacionam e que podem ser compreendidos, mas não pré-determinados 
ou previstos (CIAVATTA; FRIGOTTO; RAMOS, 2005). Nesse sentido, o currículo 
integrado deve possibilitar ao estudante a compreensão do contexto no qual está 
inserido, para que possa intervir nele, em função dos interesses coletivos. MOURA 
(2007).
e) a interdisciplinaridade, contextualização e flexibilidade.
As Diretrizes Curriculares Nacionais explicitam como princípios, dentre outros, a
interdisciplinaridade, a contextualização, e a flexibilidade, os quais devem estar
contemplados na formulação e no desenvolvimento do projeto pedagógico de cada
instituição de ensino. Entretanto, é necessário que cada instituição analise, critique, 
sintetize e ressignifique o que se propõe nessas diretrizes, à luz de teorias 
educacionais e das visões dos sujeitos envolvidos no processo de ensinar e de 
aprender.
Nesse sentido, para desenvolver uma postura verdadeiramente interdisciplinar, 
é necessário assumir, a priori, os não saberes e as limitações individuais na própria 
disciplina que o professor leciona. Assim, a interdisciplinaridade não pode ser 
entendida como a fusão de conteúdos ou de metodologias, mas sim como interface 
de conhecimentos parciais específicos que têm por objetivo um conhecimento mais 
global. É, pois, uma nova postura no fazer pedagógico para a construção do 
conhecimento.
Nessa perspectiva, a interdisciplinaridade implica uma mudança de atitude que 
se expressa quando o indivíduo analisa um objeto a partir do conhecimento das 
diferentes disciplinas, sem perder de vista métodos, objetivos e autonomia próprios 
de cada uma delas.
O ensino médio, concebido como educação básica e articulado ao mundo do 
trabalho, da cultura e da ciência, constitui-se em direito social e subjetivo e, portanto, 
vinculado a todas as esferas e dimensões da vida. Trata-se de uma base para o 
entendimento crítico de como funciona e se constitui a sociedade humana em suas 
relações sociais e como funciona o mundo da natureza, da qual fazemos parte.
Dominar no mais elevado nível de conhecimento estes dois âmbitos é 
condição prévia para construir sujeitos emancipados, criativos e leitores críticos da 
realidade onde vivem e com condições de agir sobre ela.
Em 2013 Tapurah inicia uma caminhada em direção ao ensino 
profissionalizante trazendo para o município uma parceria com o Instituto Federal de 
Educação Tecnológica, que iniciou suas atividades com os cursos de técnico em 
zootecnia e técnico em agropecuária tendo 50 matrículas. Sabe-se que ainda não é 
o ideal e que a caminhada será longa, porém necessária, pois o município se situa 
longe de maiores centros de formação e fora da rota de desenvolvimento da Br 163, 
isso significa que os jovens precisam deixar o município para estudar em outros, 
dificultando o acesso à população mais pobre, portanto todos os esforços do 
município e principalmente do Estado, pois é deste ente federado a obrigação da 
oferta dessa modalidade de ensino, se fazem necessários.
Meta 9- Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica a nível 
médio na modalidade regular e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e 
democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita.
Estratégias:
9.1- divulgar atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação 
profissional para as populações urbana e do campo de acordo com a 
realidade local;
9.2- promover a realização de fóruns de debates que enfoquem temáticas 
referentes à educação tecnológica e formação profissional.
9.3- através de políticas afirmativas, reduzir as desigualdades étnico￾raciais e locais no acesso e permanência na educação profissional técnica 
de nível médio;
9.4- estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na 
rede estadual e federal de educação profissional, científica e tecnológica.
9.5 garantir, em parceria com a União, a continuidade de oferta da 
educação profissional através do Instituto Federal de Educação 
Tecnológica.
14.EIXO X - ENSINO SUPERIOR (Meta 10)
A democratização do acesso à educação superior, com inclusão e qualidade, é 
um dos compromissos do Estado brasileiro, expresso no PNE. O acesso à educação 
superior, sobretudo da população de 18 a 24 anos, vem sendo ampliado no Brasil, 
mas ainda estamos longe de alcançar as taxas dos países desenvolvidos e mesmo 
de grande parte dos países da América Latina. A Pesquisa Nacional por Amostra de 
Domicílios (PNAD), de 2011, registrou que a taxa bruta atingiu o percentual de 27,8%, 
enquanto a taxa líquida chegou a 14,6%. O PNE (2001-2010) estabelecia, para o final 
da década, o provimento da oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da 
população de 18 a 24. Apesar do avanço observado, o salto projetado pela Meta 12 
do novo PNE, que define a elevação da taxa bruta para 50% e da líquida para 33%, 
revela-se extremamente desafiador.
O desafio é ainda maior quando observamos as taxas por estado e por região, 
sobretudo nas regiões Nordeste e Norte do Brasil. Cada município também possui 
uma realidade diferente em termos da oferta e do acesso à educação superior, pois 
esse nível de ensino é de responsabilidade de instituições federais, estaduais ou 
privadas, e a oferta no município fica vinculada às decisões de expansão destas 
instituições. Portanto, para cumprir essa meta, especialmente em termos de 
interiorização da educação superior, em cada municipalidade, é preciso um 
planejamento articulado que envolva a União, os estados, o Distrito Federal e os 
municípios. Com todo esse esforço colaborativo, espera-se elevar as duas taxas de 
acesso no Brasil, conforme previsto na Meta 12, assegurada a qualidade da oferta e 
expansão para, pelo menos, 40%, no segmento público. Atualmente as matrículas 
públicas totalizam apenas 27%, enquanto as privadas perfazem 73%, conforme o 
Censo da Educação Superior de 2012.
A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma, 
efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e 
modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, 
portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em 
atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem 
na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica 
passasse a ser vista como um direito do professor. 
Contudo, a despeito deste reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o 
exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da 
educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser 
alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo 
educacional em prol de uma educação de qualidade para todos.
No município de Tapurah registra-se a presença da Universidade Estadual de 
Mato Grosso – UNEMAT- desde o ano de 2008 ofertando o curso de Letras 
Licenciatura Plena em Letras e Língua Inglesa parceria com o governo do estado e 
prefeitura municipal, tendo-se um alto custo e não se tendo segurança da 
permanência da instituição no município para oferta de mais cursos, principalmente 
para atuação na educação infantil e anos iniciais do fundamental. 
Desde 2004 estudantes estão se dirigindo ao município vizinho para cursarem 
diversos cursos universitários com a ajuda do município, ofertando transporte e 
motorista em parceria com os acadêmicos, tendo-se assim mais um gasto na 
educação sendo que é de inteira responsabilidade da União. Compreende-se aqui que 
o município deixa de atender completamente a educação infantil e auxilia no ensino 
superior, mesmo que se considere de suma importância o atendimento deste nível de 
educação, para o ente federado é despesa que deixa de aplicar em outra de sua 
responsabilidade.
