br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 13/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaNomeia membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras Providências.
native_id3471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 99216-3119.
Portaria Nº 013/2026
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO 
PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Promulgação da Resolução 148/2025 que 
regulamentou o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de 
Tapurah.
A Sra. Daise Martins de Souza, no exercício do cargo eletivo 
de Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso e no 
uso de suas atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos 
termos do art. 9° da Resolução 148/2025 que passará a ter a seguinte 
composição:
I - Titulares
a) – Danielle Baumel Eickhoff – PP
b) – Luiz Augusto Sette - PRD
c) – Aelton Antônio Figueiredo - Republicanos
II - Suplentes
a) 1° Suplente – Cleomar Eterno de Campos - PL;
b) 2° Suplente – Daniele de Lima Zottis – Republicanos;
c) 3° Suplente – Juliano Antunes - PL.
§1°. O mandato do conselho ficará vinculado à vigência do 
mandato da Mesa Diretora da Câmara nos termo do art. 7° da Resolução 
148/2025.
§2°. Os suplentes deverão, sempre que possível, substituir os 
representantes de seu respectivo partido. Na ausência de correspondência 
partidária, a substituição obedecerá à ordem de suplência prevista no inciso II 
deste artigo.
Art. 2°. Fica convocado reunião, a ser realizada até o dia 
30/01/2026, para eleição do Presidente do Conselho de Ética e Decoro 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 99216-3119.
Parlamentar, devendo os membros titulares e suplentes estar presente para 
participara da votação.
§1° Os membros suplentes somente terão direito a voto na 
eleição do Presidente do Conselho na hipótese de ausência do respectivo 
titular na reunião.
§2°. Os membros suplentes não poderão ser eleitos para o 
cargo de presidente do conselho.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 13 dias do mês de 
janeiro de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente

open original →