| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária de valores do metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais fixados pela planta genérica de valores do município de Tapurah – MT. |
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DECRETO Nº 005/2026 De 06 de janeiro de 2026. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DO METRO QUADRADO DOS IMÓVEIS PREDIAIS E TERRITORIAIS FIXADOS PELA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. ÁLVARO GALVAN, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A: Art. 1° Por força do presente Decreto fica atualizado monetariamente o valor do metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais, conforme dispõe o artigo 298 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). TABELA I Fator de localização (Setores fiscais) Valor unitário (R$/m²) Distrito 01 Tapurah Setor Fiscal 1 233,39 Setor Fiscal 2 148,78 Setor Fiscal 3 125,26 Setor Fiscal 4 123,97 Setor Fiscal 5 123,97 Setor Fiscal 6 115,31 Setor Fiscal 7 74,40 Setor Fiscal 8 69,44 Setor Fiscal 9 61,97 Setor Fiscal 10 17,62 Distrito 02 Novo Eldorado Setor Fiscal 1 17,62 Distrito 03 Ana Terra Setor Fiscal 1 17,62 TABELA VII TABELAS DE ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES 1 - Residencial Padrão Classe Valor unitário (R$/m²) Enquadramento em pontos Alto 1.115,97 Acima de 64 Médio 931,14 Entre 51 e 64 Baixo 743,95 Entre 40 e 50 Popular 465,53 Entre 24 e 39 Casebre 278,98 Até 23 2 - Não Residencial - Horizontal Padrão Classe Valor unitário (R$/m²) Enquadramento em pontos Alto 929,94 Acima de 80 Médio 832,97 Entre 61 e 80 Baixo 677,88 Até 60 Edifícios comerciais (salas e lojas). 3 - Não Residencial - Vertical Padrão Classe Valor unitário (R$/m²) Enquadramento em pontos Alto 1022,96 Acima de 80 Médio 929,95 Entre 61 e 80 Baixo 832,65 Até 60 Edifícios comerciais e industriais com dois ou mais andares. 4 - Barracão, telheiro e similares (galpão industrial) Padrão Classe Valor unitário (R$/m²) Enquadramento em pontos Médio 650,94 Acima de 34 Popular 371,99 Até 34 Art. 2º Os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno foram atualizados monetariamente utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE), conforme previsto no artigo 312 do Código Tributário Municipal. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. ÁLVARO GALVAN Prefeito de Tapurah