| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Estabelece o percentual da Revisão Geral Anual – RGA a ser concedido aos servidores públicos municipais de Tapurah/MT, e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 002/2026 DE 06 DE JANEIRO DE 2026. ESTABELECE O PERCENTUAL DA REVISÃO GERAL ANUAL – RGA A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAPURAH/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPURAH, Estado de Mato Grosso, o Sr. ALVARO GALVAN no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos municipais, em razão da perda inflacionária apurada no período; CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, acumulou o percentual de 4,18% no período correspondente; CONSIDERANDO a autorização contida na legislação municipal pertinente, bem como a existência de dotação orçamentária específica; DECRETA: Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual – RGA aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Tapurah/MT, no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), correspondente à variação do INPC, a incidir sobre os vencimentos, subsídios e proventos. Art. 2º O reajuste de que trata este Decreto aplica-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados, empregos públicos, bem como aos aposentados e pensionistas, observada a paridade constitucional, quando cabível. Art. 3º O percentual previsto no art. 1º será aplicado de forma linear sobre a remuneração vigente, a partir de 01 de janeiro de 2026, vedada qualquer incorporação de caráter retroativo além da data fixada neste Decreto, salvo disposição legal em contrário. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT