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norma nº 33/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 33 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE O BALANÇO GERAL E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, GESTÃO DO PREFEITO REINALDO TIRLONI.
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 033/2003
DATA: 14 DE ABRIL DE 2.003
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O BALANÇO GERAL E 
BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2.001, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TAPURAH – MT., GESTÃO DO PREFEITO REINALDO 
TIRLONI.
O Sr. Valdecir Brocco, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovados com ressalvas o Balanço Geral e 
balancetes de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2.001 da Prefeitura Municipal de 
Tapurah – MT., gestão do Prefeito Reinaldo Tirloni, acompanhando o Parecer N.º 12.107/02 da 
Procuradoria de Justiça do Estado de Mato Grosso junto ao Tribunal de Contas do Estado e o 
Parecer N.º 119/2002 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Observamos que as ressalvas dos pareceres supra 
mencionados não se correlacionam com os fato apurados e comprovados pela Comissão 
Parlamentar de Inquérito da Saúde, cujo a votação do relatório final foi aprovado em sessão 
extraordinária no dia 13 de dezembro de 2.002 e já encaminhadas ao Ministério Público para as 
providências cabíveis, desta forma somos pela aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de 
Tapurah, exercício financeiro de 2.001, observando as ressalvas já apontadas pela Procuradoria 
de Justiça, destacando que as mesmas não prejudicam o andamento das conseqüentes ações do 
Ministério Público.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT., em 14 de abril de 2.003.
Registre e publique-se em lugar de costume

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