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norma nº 24/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaRegulamenta a Campanha Nota Premiada Tapuraense para o exercício de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.691/2025 e dá outras providências
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DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2026
De 22 De Janeiro De 2026
Regulamenta a Campanha Nota Premiada
Tapuraense para o exercício de 2026, nos termos 
da Lei Municipal nº 1.691/2025 e dá outras 
providências.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o 
disposto na Lei Municipal nº 1.691/2025.
D E C R E T A
Art. 1º Fica regulamentada, por este Decreto, a Campanha Nota Premiada 
Tapuraense para o exercício de 2026, que tem por finalidade conceder prêmios 
aos tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN.
CAPÍTULO I
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Poderão participar dos sorteios da Campanha Nota Premiada 
Tapuraense as pessoas físicas que não possuam inscrição estadual e tenham 
tomado serviços sujeitos à incidência do ISSQN, desde que atendidos os 
seguintes requisitos:
I - o estabelecimento prestador esteja sediado em Tapurah,
II - a nota fiscal tenha sido regularmente emitida no período de 1º de janeiro a 
31 de dezembro de 2026.
III- realizar seu cadastro no Portal da Campanha Nota Premiada, disponibilizado 
no endereço eletrônico: www.tapurah.mt.gov.br.
Parágrafo único. Será cancelada a inscrição no cadastro de concorrentes do 
programa Nota Premiada Tapuraense efetuada mediante fraude.
Art. 3º Não participarão dos sorteios as notas fiscais que: 
I - Tenham por tomador pessoa jurídica;
II- Tenham por tomador pessoa física possuidora de inscrição estadual;
III - Tenham sido emitidas mediante artifício doloso, fraude ou simulação;
IV - Tenham sido canceladas;
V - tenham por tomador:
a) o Prefeito, Vice-Prefeito e o Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Planejamento;
b) servidores públicos lotados na administração tributária do município;
c) os cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, em linha reta 
ou colateral, por consanguinidade ou afinidade das autoridades e dos 
servidores mencionados nos incisos anteriores.
Art. 4º Ao cadastrar-se no portal da campanha, o tomador de serviços, pessoa 
física, declara automaticamente estar ciente e de acordo com este regulamento 
e com as regras de participação, dispensando manifestação expressa
adicional.
Parágrafo único: Em caso de premiação, autoriza a divulgação de seu nome, 
imagem e voz para fins promocionais da Campanha, sem direito a
remuneração ou indenização.
CAPÍTULO II
DOS CUPONS ELETRÔNICOS
Art. 5º Desde que atendidos os requisitos do Capítulo I deste decreto, cada 
nota fiscal emitida gerará um cupom eletrônico, com numeração própria e
única, que será utilizado para o sorteio do mês subsequente, sendo 
automaticamente excluído dos sorteios posteriores conforme cronograma do 
artigo 11.
§ 1º Os cupons eletrônicos poderão ser consultados no Portal da Campanha, 
com acesso restrito, mediante senha pessoal e intransferível.
§ 2º O arquivo contendo a relação dos desclassificados e contemplados de 
cada sorteio será disponibilizado para consulta pública no Portal da Campanha 
Nota Premiada Tapuraense.
CAPÍTULO III 
DO SORTEIO
Art. 6º Os sorteios de prêmios serão realizados mensalmente, tendo como
base os números do último sorteio realizado pela Loteria Federal do Brasil, 
independentemente do mês ou da data de sua realização.
§ 1º A apuração dos cupons contemplados far-se-á de forma eletrônica.
§ 2º O número gerado para cada cupom eletrônico será único, conferindo 
direito a um único prêmio.
§ 3º Para fins da Campanha, será sempre considerado o último sorteio 
efetivamente realizado pela Loteria Federal do Brasil antes da data fixada para 
cada um dos sorteios de que trata este decreto.
Art. 7º Os cupons eletrônicos contemplados, serão aqueles cujos números 
para fins de sorteio, coincidam com os números obtidos a partir do sorteio da 
Loteria Federal do Brasil.
Parágrafo único. No caso de o número sorteado não corresponder a um cupom 
eletrônico emitido, o prêmio será contemplado ao próximo número superior 
distribuído ou na falta deste, será contemplado o próximo número inferior 
distribuído e assim sucessivamente, até encontrar o cupom sorteado.
Art. 8º Com vistas a assegurar a publicidade e a transparência dos atos 
administrativos, será disponibilizado, no Portal da Campanha Nota Premiada 
Tapuraense, sistema informatizado que possibilitará a qualquer interessado a 
consulta e verificação dos resultados obtidos.
