| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a formação das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Tapurah-MT, para vigorar no ano de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 3477 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO Nº 155/2026 De 04 de fevereiro de 2026 SÚMULA: Dispõe sobre a formação das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Tapurah-MT, para vigorar no ano de 2026, e dá outras providências. A Sra. Daise Martins de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapurah, para o ano de 2025, ficam assim constituídas: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PRESIDENTE: Aelton Antônio Figueiredo SECRETÁRIO: Cleomar Eterno de Campos MEMBRO: Danielle Baumel Eickhoff FINANÇAS E ORÇAMENTOS PRESIDENTE: Luiz Augusto Sette SECRETÁRIO: Danielle Baumel Eickhoff MEMBRO: Juliano Antunes COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS PRESIDENTE: Cleomar Eterno de Campos SECRETÁRIO: Aelton Antônio Figueiredo MEMBRO: Daniele de Lima Zottis COMISSÃO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO PRESIDENTE: Juliano Antunes SECRETÁRIO: Daniele de Lima Zottis MEMBRO: Luiz Augusto Sette Art. 2°. Nos termos do art. 32 do Regimento Interno as Comissões permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar por iniciativa própria ou indicação do plenário, Projetos de Lei relativos à sua especialidade. Art. 3°. Nos casos de vaga, licença, ou impedimento dos membros das Comissões, caberá ao Presidente da Câmara a designação do CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 substituto, escolhido sempre que possível dentro da mesma legenda partidárias nos termos do art 35 do Regimento Interno. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2026. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Daise Martins de Souza Presidente Juliano Antunes 1ª Secretário