Meta 10: Incentivar e fomentar políticas públicas em parceria com o Governo Federal 
e Estadual a partir da aprovação deste plano, na oferta de educação superior gratuita 
e de qualidade.
Estratégias: 
10.1- Acompanhar e divulgar a oferta de vagas por meio da expansão e 
interiorização de educação superior, do Sistema Universidade Aberta do 
Brasil, UNEMAT, UFMT e outras instituições;
10.2- intensificar o desenvolvimento de políticas públicas que garantam o 
acesso ao Ensino Superior, apoiando cursos pré-vestibulares 
comunitários, voltados especialmente à população de baixa renda, 
visando, principalmente, a inclusão de grupos historicamente 
desfavorecidos como: afrodescendentes, indígenas entre outros;
10.3- acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil na 
instituição pública de educação superior, de modo a ampliar as taxas de 
acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, 
apoiando seu sucesso acadêmico;
10.4- divulgar os programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil 
e docente em cursos de graduação e pós-graduação, da esfera federal, 
tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
10.5- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura de 
forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, dividindo a carga 
horária em formação geral, formação na área do saber e didática 
específica;
10.6- realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para 
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a 
respectiva oferta por parte da instituição de educação superior instalada no 
município, de forma orgânica e articulada às políticas de formação vigente;
10.7- fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita 
prioritariamente para a formação de professores e professoras para a 
educação básica, sobretudo nas áreas de formação de professores para 
educação infantil e anos iniciais do fundamental, bem como para atender 
ao déficit de profissionais em áreas específicas;
10.8- estabelecer convênios com as faculdades e universidades na oferta 
de estágio como parte da formação na educação superior, nas instituições 
municipais de educação;
10.9- incentivar a participação proporcional de grupos historicamente 
desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de 
políticas afirmativas, na forma da lei;
10.10- ofertar convênio de cessão de rede física para funcionamento de 
instituição superior de propriedade do município, assegurando condições 
de acessibilidade, na forma da legislação;
10.11 fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de 
articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, 
considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da região;
10.12- difundir a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, 
especialmente os de doutorado, nos novos campis abertos em decorrência 
dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores 
públicas;
10.13- atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente 
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e 
da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e 
comunitárias de educação superior existentes no Estado e Municípios, e 
que se defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 
10.14- fomentar e divulgar programa permanente de iniciação à docência a 
estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a 
formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
10.15- consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e 
as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais 
da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos 
eletrônicos;
10.16- implementar programas específicos para formação de profissionais
da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e 
quilombolas e para a educação especial;
10.17- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e 
estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no 
aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, 
formação na área do saber e didática específica e incorporando as 
modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com 
a base nacional comum dos currículos da educação básica;
15.EIXO XI: VALORIZAÇÃO e FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO (Metas 11 e 12)
A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das 
taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do 
País, estão relacionados, dentre outros, à valorização dos profissionais do magistério 
das redes públicas da educação básica. As pesquisas mostram que professores com 
formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados 
contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em 
maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e 
das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto.
A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada 
como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, 
além disso, tem sido apontada como um dos principais motivos do declínio do número 
de universitários em cursos de formação de professores. 
A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os 
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um 
dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que União, 
estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das 
carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40 
horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art. 2º, § 4º, 
que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de 
2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. 
Deste modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades 
extraclasse.
É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável com o objetivo 
garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando 
o desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento 
e aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e 
modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar uma opção 
profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de 
licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos 
dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais 
qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. O 
reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de 
plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67; e a 
posterior revisão no texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos 
quais o ensino deveria ser ministrado: 
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 
[...] 
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da 
lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente 
por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 
53/2006).
O quadro abaixo demonstra a situação dos profissionais da educação no 
município de Tapurah:
Meta 11- Assegurar e ampliar, com qualidade, os programas de formação inicial e 
continuada, promovendo o acesso de todos os profissionais da educação por 
intermédio de cursos específicos na área de atuação, nos diferentes níveis e 
modalidades, estabelecendo parcerias com Secretaria de Estado de Educação, 
Ministério da Educação e com instituições de Ensino Superior.
Estratégias
11.1- promover a formação inicial específica aos profissionais de apoio, 
técnicos e professores que ainda não a possuem, através de parcerias com 
o Governo Federal e Estadual e Instituições de Ensino Superior até o 
término da vigência deste plano;
11.2- manter atualizado o programa do PAR FOR através do PDE Interativo 
para que estes possam ter acesso às formações iniciais e continuadas do 
Governo Federal;
11.3- promover a formação em nível médio de 100% dos profissionais que 
atuam nas escolas (apoio educacional) e que ainda não concluíram esta 
fase do ensino até o quarto ano de vigência deste plano;
11.4- assegurar a formação específica pelo PROFUNCIONÁRIO a todos 
os profissionais técnicos e de apoio da educação promovendo a sua 
escolaridade, profissionalização e cidadania;
11.5- oportunizar cursos de especialização que atendam as especificidades 
da política educacional do município, tais como: educação inclusiva, infantil, 
do campo, das relações étnicas raciais, gestão democrática e educação de 
jovens e adultos;
11.6- ampliar parcerias com a SEDUC, CEFAPRO e Universidades 
Públicas e privadas de modo que a oferta de formação inicial, 
especialização e formação continuada atinjam 100% dos profissionais da 
educação até o término da vigência deste plano;
11.7- assegurar a Universidade Aberta (UAB) em parcerias com Instituições 
de Ensino Superior Pública para o município garantindo o acesso dos 
profissionais a formação inicial ou ainda a segunda formação;
11.8- incentivar acesso à oferta de bolsas de estudo para pós-graduação, 
mestrado e doutorado dos professores e das professoras e demais 
profissionais da educação básica, ofertados pelo MEC;
11.9- aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, 
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de 
acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras 
e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os 
professores e as professoras da rede pública de educação básica, 
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da 
investigação pelo Ministério de Educação;
11.10- oportunizar e ampliar equipamentos eletrônicos para subsidiar a 
atuação dos professores e das professoras da educação básica, para que 
possuam garantia de acesso aos materiais didáticos e pedagógicos 
suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, disponibilizados 
gratuitamente pelo MEC;
11.11- cadastrar e fortalecer a formação dos professores e das professoras 
das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das 
ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão ao programa 
nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo 
magistério público.
11.12- implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades 
escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os 
profissionais da educação a partir da vigência deste plano.
11.13- assegurar em regime de colaboração a permanência do Programa 
A União Faz A Vida em todas as escolas da rede pública de ensino, como 
ferramenta metodológica e apoio na formação continuada, conforme as 
políticas educacionais do município.