Art. 9º Os participantes inscritos poderão ser contemplados com mais de um 
prêmio, podendo ser de mesmo valor ou de valores distintos, desde que os 
cupons eletrônicos sorteados sejam distintos.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA DA CAMPANHA
Art. 10. A campanha Nota Premiada Tapuraense, referente ao exercício de 
2026, utilizará as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas no 
período de janeiro a dezembro de 2026.
Parágrafo único. Serão realizados doze sorteios mensais, no período de 
fevereiro de 2026 a janeiro de 2027, com a distribuição de diversos prêmios, 
conforme previsto no art. 11, utilizando-se, em cada sorteio, as NFS-e emitidas 
no mês anterior.
CAPÍTULO V 
DOS PRÊMIOS
Art. 11. Para fins de premiação da Campanha Nota Premiada Tapuraense, 
serão sorteados os valores em moeda corrente, distribuídos da seguinte 
maneira:
§ 1º Os sorteios referente as notas emitidas nos meses de janeiro a junho e de 
agosto a novembro, contarão com 10 (dez) prêmios, totalizando o valor de R$ 
7.000,00 (sete mil reais) por sorteio, assim distribuídos:
I – 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – 01 (um) prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
III – 08 (oito) prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada.
§ 2º Excepcionalmente, os sorteios que se referem as notas fiscais emitidas nos 
meses de julho e dezembro, serão sorteios especiais, com ampliação do valor 
global dos prêmios, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por sorteio, 
distribuídos da seguinte forma:
I – 01 (um) prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II – 01 (um) prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
III – 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV – 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada;
V – 02 (dois) prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada.
§3º As notas fiscais emitidas no período de 01 a 31 de janeiro serão 
consideradas para o sorteio do mês de fevereiro, e assim sucessivamente, 
aplicando-se a mesma regra para os demais meses do exercício.
§4º Os sorteios mensais ocorrerão, preferencialmente, no dia 10 (dez) de cada 
mês, ou, quando este recair em dia não útil, no primeiro dia útil subsequente.
§5º Excepcionalmente, o sorteio referente ao mês de julho será realizado no dia 
04 de julho, em razão do aniversário do Município. 
§6º O sorteio dos prêmios será realizado em ordem decrescente de valor.
CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
Art. 12. O sorteado deverá requerer o recebimento do prêmio no prazo de até 
45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação oficial do resultado 
do sorteio, mediante preenchimento de requerimento, conforme modelo 
disponibilizado no site oficial do Município de Tapurah, por meio do endereço 
eletrônico: www.tapurah.mt.gov.br.
§ 1º O não encaminhamento do requerimento dentro do prazo estipulado 
implicará renúncia ao prêmio, sem direito a ressarcimento posterior.
§ 2º O município terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realizar o pagamento 
após a apresentação do requerimento.
Art. 13. O contemplado que estiver em débito com o fisco municipal, inclusive 
em razão de dívida de natureza não tributária, terá o prazo de 60 (sessenta)
dias para regularizar os débitos, contados a partir da publicação oficial do 
resultado do sorteio, sob pena de decadência do referido direito.
Paragrafo primeiro. O contemplado poderá ainda requerer a compensação do 
valor do prêmio com os débitos existentes com a fazenda municipal, no mesmo 
prazo do caput deste artigo, nos termos da legislação vigênte.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A execução dos sorteios, bem como a análise e deliberação sobre 
eventuais questões relacionadas à Campanha Nota Premiada Tapuraense, 
serão de responsabilidade dos servidores lotados no Departamento de 
Fiscalização Tributária do Município de Tapurah-MT.
Art. 15. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço 
eletrônico www.tapurah.mt.gov.br, disponível no site da Prefeitura Municipal de 
Tapurah, em até 5 (cinco) dias corridos após cada sorteio.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECEBIMENTO DE 
PRÊMIO – CAMPANHA NOTA TAPURAENSE PREMIADO 2026.
Eu, , inscrito(a) no 
CPF sob o nº , venho, respeitosamente, 
requerer o recebimento do prêmio sorteado na Campanha Nota 
Premiada Tapuraense, realizada pela Prefeitura de Tapurah-MT, 
conforme Decreto nº 24/2026 e lei municipal 1.691/2025.
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no regulamento e 
informo os seguintes dados bancários para recebimento do valor:
 Banco: 
 Agência: 
 Conta Corrente: 
 Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança
 Nome do titular da conta: 
Tapurah-MT, de de 2026.
Assinatura: 
Telefone de contato: ( ) -
E-mail (se houver): 

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