| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a definição da data de vencimento das taxas de Alvará de Funcionamento e Vigilância Sanitária; sobre a licença para funcionamento de estabelecimentos e atividades no município para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 007/2026, De 06 de janeiro de 2026. “Dispõe sobre a definição da data de vencimento das taxas de Alvará de Funcionamento e Vigilância Sanitária; sobre a licença para funcionamento de estabelecimentos e atividades no município para o exercício de 2025, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. ALVARO GALVAN, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A Art. 1º. Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 6º e 11 da Lei Complementar municipal 19/2010 e no artigo 2º do Decreto nº 118/2020, o contribuinte que desejar a renovação do Alvará de Funcionamento deverá solicitá-la através do processo denominado "Viabilidade de Legado", junto à Redesim. Parágrafo único. A solicitação de renovação poderá ser feita a partir do mês de dezembro de cada ano, visando à concessão de alvará para o ano seguinte. Art. 2º. Independentemente de haver sido solicitada a renovação de que trata o artigo 1º, o Fisco municipal, neste mês de janeiro, efetuará o lançamento das Taxas de Alvará de Funcionamento e de Vigilância Sanitária para os estabelecimentos regularmente inscritos no cadastro municipal. § 1º Fica estabelecida como data de vencimento das taxas de que trata o caput, o dia 31 de março de 2026. § 2º As taxas não pagas na forma do parágrafo anterior sofrerão acréscimo de multa, juros e correção monetária, na forma disciplinada pelo Código Tributário Municipal – Lei Complementar 67/2014. § 3º Ficam desde já notificados do lançamento das Taxas de Alvará de Funcionamento e Vigilância Sanitária todos os contribuintes que a elas se sujeitam, de modo que o não pagamento no prazo estipulado no § 1º permitirá ao Fisco municipal proceder à inscrição em dívida ativa e demais procedimentos de cobrança, independentemente de notificação prévia. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT