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norma nº 155/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 155 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre a formação das Comissões permanentes da Câmara Municipal de Tapurah-MT, para vigorar no ano de 2026, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 155/2026
De 04 de fevereiro de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a formação das Comissões 
permanentes da Câmara Municipal de Tapurah-MT, para 
vigorar no ano de 2026, e dá outras providências.
A Sra. Daise Martins de Souza, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. As Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal de Tapurah, para o ano de 2025, ficam assim constituídas:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE: Aelton Antônio Figueiredo 
SECRETÁRIO: Cleomar Eterno de Campos
MEMBRO: Danielle Baumel Eickhoff
FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PRESIDENTE: Luiz Augusto Sette 
SECRETÁRIO: Danielle Baumel Eickhoff
MEMBRO: Juliano Antunes
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
PRESIDENTE: Cleomar Eterno de Campos
SECRETÁRIO: Aelton Antônio Figueiredo 
MEMBRO: Daniele de Lima Zottis
COMISSÃO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
PRESIDENTE: Juliano Antunes 
SECRETÁRIO: Daniele de Lima Zottis
MEMBRO: Luiz Augusto Sette
Art. 2°. Nos termos do art. 32 do Regimento Interno as 
Comissões permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao 
exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar por iniciativa própria ou 
indicação do plenário, Projetos de Lei relativos à sua especialidade.
Art. 3°. Nos casos de vaga, licença, ou impedimento dos 
membros das Comissões, caberá ao Presidente da Câmara a designação do 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
substituto, escolhido sempre que possível dentro da mesma legenda partidárias 
nos termos do art 35 do Regimento Interno.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
aprovação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente
Juliano Antunes
1ª Secretário

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