| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Regulamenta a Campanha Nota Premiada Tapuraense para o exercício de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.691/2025 e dá outras providências |
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DECRETO MUNICIPAL Nº 28/2026 De 26 De Janeiro De 2026 Regulamenta a Campanha Nota Premiada Tapuraense para o exercício de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.691/2025 e dá outras providências. O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.691/2025. D E C R E T A Art. 1º Fica regulamentada, por este Decreto, a Campanha Nota Premiada Tapuraense para o exercício de 2026, que tem por finalidade conceder prêmios aos tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN. CAPÍTULO I DA PARTICIPAÇÃO Art. 2º Poderão participar dos sorteios da Campanha Nota Premiada Tapuraense as pessoas físicas que não possuam inscrição estadual e tenham tomado serviços sujeitos à incidência do ISSQN, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - o estabelecimento prestador esteja sediado em Tapurah, II - a nota fiscal tenha sido regularmente emitida no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. III- realizar seu cadastro no Portal da Campanha Nota Premiada, disponibilizado no endereço eletrônico: www.tapurah.mt.gov.br. Parágrafo único. Será cancelada a inscrição no cadastro de concorrentes do programa Nota Premiada Tapuraense efetuada mediante fraude. Art. 3º Não participarão dos sorteios as notas fiscais que: I - Tenham por tomador pessoa jurídica; II- Tenham por tomador pessoa física possuidora de inscrição estadual; III - Tenham sido emitidas mediante artifício doloso, fraude ou simulação; IV - Tenham sido canceladas; V - tenham por tomador: a) o Prefeito, Vice-Prefeito e o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; b) servidores públicos lotados na administração tributária do município; c) os cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade das autoridades e dos servidores mencionados nos incisos anteriores. Art. 4º Ao cadastrar-se no portal da campanha, o tomador de serviços, pessoa física, declara automaticamente estar ciente e de acordo com este regulamento e com as regras de participação, dispensando manifestação expressa adicional. Parágrafo único: Em caso de premiação, autoriza a divulgação de seu nome, imagem e voz para fins promocionais da Campanha, sem direito a remuneração ou indenização. CAPÍTULO II DOS CUPONS ELETRÔNICOS Art. 5º Desde que atendidos os requisitos do Capítulo I deste decreto, cada nota fiscal emitida gerará um cupom eletrônico, com numeração própria e única, que será utilizado para o sorteio do mês subsequente, sendo automaticamente excluído dos sorteios posteriores conforme cronograma do artigo 11. § 1º Os cupons eletrônicos poderão ser consultados no Portal da Campanha, com acesso restrito, mediante senha pessoal e intransferível. § 2º O arquivo contendo a relação dos desclassificados e contemplados de cada sorteio será disponibilizado para consulta pública no Portal da Campanha Nota Premiada Tapuraense. CAPÍTULO III DO SORTEIO Art. 6º Os sorteios de prêmios serão realizados mensalmente, tendo como base os números do último sorteio realizado pela Loteria Federal do Brasil, independentemente do mês ou da data de sua realização. §1º A apuração dos cupons contemplados far-se-á de forma eletrônica. §2º O número gerado para cada cupom eletrônico será único, conferindo direito a um único prêmio. §3º Para fins da Campanha, será sempre considerado o último sorteio efetivamente realizado pela Loteria Federal do Brasil antes da data fixada para cada um dos sorteios de que trata este decreto. Art. 7º Os cupons eletrônicos contemplados, serão aqueles cujos números para fins de sorteio, coincidam com os números obtidos a partir do sorteio da Loteria Federal do Brasil. Parágrafo único. No caso de o número sorteado não corresponder a um cupom eletrônico emitido, o prêmio será contemplado ao próximo número superior distribuído ou na falta deste, será contemplado o próximo número inferior distribuído e assim sucessivamente, até encontrar o cupom sorteado. Art. 8º Com vistas a assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos, será disponibilizado, no Portal da Campanha Nota Premiada Tapuraense, sistema informatizado que possibilitará a qualquer interessado a consulta e verificação dos resultados obtidos. Art. 9º Os participantes inscritos poderão ser contemplados com mais de um prêmio, podendo ser de mesmo valor ou de valores distintos, desde que os cupons eletrônicos sorteados sejam distintos. CAPÍTULO IV DO CRONOGRAMA DA CAMPANHA Art. 10. A campanha Nota Premiada Tapuraense, referente