Meta 12- Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da 
Educação Básica conforme a Lei Municipal de modo que todos os profissionais 
tenham garantido o direito a salário digno, progressão na carreira, aposentadoria e 
outros benefícios pertinentes à função que executa.
Estratégias
12.1- implementar e revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos 
profissionais da educação a cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação 
deste plano;
12.2- prever no plano de cargos e salários dos profissionais da educação 
licenças remuneradas para qualificação profissional a nível de mestrado e 
de doutorado.
12.3- assegurar salário digno aos profissionais da educação com dissídio 
anual de acordo com as correções e índices legais;
12.4- garantir que o piso salarial dos professores seja cumprido e corrigido 
anualmente conforme o piso nacional e gradativamente se equalize a
matrícula entre município e estado;
12.5- constituir fórum permanente com representação do estado e 
município dos trabalhadores em educação, para acompanhamento da 
atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para 
os (as) profissionais do magistério público da educação básica;
12.6- garantir a todos os professores um terço da jornada de trabalho 
destinado às horas atividades. 
12.7- promover, periodicamente, concurso público para provimento dos 
cargos efetivos dos profissionais necessários ao funcionamento da rede 
municipal de ensino, especificando as vagas para Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e do Campo.
12.8- elaborar planejamento estratégico, no prazo de um ano, que 
considere o número de remoções e substituições do quadro de professores 
da rede e de acordo com a demanda;
12.9- informar ao MEC a lei específica do Plano de Cargos, Carreira e 
Salários para os (as) profissionais da educação a fim de ser priorizado o 
repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para 
o Município;
12.10-garantir direitos e condições dignas de trabalho e atendimento ao 
profissional da educação básica;
12.11-implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades 
escolares inclusive nas escolas do campo estendendo a todos os 
profissionais da educação a partir da vigência deste plano.
12.12- preservar a integridade física, psíquica e moral em caso de 
agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas,
punições sem justa causa, para que tenha ampla defesa e receba o 
respeito social.
12.13- garantir, de imediato, que todo profissional da educação na função 
que oferece maiores riscos, tenham equipamentos de segurança com a 
devida formação e informação sobre segurança no trabalho.
12.14- assegurar o Professor Articulador nas escolas de Ensino 
Fundamental de acordo com o Plano de Cargos Carreira e Salários e da 
Legislação vigente;
12.15- efetivar técnicos e ou profissionais licenciados em informática para 
todos os Laboratórios de Informática das escolas do Ensino Fundamental;
16.EIXO XII - FINANCIAMENTO E GESTÃO (Metas 13 e 14)
A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas 
de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo 
o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e 
reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos 
sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois 
outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da 
educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação 
das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
O PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática 
da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão 
democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser 
assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de 
aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas 
com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE 
é indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e 
gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País. 
A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, 
anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 
25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de 
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte 
adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas 
empresas na forma da lei. 
O art. 214 da Constituição Federal com as alterações da redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de 
aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno 
bruto. 
Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da 
educação como direito social por meio de seu financiamento público e pelo 
estabelecimento de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade 
que respeite a diversidade.
Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a 
ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a 
vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o 
acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, 
são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e 
aprendizagem significativa dos estudantes.
O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos 
que a União, estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e 
subvinculados, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem 
como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para 
a melhoria da educação nacional.
Meta 13- Acompanhar e executar a ampliação do investimento público em educação 
pública de forma a vincular o percentual do PIB para o financiamento destinado a 
cada ente federado e promover e fortalecer a gestão democrática na educação.
Estratégias
13.1- garantir Educação Pública de Qualidade em toda a rede municipal 
de ensino com abrangência de manutenção e construção na rede física, 
material didático, formação dos profissionais da educação, transporte 
escolar rural, alimentação, equipamentos técnicos e de mídia, valorização 
dos profissionais da educação, acesso-permanência e sucesso dos 
educandos e promoção da Gestão Democrática.
13.2- manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e 
aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de Educação 
Infantil e do Ensino Fundamental, voltado à expansão e à melhoria da 
rede física e de material didático de acordo com as especificações do 
Plano de Ações Articuladas (PAR);
13.3- assegurar na vigência do Plano Municipal de Educação, 
mecanismos de fiscalização e controle no cumprimento do Artigo 212 da 
Constituição Federal, quanto à aplicação dos percentuais mínimos, 
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
13.4- assegurar e implantar as salas de atendimento educacional 
especializado complementar, nas escolas urbanas e do campo; 
13.5- institucionalizar e manter, em regime de colaboração, com os 
programas nacionais (FNDE e PAR) de ampliação e reestruturação das 
escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, 
laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e 
outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de 
formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
13.6- formalizar e executar O Plano de Ações Articuladas dando 
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação 
básica municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à 
melhoria da gestão educacional, à formação de professores e 
profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos 
pedagógicos e tecnológicos à melhoria e expansão da infraestrutura física 
da rede escolar;
13.7- garantir, durante a vigência deste Plano, transporte escolar gratuito 
aos educandos da educação básica da zona rural, de acordo com as 
normas legais vigentes e as normas estabelecidas pelo município;
13.8- implementar ações de atendimento ao estudante, na Educação 
Infantil e Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de 
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em 
parceria com a secretaria de Saúde e Ação e Promoção Social;
13.9- implantar uma secretaria escolar em cada unidade de ensino 
informatizando-as a partir do segundo ano de vigência desse plano;
13.10- acompanhar e implementar os conselhos escolares ou órgãos 
colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em 
educação, pais, alunos, escolhidos pelos seus pares com formação 
continuada. 
13.11- assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação 
básica, água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede 
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; 
acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; aos espaços 
esportivos; a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de 
ciências.
13.12- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a 
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos 
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências 
públicas, a alimentação de portais eletrônicos de transparência e a 
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle 
social do FUNDEB e do CAE com a colaboração entre o Ministério da 
Educação, a Secretaria Estadual de Educação e do Município tanto quanto 
o Tribunal de Contas do Estado;
13.13 - no prazo de 03 (três) anos da vigência deste PME, observar o Custo 
Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões 
mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento 
deverá ser calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao 
processo de ensino-aprendizagem;
13.14- observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 
da Constituição Federal, pela União, no prazo de 02 (dois) anos, de forma 
acompanhar o estabelecimento das normas de cooperação entre a União, 
o Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema 
nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na 
repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das 
funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades 
educacionais regionais;
Meta 14- Avaliar o Plano Municipal de Educação a cada ano, em fóruns de 
educação, a contar da aprovação do mesmo, para subsidiar o cumprimento das 
metas estabelecidas.
