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norma nº 15/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaAprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências
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DECRETO Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“APROVA O REGULAMENTO
GERAL DO EDITAL DO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2026 DO
MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah. Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo
Simplificado 001/2026 (ANEXO 1), visando a contratação temporária de pessoal
por excepcional interesse público para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah-MT, 12 de janeiro de 2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
ANEXO |
REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2026 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, realizado para a
contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para O exercício
financeiro de 2026, será conduzido pelo próprio município e regido pelas normas
contidas no presente regulamento.
Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2026, mediante prova, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou e, na forma prevista em lei.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um)
ano, nos termos do art. 3º, $ 2º, da Lei Complementar Municipal nº 21/2010.
“Art. 4º - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não cria
direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação
dos candidatos.
CAPÍTULO Il DO EDITAL
“Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital, disponível
no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario) e no site do Município de Tapurah
(www.tapurah.mt.gov.br).
. Art. 6º O edital deverá conter:
I: Os cargos a prover com as respectivas vagas;
H. Os vencimentos dos cargos;
IR Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos,
Iv. O regime jurídico a que os candidatos estarão submetidos;
Vi Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame;
MI. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em
conformidade com a legislação vigente;
VII. Outras disposições julgadas necessárias.
“Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão,
mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.
FA
“Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT /
CNPUJ:24.772.283/0001-41 | Fone: (86) 3647-3800 | wwnwitapurah.migombr
CAPÍTULO Ill DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal do
Município de Tapurah/MT todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos:
IR Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
Il. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;
IR Estar em gozo dos direitos públicos;
av. Estar quite com as obrigações eleitorais;
V. Estar quite com as obrigações militares;
VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º As limitações de idade, gênero e os requisitos exigidos para cada cargo
em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das disposições legais
e regulamentos que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO IV DAS INCRIÇÕES
“Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no
Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura do
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou
procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma
reconhecida.
Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados.
Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato.
Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026
estarão disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição.
Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário de
inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
“Art. 16º O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas
as disposições deste regulamento e do respectivo edital.
f
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 17º O Prefeito designou a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do
Processo Seletivo Simplificado, através da Portaria nº 13/2026, para realizar,
acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame.
I. Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão.
II. A escolha dos Membros a Comissão recairá em pessoas de reconhecida
idoneidade moral.
CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO
Art. 18º A seleção será feita mediante provas para todos os cargos, e titulos
(formação academica, analise de cursos e projetos) somente para os cargos de
professor.
Art. 19º A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade da
Comissão nomeada pelo município para a a realização do certame.
«Art. 20º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os
membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 21º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem
decrescente da pontuação obtida. |
Art. 22º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do
Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão
encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele:
|. Histórico dos preparativos do certame;
Il. Cópia dos Editais;
HI. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;
IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das
avaliações.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do
Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não
assistindo ao candidato direito à reclamação.
Art. 24º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela comissão
Av. Rio de Janeiro, N425, Centro, CEP » Tapurah/MT
CNPJ:ZA.772.263/0001-41 | Fone: (88) 3647: Hvr tapurah mk gor br
encarregada do certame.
Art. 25º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de
classificação, publicados no ato de homologação do certame.
Art. 26º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Tapurah-MT, 12 de janeiro de 2026.
ALVARO GAR
Prefeito Municipal

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