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norma nº 2/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaEstabelece o percentual da Revisão Geral Anual – RGA a ser concedido aos servidores públicos municipais de Tapurah/MT, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 002/2026 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
ESTABELECE O PERCENTUAL DA REVISÃO 
GERAL ANUAL – RGA A SER CONCEDIDO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
TAPURAH/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, Estado de Mato Grosso, o Sr. ALVARO 
GALVAN no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
assegura aos servidores públicos a revisão geral anual da remuneração, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do poder aquisitivo da 
remuneração dos servidores públicos municipais, em razão da perda inflacionária 
apurada no período;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
apurado pelo IBGE, acumulou o percentual de 4,18% no período correspondente;
CONSIDERANDO a autorização contida na legislação municipal pertinente, bem 
como a existência de dotação orçamentária específica;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual – RGA aos servidores públicos 
municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Tapurah/MT, no percentual 
de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), correspondente à variação do INPC, a 
incidir sobre os vencimentos, subsídios e proventos.
Art. 2º O reajuste de que trata este Decreto aplica-se aos servidores ocupantes de 
cargos efetivos, comissionados, empregos públicos, bem como aos aposentados e 
pensionistas, observada a paridade constitucional, quando cabível.
Art. 3º O percentual previsto no art. 1º será aplicado de forma linear sobre a 
remuneração vigente, a partir de 01 de janeiro de 2026, vedada qualquer 
incorporação de caráter retroativo além da data fixada neste Decreto, salvo 
disposição legal em contrário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do 
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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