Estratégias
2.1- elaborar parâmetros de avaliação por uma equipe técnica envolvendo 
membros do Conselho Municipal de Educação CME, SME, SINTEP, 
Câmara e Instituições de Ensino;
2.2- alterar o Plano Municipal de Educação no que se fizer necessário de 
03 (três) em 03 (três) anos, de acordo com as avaliações, por Conferência 
Municipal e o CME verificar e acompanhar a execução do mesmo;
2.3- emitir parecer da sistematização da avaliação e divulgar para toda 
sociedade por responsabilidade do CME.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal. 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, no. 
9394 de 1996.
BRASIL, Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a 
Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e 
Cultura Afro-brasileira e Africana. Brasília: SECAD; SEPPIR, jun. 2009. 
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das 
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História Afro-Brasileira e 
Africana. Brasília: SECAD/ME, 2004.
BRASIL, Ministério da Educação. Política Pública de Educação 
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008.
BRASIL, Ministério da Educação. Programa Escola Acessível.Secretaria 
de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, 2011.
Conferência Nacional de Educação,Brasília: 2010. 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 9ª edição. Câmara 
dos. Deputados. Série. Legislação. 2012. Brasília 2012. ESTATUTO DA 
CRIANÇA.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários a 
prática pedagógica. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e 
Terra, 1987.
_______ Gênero e diversidade Sexual na Escola: reconhecer 
diferenças e superar preconceitos – Cadernos SECAD 4. SECAD/MEC: 
Brasília – DF,2007.
SAVIANI, Demerval. A pedagogia no Brasil: história e teoria.
Campinas: Autores Associados, 2008. 
SAVIANI, Demerval. Formação de professores: aspectos históricos e 
teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de 
Educação v. 14 n. 40 jan./abr. 2009.
ANEXOS
1. Lei nº 13/005, de 26 de junho de 2014
2. Ata da Conferência do Plano Municipal de Educação
3. Indicadores da Educação de Tapurah
4. Portaria Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação
5. Ata do IV Fórum Municipal de Educação
6. Notas Técnicas
7. Ata Reunião do Conselho Municipal de Educação sobre incorporação das 
Notas Técnicas
8. Parecer do Conselho Municipal de Educação referente a incorporação das 
Notas Técnicas
ANEXO II
Nota Técnica nº 001/2017/SME
Assunto: Divergência na organização e erros de digitação no Sumário. .
Responsável (s) pela elaboração: Equipe técnica da SME.
Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Nº 1.072/2015 de 23 de junho 
de 2015, em seu sumário consta erros na organização e numeração dos eixos.
Análise técnica: Percebe-se a necessidade de organização no Sumário, onde se assegura uma 
melhor leitura e compreensão do PME .
Conclusão: Sugerimos alterar o sumário para melhor compreensão pelos leitores, onde o 
mesmo passará a ter a seguinte redação:
Sumário
1. Mensagem
2. Histórico do Município de Tapurah, perfil sócio econômico e fundamentos legais
3. Perfil Municipal
4. Oferecer Educação Básica de qualidade para todos
5. Eixo I – Educação Infantil
6. Eixo II – Ensino Fundamental 
7. Eixo III – Educação Especial
8. Eixo IV – Ensino Médio
9. Eixo V – Educação Profissionalizante
10. Eixo VI – Educação de Jovens e Adultos
11. Eixo VII – Valorização e Formação dos Profissionais da Educação
12. Eixo VIII – Financiamento e Gestão
Referências
Anexos
Assinatura dos responsáveis: 
Data e local: Tapurah 29 de maio de 2017.
Nota Técnica nº 002/2017/SME
Assunto: . .Metas e estratégias estão inseridas dentro dos eixos, ficando em sua organização 
apenas com metas 1, 2 e 3 dificultando a sua compreensão diante do Plano Nacional de 
Educação e Plano Estadual de Educação.
Responsável (s) pela elaboração: Equipe técnica da SME.
Histórico: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei Nº 1.072/2015 de 23 de junho 
de 2015, consta com suas metas e estratégias dentro dos eixos.
Análise técnica: Percebe-se a necessidade de colocar as metas e estratégias como anexo para 
podermos adequar as mesmas com o PNE e PEE.
Conclusão: Alteramos as metas e estratégias para o anexo, onde nos eixos fica o histórico das 
metas, ficando o anexo da seguinte forma;
Anexo:
Meta 1: Universalizar, até 2017, o atendimento escolar da população de 04 (quatro) e 05 (cinco) 
anos, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender 50% (cinquenta por cento) das 
crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência desta plano.
Estratégias: 
1.1 – construir, ampliar e adequar centros de educação infantil para atender até 30% das crianças 
de 0 (zero) a 03 (três) anos até 2017 e 50% até o final da vigência deste plano, para garantir o 
número adequado de criança por turma;
1.2- promover a reestruturação de rede física incluindo-se a sala de vídeo e brinquedoteca para 
os centros de educação infantil já em funcionamento até 2017;
1.3- adquirir materiais pedagógicos, mobiliários e equipamentos para a rede escolar pública de 
educação infantil,
1.4- realizar, periodicamente, em regime de colaboração com s Secretária de Saúde e Ação 
Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma 
de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta,
1.5- Garantir o atendimento das crianças do campo na educação infantil a partir de 04 (quatro) 
anos por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação 
de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das 
comunidades rurais;
1.6- garantir a matricula da criança perto da sua casa;
1.7- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por 
meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no 
desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade.
1.8- preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, 
garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco0 anos e 11 (onze) meses em 
estabelecimentos que atendam os parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a 
etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 06 (seis) anos de idade no ensino 
fundamental, respeitando-se a idade corte;
1.9- fortalecer e implantar, até o 2º(segundo) ano de vigência deste PME, avaliação da educação 
infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, 
a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições da gestão, os recursos 
pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.10- garantir a oferta do atendimento da equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de 
Educação, em consonância com a Secretaria de Saúde, a fim de avaliar os educandos que 
necessitam de diagnostico fazendo os acompanhamentos;
1.11- fomentar o acesso, à educação infantil e a oferta do atendimento educacional 
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação 
bilíngue para crianças surdas e a transversabilidade da educação especial nessa etapa da 
educação básica;
1.12- avaliar continuamente a educação infantil por meios específicos, a fim de aferir e adequar 
a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade, através 
de parâmetros municipais e das instituições de ensino;
1.13- garantir e incentivar a realização de projetos de pesquisa, projetos de extensão acadêmicos 
e de estágios curriculares de curso de formação docente de cursos superiores que possam 
contribuir com a melhoria da qualidade da educação infantil;
1.14- organizar fóruns anuais de educação infantil para discussão, acompanhamento, avaliação 
e definição de políticas públicas a partir da aprovação deste Plano;
1.15- promover concurso público com exigência de formação especifica e por localidade para 
atuar na Educação Infantil, visando à qualidade do ensino nesta faixa etária;
1.16- estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 05 
(cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação 
Infantil, até o final da vigência deste plano.