ao exercício de 2026, utilizará as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas no período de janeiro a dezembro de 2026. Parágrafo único. Serão realizados doze sorteios mensais, no período de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027, com a distribuição de diversos prêmios, conforme previsto no art. 11, utilizando-se, em cada sorteio, as NFS-e emitidas no mês anterior. CAPÍTULO V DOS PRÊMIOS Art. 11. Para fins de premiação da Campanha Nota Premiada Tapuraense, serão sorteados os valores em moeda corrente, distribuídos da seguinte maneira: §1º Os sorteios realizados nos meses de fevereiro a junho, agosto a novembro e janeiro de 2027, contarão com 10 (dez) prêmios, totalizando o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por sorteio, assim distribuídos: I – 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); II – 01 (um) prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); III – 08 (oito) prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada. §2º Excepcionalmente, os sorteios realizados nos meses de julho e dezembro, serão sorteios especiais, com ampliação do valor global dos prêmios, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por sorteio, distribuídos da seguinte forma: I – 01 (um) prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); II – 01 (um) prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); III – 01 (um) prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV – 05 (cinco) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada; V – 02 (dois) prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada. §3º As notas fiscais emitidas no mês de janeiro serão consideradas para o sorteio do mês de fevereiro, bem como as notas emitidas no mês de fevereiro serão consideradas para o sorteiro do mês de março, e assim sucessivamente, aplicando-se a mesma regra para os demais meses do exercício. §4º Os sorteios mensais ocorrerão, preferencialmente, no dia 10 (dez) de cada mês, ou, quando este recair em dia não útil, no primeiro dia útil subsequente. §5º Excepcionalmente, o sorteio realizado no mês de julho acontecerá no dia 04 de julho, em razão do aniversário do Município. §6º O sorteio dos prêmios será realizado em ordem decrescente de valor. CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS Art. 12. O sorteado deverá requerer o recebimento do prêmio no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação oficial do resultado do sorteio, mediante preenchimento de requerimento, conforme modelo disponibilizado no site oficial do Município de Tapurah, por meio do endereço eletrônico: www.tapurah.mt.gov.br. §1º O não encaminhamento do requerimento dentro do prazo estipulado implicará renúncia ao prêmio, sem direito a ressarcimento posterior. §2º O município terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realizar o pagamento após a apresentação do requerimento. Art. 13. O contemplado que estiver em débito com o fisco municipal, inclusive em razão de dívida de natureza não tributária, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar os débitos, contados a partir da publicação oficial do resultado do sorteio, sob pena de decadência do referido direito. Paragrafo primeiro. O contemplado poderá ainda requerer a compensação do valor do prêmio com os débitos existentes com a fazenda municipal, no mesmo prazo do caput deste artigo, nos termos da legislação vigênte. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A execução dos sorteios, bem como a análise e deliberação sobre eventuais questões relacionadas à Campanha Nota Premiada Tapuraense, serão de responsabilidade dos servidores lotados no Departamento de Fiscalização Tributária do Município de Tapurah-MT. Art. 15. Os resultados dos sorteios serão disponibilizados no endereço eletrônico www.tapurah.mt.gov.br, disponível no site da Prefeitura Municipal de Tapurah, em até 5 (cinco) dias corridos após cada sorteio. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente o decreto n. 24/2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECEBIMENTO DE PRÊMIO – CAMPANHA NOTA TAPURAENSE PREMIADO 2026. Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº , venho, respeitosamente, requerer o recebimento do prêmio sorteado na Campanha Nota Premiada Tapuraense, realizada pela Prefeitura de Tapurah-MT, conforme Decreto nº 28/2026 e lei municipal 1.691/2025. Declaro estar ciente das condições estabelecidas no regulamento e informo os seguintes dados bancários para recebimento do valor: • Banco: • Agência: • Conta Corrente: • Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança • Nome do titular da conta: Tapurah-MT, de de 2026. Assinatura: Telefone de contato: ( ) - E-mail (se houver):