| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Nomeia Fiscal do Contrato n° 03/2026 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 PORTARIA Nº 016/2026 SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DO CONTRATO N° 03/2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Sra. Daise Martins de Souza Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIELE CRISTINA BENIN para fiscalizar a execução do Contrato 03/2026 – Serviços de Internet de Link Dedicado corporativo. Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e impedimento do titular, fica nomeado como fiscal de contrato substituto a servidora EVANILDE SANTINA CONCHE DE SOUZA. Art. 2º - Atribuições do Fiscal de Contrato: 1 – Ler atentamente os termos da licitação e a respectiva ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 3 – Verificar a execução do objeto do contrato, proceder à sua eventual medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 4 – Notificar a vencedora da ata em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 5 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal. 6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar a execução da ata e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente preenchidos e corretos; IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de prestação; V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. VI – Os Fiscais de contrato e/ou de ata podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros funcionários. Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências encontradas. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026. Daise Martins de Souza Presidente