1.17- o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicarão, a cada ano, 
levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como 
forma de planejar e verificar o atendimento;
1.18- assessorar, monitorar e legalizar, através do CME, a oferta da educação infantil da rede 
privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da infância e da 
educação;
1.19- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças 
da educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência e renda, em 
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
família;
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove ) anos para toda população de 06 (seis) 
a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos 
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.
Estratégias: 
2.1- através do sistema integrado – sistema NET – criar mecanismos para o acompanhamento 
individual de cada estudante do ensino fundamental;
2.2- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola 
por parte dos beneficiário de programas de transferência de renda, identificando motivos de 
ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à 
aprendizagem;
2.3- promover a busca ativa de criança fora da escola, em parceria com as áreas de assistência 
social, saúde e o conselho tutelar, conselho municipal de educação;
2.4- universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade 
e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede municipal de educação básica, 
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
2.5- definir, até dezembro 2015, expectativas de aprendizagem para todos os anos de ensino 
fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade 
da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares, através da SME e CME 
de Tapurah;
2.6- assegurar o atendimento a 100% da demanda de transporte em regime de colaboração entre 
União, Estado e Município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo 
Departamento Nacional de Transito (DNT), levando em consideração a legislação nacional,
2.7- garantir acesso e permanência das crianças com necessidades especiais na reder regular de 
ensino;
2.8- o sistema municipal de ensino deverá normatizar a organização do trabalho pedagógico 
incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições 
climáticas da região, no primeiro ano de vigência deste plano;
2.9- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estimulo a 
habilidades, inclusive certames e concursos nacionais;
2.10- participar do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para as 
escolas da rede municipal urbana e do campo, bem como apoio de material didático e de 
formação continuada de professores.
2.11- de forma gradativa atender todos os alunos dos seis primeiros anos do ensino fundamental 
e o estado atender os três anos finais, a iniciar-se em 2015;
2.12- construir novos centros de educação básica e reformar a rede física das unidades escolares 
já existentes durante o período de férias;
2.13- garantir o número de alunos em sala de acordo com legislação vigente;
Meta 3: Assegurar, por meio de regime de colaboração com o Governo do Estado, o acesso e 
a permanência dos jovens entre 15 (quinze0 e 17 (dezessete) anos, nesta etapa da educação 
escolar e que todos os educandos que concluem o Ensino Fundamental na rede municipal e 
estadual tenham seu ingresso, permanência e conclusão garantida no ensino médio.
Estratégias: 
3.1- incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela 
relação entre teoria e prática, pela renovação de seus currículos de maneira flexibilidade que 
garantem conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, 
linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
3.2- garantir s fruição de bens e espaços culturais aos estudantes do ensino médio;
3.3- divulgar junto a mídia local e data do Exame do ensino médio – ENEM;
3.4- acompanhar o monitoramento do acesso e da permanência das (os) jovens beneficiarias 
(os) de programas de transferência de renda, quanto à frequência;
3.5- fomentar programas de cultura e esporte para a população urbana e do campo, com 
qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem 
idade-série, através do programa S em articulação com a Secretaria de Assistência Social;
3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e 
qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção 
contra formas associadas de exclusão;
3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e 
qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando rede proteção 
contra formas associadas de exclusão;
3.7- elaborar calendário escolar e organizar transporte escolar em consonância às duas redes de 
ensino; 3.6- acompanhar e participar de políticas de prevenção à evasão motivada por 
preconceito e qualquer tipo de discriminação racial, respeitando, o direito de isonomia, criando 
rede proteção contra formas associadas de exclusão;
3.8- estimular os adolescentes em participar de ações a respeito do meio ambiente.
Meta 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso á 
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular 
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos 
multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias: 
4.1- informar corretamente no censo escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, as matriculas dos (as0 estudantes da educação regular da rede pública que recebam 
atendimento educacional complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas 
matriculas na educação básica regular e as matriculas efetivadas, na educação especial oferecida 
na rede municipal de ensino e em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem 
fins lucrativos, conveniadas com o poder público ou com atuação exclusiva na modalidade, nos 
termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2- promove, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à 
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que 
dispões a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da 
educação nacional;
4.3- implantar, em parceria com a União, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais 
e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional 
especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.4- garantir atendimento educacional em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou 
serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a 
todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme 
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família do aluno;
4.5- estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, 
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, 
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da 
educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.6- promover a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência 
dos (as) alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte 
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia 
assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de 
ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7- garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - como 
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (as) 
alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em escolas e classes 
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro 
de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem 
como a adoção do Sistema Braile de leitura para cegos e surdo-cegos; 
4.8- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação 
de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento 
educacional especializado;
4.9- fortalecer o acompanhamento o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento 
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) 
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o 
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento 
de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os 
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10- incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais 
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e 
da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com 
deficiência , transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11- acompanhar pesquisas interdisciplinares emitidas pelo MEC para subsidiar a formulação 
de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação 
que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.12- promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência 
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolve modelos de 
atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, 
das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à 
faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da 
vida;
4.13- ampliar, em parceria com o Estado e União, as equipes de profissionais da educação para 
atender à demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta 
de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou 
auxiliares, tradutores (as) e interpretes de Libras, guias interpretes para surdo-cegos, professores 
de Libras, prioritariamente surdos e professores bilíngues;
4,14- acompanhar, no terceiro ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política 
de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas municipais de educação 
do sistema de ensino municipal que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao 
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.16- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniados com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação 
continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de 
acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotaçãp 
matriculados na rede pública de ensino;
4.17- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e 
da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 
4.18- assegurar, junto à Secretaria de Saúde, a partir da vigência deste plano, profissionais 
especializados como fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagógico e neurologista para atender 
estudantes portadores de necessidades especiais, de acordo com as legislações especificas e em 
regime de colaboração entre governo federal, estadual e municipal;
Meta 5: Garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, os 08 (oito) anos de 
idade.
Estratégias: 
5.1- fomentar a estruturação do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de 
ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas
as crianças mo máximo, até o final do terceiro ano;
5.2- aplicar exame periódico especifico para aferir a alfabetização das crianças, organizado pelo 
MEC e pela SME;
5.3- garantir a formação de professores para a alfabetização de crianças, assegurada a 
diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados 
no sistema municipal de ensino de Tapurah, através da SME e MEC;
5.4- garantir através do desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas 
pedagógicas no sistema municipal de ensino a alfabetização que favoreça a melhoria do fluxo 
escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e 
sua afetividade;
5.5- realizar mobilização, em cada unidade escolar, sobre a importância dos pais no 
acompanhamento do rendimento escolar, destacando a participação da família no processo de 
aprendizagem e aquisição do conhecimento;
5.6- garantir o respeito às especificidades das crianças de 06 (seis) anos na 1ª fase, propiciando 
um ambiente escolar em que a infância seja vivida em sua plenitude, utilizando-se do lúdico, 
jogos e brincadeiras, como prática pedagógica na perspectiva do letramento e alfabetização;
5.7- garantir a inclusão no PPP das unidades escolares os projetos de intervenções pedagógicas 
para o acompanhamento e desenvolvimento das competências e habilidades dos alunos em 
correção do fluxo.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas municipais de 
educação básica até o final da vigência deste plano.
Estratégias: 
6.1- implantar progressivamente, a partir de 2015, o programa nacional de ampliação da jornada 
escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades 
de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de permanência de 
crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou 
superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo menos 
metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;
6.2- manter, em regime de colaboração com programa nacional de ampliação e reestruturação 
das escolas públicas (PAR), por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, 
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de 
produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo 
integral.
Meta 7: Atingir as seguintes médias municipais para o IDEB ; 2015-2017-2019-2021
Anos Iniciais do E.F: 5,4- 5,7- 6,0- 6,2
Anos finais do E.F: 5,5- 5,7- 6,0- 6,2
Estratégias:
7.1- acompanhar e executar as ações propostas no Plano de Ações Articuladas dando 
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às 
estratégias de apoio técnico e financeiro ofertados pelo MEC e executados pela SME, 
voltados á melhoria de gestão educacional, à formação de professores e profissionais de 
serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e 
expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.2- fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, da rede 
municipal de educação básica do sistema municipal de ensino, assegurando a contextualização 
desses resultados, com relação a indicadores sociais e a transparência de acesso ao sistema de 
operação da avaliação;
7.3- aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino 
fundamental, mediante aprimoramento do PPP das escolas;
7.4- garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária 
da educação escolar obrigatória, mediante renovação da frota de veículos, de acordo com 
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade 
Industrial- Inmetro;
7.5- fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das praticas 
pedagógicas no sistema municipal de ensino que asseguram a melhoria do fluxo escolar e a 
aprendizagem dos educandos;
7.6- apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos 
financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no 
planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva 
com a legislação municipal;
7.7- ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da 
educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, 
alimentação e assistência à saúde;
7.8- prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no 
ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental;
7.9- estabelecer diretrizes pedagógicas, emanadas pelo CME para a educação básica e 
parâmetros curriculares municipais complementares respeitadas a diversidade regional e local;
7.10- informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação, do Município, bem como 
participar de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal da secretaria 
de educação;
7.11- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e 
um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
7.12- garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 
10.636, de 9 de janeiro de 2003, e da lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações 
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, 
equipe pedagógicas e com a sociedade civil em geral,
7.13- ampliar a educação escolar do campo, partir de uma visão articulada ao desenvolvimento 
sustentável e à preservação da identidade cultural;
7.14- informar continuamente o MEC sobre a criação e instalação de conselhos escolares ou 
órgãos colegiados equivalentes, com representação de trabalhadores em educação, pais, alunos 
e comunidade, escolhidos pelos seus pares;
7.15- assegurar, a todas as escolas municipais de educação básica, água tratada e saneamento 
básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta 
velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para 
prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
7.16- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com 
experiência de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida 
como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das 
políticas públicas educacionais;
7.17- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local com os de 
outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando 
a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições 
para o aprendizado dos estudantes;
7.18- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da 
educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações 
de prevenção , promoção e atenção à saúde;
7.19- estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e 
atendimento à saúde e integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como 
condição para a melhoria da qualidade do ensino;
7.20- buscar atingir as metas do IDEB de 5 percentuais ao ano procurando reduzir a diferença 
entre as escolas e as salas de aula com os menores índices, garantindo equidade de 
aprendizagem;
7.21- confrontar os resultados obtidos no IDEB com a média dos resultados em matemática, 
leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, 
como forma de controle externo da convergência entre os processos de avaliação do ensino 
conduzidos pelo INEP e processos de avaliação do ensino internacionalmente reconhecidos, de 
acordo com as seguintes projeções:
 PISA 2015-2018-2021
 Media dos resultados em matemática, leitura e ciências 438 455 473
7.22- promover em consonância ás diretrizes do Plano Nacional do livro e da leitura, a formação 
de leitores e leitoras e a capacidade de professores e professoras, bibliotecários e agentes da 
comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidades das 
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.23- propiciar uma equipe multidisciplinar nas instituições escolares, para melhor 
acompanhamento da aprendizagem, apoiando com suas ações especificas às atividades 
desenvolvidas, visando integrar toda comunidade escolar;
Meta 8: Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os que não 
tiveram acesso à educação básica na idade própria na rede municipal atendendo o 1º Segmento, 
promovendo a erradicação do analfabetismo.
Estratégias:
8.1- ofertar a etapa do 1º segmento de EJA à população urbana e rural pelo Sistema Municipal 
de Ensino, com vistas a um currículo próprio de EJA;
8.2- identificar jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompleto para 
conhecimento da demanda ativa por vagas na EJA;
8.3- implementar esse atendimento para que seja garantia de continuidade de escolarização 
básica;
8.4-implementar os programas da união e do Estado em relação ao transporte, alimentação e 
saúde;
8.5- incentivar as empresas em promover a compatibilização de horários da jornada de trabalho 
dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
8.6- incentivar com ações de integração com a rede estadual de ensino a educação profissional 
e tecnológica da EJA;
8.7- divulgar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental e 
médio;
8.8- garantir a oferta do ensino fundamental 1º segmento às pessoas privadas de liberdade nos 
estabelecimentos penais;
Meta 9: Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica a nível médio na 
modalidade regular e a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso 
à educação profissional pública e gratuita.
Estratégias:
9.1- divulgar atendimento do ensino médio gratuito integrado á formação profissional para as 
populações urbana e do campo de acordo com a realidade local;
9.2- promover a realização de fóruns de debates que enfoquem temáticas referentes à educação 
tecnológica e formação profissional;
9.3- através de políticas afirmativas, reduzir as desigualdades étnico-raciais e locais no acesso 
e permanência na educação profissional técnica de nível médio;
9.4- estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio, na rede estadual e 
federal de educação profissional, cientifica e tecnológica;
9.5- garantir, em parceria com a União, a continuidade de oferta da educação profissional 
através do Instituto Federal de Educação Tecnológica.
Meta 10: Incentivar e fomentar políticas públicas em parceria com o Governo Federal e 
Estadual a partir da aprovação deste plano, na oferta de educação superior gratuito e de 
qualidade.
