| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Nomeia membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras Providências. |
| native_id | 3471 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 99216-3119. Portaria Nº 013/2026 “NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a Promulgação da Resolução 148/2025 que regulamentou o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah. A Sra. Daise Martins de Souza, no exercício do cargo eletivo de Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso e no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos termos do art. 9° da Resolução 148/2025 que passará a ter a seguinte composição: I - Titulares a) – Danielle Baumel Eickhoff – PP b) – Luiz Augusto Sette - PRD c) – Aelton Antônio Figueiredo - Republicanos II - Suplentes a) 1° Suplente – Cleomar Eterno de Campos - PL; b) 2° Suplente – Daniele de Lima Zottis – Republicanos; c) 3° Suplente – Juliano Antunes - PL. §1°. O mandato do conselho ficará vinculado à vigência do mandato da Mesa Diretora da Câmara nos termo do art. 7° da Resolução 148/2025. §2°. Os suplentes deverão, sempre que possível, substituir os representantes de seu respectivo partido. Na ausência de correspondência partidária, a substituição obedecerá à ordem de suplência prevista no inciso II deste artigo. Art. 2°. Fica convocado reunião, a ser realizada até o dia 30/01/2026, para eleição do Presidente do Conselho de Ética e Decoro CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 99216-3119. Parlamentar, devendo os membros titulares e suplentes estar presente para participara da votação. §1° Os membros suplentes somente terão direito a voto na eleição do Presidente do Conselho na hipótese de ausência do respectivo titular na reunião. §2°. Os membros suplentes não poderão ser eleitos para o cargo de presidente do conselho. Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 13 dias do mês de janeiro de 2026. Daise Martins de Souza Presidente