| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Atualiza os valores das taxas de expediente, previstas no art. 576 do Código Tributário Municipal (Lei 067/2014), com base no INPC. |
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DECRETO Nº 004/2026 De 06 de janeiro de 2026 ATUALIZA OS VALORES DAS TAXAS DE EXPEDIENTE, PREVISTAS NO ART. 576 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI 067/2014), COM BASE NO INPC. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. ALVARO GALVAN, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1° - As taxas de expediente definidas no Art. 576 da Lei 067/2014, Código Tributário Municipal, têm seus valores atualizados, conforme tabela abaixo: Item ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR 1 Busca e desarquivamento de documentos un. R$ 37,18 2 Cópia de documentos Por folha R$ 2,66 3 Emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM un. R$ 5,05 4 Baixa de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) un. R$ 53,13 5 Fornecimento de 2ª via de alvará e habite-se un. R$ 37,18 6 Fornecimento de 2ª via de outros documentos un. R$ 37,18 7 Declarações diversas un. R$ 37,18 8 Relocação de ponto e de itinerários de transporte de pessoas un. R$ 59,51 9 Substituição de veículo de aluguel Por veículo R$ 37,18 10 Autorização para veículo de transporte de pessoas ficar fora de circulação Por veículo R$ 53,13 11 Autorização para emplacamento de veículos de transporte de passageiros e de aluguel Por veículo R$ 229,84 12 Cadastro de condutor auxiliar, de transporte coletivo, alternativo, escolar e de aluguel un. R$ 53,13 13 Análise de requerimento para outorga ou renovação de Concessão, Permissão ou Autorização un. R$ 141,69 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. ALVARO GALVAN Prefeito de Tapurah