Estratégias:
10.1- acompanhar e divulgar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização de 
educação superior, do Sistema Universidade Aberta do Brasil, UNEMAT, UFMT e outras 
instituições;
10.2- intensificar o desenvolvimento de políticas públicas que garantem o acesso ao Ensino 
Superior, apoiando cursos pré-vestibulares comunitários, voltados especialmente á população 
de baixa renda, visando, principalmente, a inclusão de grupos historicamente desfavorecidos 
como: afrodescendentes, indígenas entre outros;
10.3- acompanhar as políticas de inclusão e de assistência estudantil na instituição pública de 
educação superior, de modo a ampliar as taxas de acesso á educação superior de estudantes 
egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico;
10.4- divulgar os programas e ações de incentivo à modalidade estudantil e docente em cursos 
de graduação e pós-graduação, da esfera federal, tendo em vista o enriquecimento da formação 
de nível superior;
10.5- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura de forma a assegurar o foco 
no aprendizado do estudante, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área 
do saber e didática especifica;
10.6- realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da 
demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte da instituição de 
educação superior instalada no município, de forma orgânica e articulada às políticas de 
formação vigente;
10.7- fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação 
de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de formação de 
professores para a educação infantil a anos iniciais do fundamental, bem como para atender ao 
déficit de profissionais em áreas especificas;
10.8- estabelecer convênios com as faculdades e universidades na oferta de estagio como parte 
da formação na educação superior, nas instituições municipais de educação;
10.9- incentivar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na 
educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
10.10- ofertar convenio de cessão de rede física para funcionamento de instituição superior de 
propriedade do município, assegurando condições de acessibilidade, na forma da legislação;
10.11- fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, 
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e 
culturais da região;
10.12- difundir a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de 
doutorado, nos novos campus abertos em decorrência dos programas de expansão e 
interiorização das instituições superiores públicas;
10.13- atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnostico das 
necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por 
parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e 
Municípios, e que se defina obrigações recíprocas entre os participes;
10.14- fomentar e divulgar programas permanente de iniciação à docência a estudantes 
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para 
atuar no magistério da educação básica;
10.15- consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matriculas em 
cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar 
e atualizar seus currículos eletrônicos;
10.16- implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as 
escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial;
10.17- acompanhar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação 
pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga 
horária em formação geral, na área do saber e didática especifica e incorporando as modernas
tecnológicas de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos 
currículos da educação básica; 
Meta 11: Assegurar e ampliar, com qualidade, os programas de formação inicial e continuada, 
promovendo o acesso de todos os profissionais da educação por intermédio de cursos 
específicos na área de atuação, nos diferentes níveis e modalidades, estabelecendo parcerias 
com Secretaria de Estado de Educação, Ministério da Educação e com instituições de Ensino 
Superior.
Estratégias:
11.1- promover a formação inicial especifica aos profissionais de apoio, técnicos e profissionais 
que ainda não a possuem, através de parcerias com o Governo Federal e Estadual e Instituições 
de Ensino Superior até o término da vigência deste plano;
11.2- manter atualizado o programa do PAR FOR através do PDE Interativo para que estes 
possam ter acesso às formações iniciais e continuadas do Governo Federal;
11.3- promover a formação em nível médio de 100% dos profissionais que atuam nas escolas 
(apoio educacional) e que ainda não concluíram esta fase do ensino até o quarto ano de vigência 
deste plano;
11.4- assegurar a formação específica pelo PROFUNCIONARIO a todos os profissionais 
técnico e de apoio da educação promovendo a sua escolaridade, profissionalização e cidadania;
11.5- oportunizar cursos de especialização que atendem as especificidades da política 
educacional do município, tais como: educação inclusiva, infantil, do campo, das relações 
étnicas raciais, gestão democrática e educação de jovens e adultos;
11.6- ampliar parcerias com a SEDUC, CEFAPRO e Universidades Públicas e privadas de 
modo que a oferta de formação inicial, especialização e formação continuada atinjam 100% dos 
profissionais da educação até o término da vigência deste plano;
11.7- assegurar a Universidade Aberta (UAB) em parceria com instituições de Ensino Superior 
Pública para o município garantindo o acesso dos profissionais a formação inicial ou ainda a 
segunda formação;
11.8- incentivar acesso à oferta de bolsas de estudo para pós-graduação, mestrado e doutorado 
dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica, ofertados pelo 
MEC;
11.9- aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de 
literatura e de dicionários, e programa especifico de acesso a bens culturais, incluindo obras e 
materiais produzidos em Libras e em Braile, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados 
para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a 
construção do conhecimento e a valorização da cultura de investigação pelo Ministério de 
Educação; 
11.10- oportunizar e ampliar equipamentos eletrônicos para substituir a atuação dos professores 
e das professoras da educação básica, para que possuam garantia de acesso aos materiais 
didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, 
disponibilizados gratuitamente pelo MEC;
11.11- cadastrar e fortalece a formação dos professores e das professoras e das professoras das 
escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional 
do Livro e Leitura e da adesão ao programa nacional de disponibilização de recursos para acesso 
a bens culturais pelo magistério público; 
11.12- implantar o Programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas 
escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste 
plano;
Meta 12: Consolidar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação 
Básica conforme a Lei Municipal de modo que todos os profissionais tenham garantido o 
direito a salário digno, progressão na carreira, aposentadoria e outros benefícios pertinentes á 
função que executa.
Estratégias:
12.1- implementar e revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da 
educação a cada 02 (dois) anos, a partir da aprovação deste plano;
12.2- prever no plano de cargos e salários dos profissionais da educação licenças remuneradas 
par qualificação profissional nível de mestrado e de doutorado;
12.3- assegurar salário digno aos profissionais da educação com dissídio anual de acordo com 
as correções e índices legais;
12.4- garantir que o piso salarial dos profissionais seja cumprido e corrigido anualmente 
conforme o piso nacional e gradativamente se equalize a matricula entre município e estado;
12.5- constituir fórum permanente com representação do estado e município dos trabalhadores 
em educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial 
profissional nacional para os (as) profissionais do magistério público da educação básica;
12.6- garantir a todos os professores um terço da jornada de trabalho destinado às horas 
atividades;
12.7- promover, periodicamente, concurso público para provimento dos cargos efetivos dos 
profissionais necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, especificando as vagas 
para Educação Infantil. Ensino Fundamental e do Campo;
12.8- elaborar planejamento estratégico, no prazo de um ano, que considere o número de 
remoções e substituições do quadro de professores da rede e de acordo com a demanda;
12.9- Informar ao MEC a lei especifica do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os (as) 
profissionais da educação a fim de ser priorizado o repasse de transferências federais 
voluntarias, na área da educação, para o Município;
12.10- garantir direitos e condições dignas de trabalho ao profissional da educação básica;
12.11-.implantar o programa Qualidade de Vida em todas as unidades escolares inclusive nas 
escolas do campo estendendo a todos os profissionais da educação a partir da vigência deste 
plano;
12.12- preservar a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, 
física e psicológica, denúncias sem probas, punições sem justa causa, para que tenha ampla 
defesa e receba o respeito social;
12.13- garantir. De imediato, que todo profissional da educação na função que oferece maiores 
riscos, tenham equipamentos de segurança com a devida formação e informação sobre 
segurança no trabalho;
12.14- assegurar o Professor Articulador nas escolas de Ensino Fundamental de acordo com o 
Plano de Cargos Carreira e Salário e da legislação vigente;
12.15- efetivar técnicos e ou profissionais licenciados em informática para todos os 
Laboratórios de Informática das escolas do Ensino Fundamental;
Meta 13: Acompanhar e executar a ampliação do investimento público em educação pública 
de forma a vincular o percentual do PIB para o financiamento destinado a cada ente federado 
e promover e fortalecer a gestão democrática na educação.
