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norma nº 8/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaEstabelece os dias de feriados e ponto facultativo no município de Tapurah e dá outras providências.
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DECRETO Nº 008/2026, 
de 06 de janeiro de 2026.
ESTABELECE OS DIAS DE FERIADOS E 
PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE 
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, no uso de suas 
atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais 
e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento 
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados 
essenciais:
I – No mês de FEVEREIRO:
a) 16 de fevereiro (segunda-feira), carnaval (ponto facultativo);
b) 17 de fevereiro (terça-feira), carnaval (ponto facultativo);
c) 18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas (ponto facultativo até as 13h)
II – No mês de ABRIL:
a) 03 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (Feriado Nacional);
b) 20 de abril (segunda-feira), Tiradentes (ponto facultativo);
c) 21 de abril (terça-feira), Tiradentes (feriado nacional).
II – No mês de MAIO:
a) 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
III – No mês de JUNHO:
a) 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
b) 05 de junho (sexta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo).
IV – No mês de JULHO:
a) 04 de julho (sábado), Emancipação de Tapurah (feriado municipal).
V – No mês de SETEMBRO:
a) 07 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil (feriado 
nacional);
VI – No mês de OUTUBRO:
a) 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida (feriado 
nacional);
b) 15 de outubro (quinta-feira), Dia do Professor (feriado escolar);
c) 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público (ponto facultativo).
VII – No mês de NOVEMBRO:
a) 02 de novembro (segunda-feira), Finados (feriado nacional);
b) 15 de novembro (domingo), Proclamação da República (feriado 
nacional);
c) 20 de novembro (sexta-feira), Consciência Negra (feriado nacional);
VIII – No mês de DEZEMBRO:
a) 24 de dezembro (quinta-feira), Natal (ponto facultativo);
b) 25 de dezembro (sexta-feira), Natal (feriado nacional);
c) 31 de dezembro (quinta-feira), véspera de ano novo (ponto facultativo).
Art. 2º Caberá aos Secretários e Diretores de Departamentos a preservação e 
o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
Art. 3º No dia determinado como ponto facultativo, o servidor será isento do 
exercício de suas atividades, exceto os que exerçam serviços essenciais nas 
Secretarias de Saúde e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
§1º O dia de ponto facultativo será apenas para o serviço público municipal, 
não vinculando outros órgãos públicos e o comércio local.
§2º O feriado escolar do dia 15 de outubro se restringirá apenas às unidades 
de ensino da rede municipal, não vinculando demais órgãos e setores.
Art. 4º O calendário escolar não terá como base o cronograma de feriados e 
ponto facultativos do art. 1º.
Art.5º Os prazos de todos os processos administrativos, ficarão suspensos nos
dias mencionados no artigo primeiro deste decreto
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah

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