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norma nº 7/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDispõe sobre a definição da data de vencimento das taxas de Alvará de Funcionamento e Vigilância Sanitária; sobre a licença para funcionamento de estabelecimentos e atividades no município para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 007/2026,
De 06 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a definição da data de vencimento das 
taxas de Alvará de Funcionamento e Vigilância 
Sanitária; sobre a licença para funcionamento de 
estabelecimentos e atividades no município para o 
exercício de 2025, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. ALVARO GALVAN, no uso de suas
atribuições legais:
 D E C R E T A
Art. 1º. Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 6º e 11 da Lei Complementar 
municipal 19/2010 e no artigo 2º do Decreto nº 118/2020, o contribuinte que desejar a 
renovação do Alvará de Funcionamento deverá solicitá-la através do processo denominado 
"Viabilidade de Legado", junto à Redesim.
Parágrafo único. A solicitação de renovação poderá ser feita a partir do mês de dezembro de 
cada ano, visando à concessão de alvará para o ano seguinte.
Art. 2º. Independentemente de haver sido solicitada a renovação de que trata o artigo 1º, o 
Fisco municipal, neste mês de janeiro, efetuará o lançamento das Taxas de Alvará de 
Funcionamento e de Vigilância Sanitária para os estabelecimentos regularmente inscritos no 
cadastro municipal.
§ 1º Fica estabelecida como data de vencimento das taxas de que trata o caput, o dia 31 de
março de 2026.
§ 2º As taxas não pagas na forma do parágrafo anterior sofrerão acréscimo de multa, juros e 
correção monetária, na forma disciplinada pelo Código Tributário Municipal – Lei Complementar 
67/2014.
§ 3º Ficam desde já notificados do lançamento das Taxas de Alvará de Funcionamento e 
Vigilância Sanitária todos os contribuintes que a elas se sujeitam, de modo que o não 
pagamento no prazo estipulado no § 1º permitirá ao Fisco municipal proceder à inscrição em 
dívida ativa e demais procedimentos de cobrança, independentemente de notificação prévia.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de 
janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
Cumpra-se.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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