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norma nº 36/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAtualiza os valores das leis de plantões e de incentivo pela atividade diferenciada desempenhada e verba indenizatória dos motorista da Secretaria de Saúde, conforme índice inflacionário legalmente estabelecido e dá outras providências
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DECRETO Nº 036/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
ATUALIZA OS VALORES DAS LEIS DE PLANTÕES E 
DE INCENTIVO PELA ATIVIDADE DIFERENCIADA 
DESEMPENHADA E VERBA INDENIZATÓRIA DOS 
MOTORISTAS DA SECRETARIA DE SAÚDE 
CONFORME ÍNDICE INFLACIONÁRIO LEGALMENTE 
ESTABELECIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ALVARO GALVAN, no
uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º Fica corrigido monetariamente os valores de plantões, deslocamentos e incentivos 
criados pelas leis 1.007/2014 e 1.250/2019, conforme regulamento abaixo.
Art. 2º. Os plantões a que se referem no art. 4º da Lei 1.007/2014 têm seus valores 
atualizados, conforme tabela abaixo:
CARGO
PLANTÃO 06 
HORAS SEG. 
A SEX.
PLANTÃO 06 
HORAS SAB. 
DOM. E FER.
PLANTÃO 12 
HORAS SEG. 
A SEX.
PLANTÃO 12 
HORAS SAB. 
DOM. E FER.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Médico Clínico Geral
R$ 
753,53
R$ 
856,28
R$ 
1.507,06
R$ 
1.712,56
Enfermeiro
R$ 
239,76
R$ 
320,59
R$ 
479,53
R$ 
641,19
Farmacêutico/Bioquímico
R$ 
239,76
R$ 
320,59
R$ 
479,53
R$ 
641,19
Técnico em Enfermagem
R$ 
105,49
R$ 
139,75
R$ 
211,83
R$ 
279,48
Técnico em Radiologia 24 hs
R$ 
105,49
R$ 
139,75
R$ 
211,83
R$ 
279,48
Técnico de Laboratório
R$ 
105,49
R$ 
139,75
R$ 
211,83
R$ 
279,48
Motorista de Veículos Leves
R$ 
87,68
R$ 
116,45
R$ 
175,37
R$ 
232,92
Agente de Serviços Gerais
R$ 
73,98
R$ 
98,64
R$ 
147,97
R$ 
197,28
SECRETARIA DE OBRAS E DE SERVIÇOS PUBLICOS
Encanador x 
R$ 
131,53 x 
R$ 
263,05
Operador de Máquinas 
Pesadas II x 
R$ 
217,84 x 
R$ 
435,67
Operador de Máquinas 
Pesadas III x 
R$ 
276,75 x 
R$ 
553,50
Motorista de Veículos 
Pesados x 
R$ 
158,93 x 
R$ 
317,85
Mecânico x 
R$ 
158,93 x 
R$ 
317,85
Químico x 
R$ 
320,60 x 
R$ 
641,19
Agente de Serviços Públicos x 
R$ 
128,79 x 
R$ 
257,57
COMUM A TODAS AS SECRETARIAS
Vigia
R$ 
73,99
R$ 
98,64
R$ 
147,97
R$ 
197,28
Art. 3º. Fica corrigido o valor do Incentivo Pela Atividade Desempenhada estabelecida na 
lei 1.250/2019, passando a ser de R$ 1.083,50 (um mil, oitenta e três reais e cinquenta
centavos).
Art. 4º. O adicional de deslocamento pago aos técnicos de enfermagem responsáveis pelas 
salas de vacinação terá seu valor corrigido monetariamente, passando a ser de R$ 533,91
(quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos).
Art. 5º. Fica atualizada a verba de natureza indenizatória dos motoristas lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde, passando a ser o valor abaixo:
Demonstrativos dos valores brutos por serviço complementar
Descrição Valor
Motorista de veículos lotados na Secretaria de 
Saúde (Mensal)
R$ 1.874,98
Art. 6°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cientifique-se. 
Cumpra-se.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah-MT

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