Estratégias:
13.1- garantir Educação Pública de Qualidade em toda a rede municipal de ensino com 
abrangência de manutenção e construção na rede física, material didático, formação dos 
profissionais da educação , transporte escolar rural, alimentação, equipamentos técnicos e de 
mídia, valorização dos profissionais da educação, acesso-permanência e sucesso dos educandos 
e promoção da Gestão Democrática;
13.2- manter e aprofundar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos 
para a rede escolar pública de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, voltado à expansão 
e à melhoria da rede física e de material didático de acordo com as especificações do Plano de 
Ações Articuladas (PAR);
13.3- assegurar na vigência do Plano Municipal de Educação, mecanismos de fiscalização e 
controle no cumprimento do Artigo 212 da Constituição Federal, quanto à aplicação dos 
percentuais mínimos, vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
13.4- assegurar e implantar as salas de atendimento educacional especializado complementar, 
nas escolas urbanas e do campo;
13.5- institucionalizar e manter, em regime de colaboração, com os programas nacionais 
(FNDE E PAR) de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de 
quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e 
outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos 
humanos para a educação em tempo integral;
13.6- formalizar e executar o Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de 
qualidade estabelecidas para a educação básica municipal e às estratégias de apoio técnico e 
financeiro voltados à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais 
de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e tecnológicos à 
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
13.7- garantir, durante a vigência deste Plano, transporte escolar gratuito aos educandos da 
educação básica da zona rural, de acordo com as normas legais vigentes e as normas 
estabelecidas pelo município;
13.8- implementar ações de atendimento ao estudante, na Educação Infantil e Ensino 
Fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, 
alimentação e assistência à saúde em parceria com a secretaria de Saúde e Ação e Promoção 
Social;
13.9- implantar uma secretaria escolar em cada unidade de ensino informatizando-as a partir do 
segundo ano de vigência desse plano;
13.10- acompanhar e implantar os conselhos escolares ou órgãos colegiados equivalentes, com 
representação de trabalhadores em educação, pais, alunos, escolhidos pelos seus pares com 
formação continuada;
13.11- assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica, água tratada e 
saneamento básico; energia elétrica; acesso à rede mundial de computadores em banda larga de 
alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; aos espaços 
esportivos; a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências; 
13.12- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que asseguram a transparência e o controle 
social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização 
de audiências públicas, a alimentação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação 
dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e do CAE com 
a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria Estadual de Educação e do 
Município tanto quanto o Tribunal de Contas do Estado;
13.13- no prazo de 03 (três) anos da vigência deste PME, observar o custo aluno-qualidade 
inicial – CAQI, referenciando no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação 
educacional e cujo financiamento deverá ser calculado com base nos respectivos insumos ao 
processo de ensino-aprendizagem;
13.14- observar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição 
Federal, pela União, no prazo de 02 (dois) anos, de forma acompanhar o estabelecimento das 
normas de cooperação entre a União, o Estado e o Município, em matéria educacional, e a 
articulação do sistema nacional de educação,em regime de colaboração, com equilíbrio na 
repartição das responsabilidades e dos recursos efetivos cumprimento das funções redistributiva 
e supletiva da união no combate às desigualdades educacionais regionais;
Meta 14: Avaliar o Plano Municipal de Educação a cada ano, em fóruns de educação, a contar 
da aprovação do mesmo, para subsidiar o cumprimento das metas estabelecidas.
Assinatura dos responsáveis: 
Data e local: Tapurah 29 de maio de 2017.
Nota Técnica nº 003/2017/SME
ASSUNTO: Meta 02 – Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda 
população de 06 a 12 (doze) anos
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em sua 
meta 02 apresenta incoerência na idade acordo com o PNE.
ANÁLISE TÉCNICA: A meta 02 – Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para 
toda população de 06 a 12 (doze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por 
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência 
deste plano, não estando de acordo com a idade dos alunos atendido pelas escolas do 
município e com o PNE.
CONCLUSÃO: Sugerimos alteração da idade para 14 (quatorze) anos, conforme nova redação 
da meta 02: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 
06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos 
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano.
Assinatura dos responsáveis: 
Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.
Nota Técnica nº 004/2017/SME
ASSUNTO: Meta 04 – Universalizar para a população de 04 (quatro) a 12 (doze) anos com 
deficiência - incoerente 
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em sua 
meta 04 apresenta incoerência na idade acordo com o PNE.
ANÁLISE TÉCNICA: A meta 04 – Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 12 (doze) 
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superlotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, 
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, 
de salas de recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados , não 
estando de acordo com a idade dos alunos atendido pelas escolas do município e com o PNE.
CONCLUSÃO: Sugerimos alteração da idade para 17 (dezessete) anos, conforme nova 
redação da meta 04: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, 
o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente 
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de 
recursos multifuncionais, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Assinatura dos responsáveis: 
Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.
Nota Técnica nº 005/2017/SME
ASSUNTO: Assegurar em regime de colaboração a permanência do Programa A União Faz a 
Vida em todas as escolas da rede pública de ensino, como ferramentas metodológicas e apoio 
na formação continuada, conforme as políticas educacionais do município. 
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Equipe Técnica
HISTÓRICO: O Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n.º 1.072/2015 em seu 
Eixo Valorização e Formação dos Profissionais da Educação apresenta como meta 3 o 
Programa A União Faz a Vida, como meta sendo incoerente, pois o mesmo é uma estratégia.
ANÁLISE TÉCNICA: Após análise realizada pela equipe técnica o Programa A união Faz a Vida 
passa a ser uma estratégia da meta 11.
CONCLUSÃO: Sugerimos alteração onde o Programa A União Faz a Vida deixa de ser uma 
meta e passa ser a estratégia 1.13.
Assinatura dos responsáveis: 
Data e local: Tapurah 01 de junho de 2017.

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