| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Atualiza os valores das leis de plantões e de incentivo pela atividade diferenciada desempenhada e verba indenizatória dos motorista da Secretaria de Saúde, conforme índice inflacionário legalmente estabelecido e dá outras providências |
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DECRETO Nº 036/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2026. ATUALIZA OS VALORES DAS LEIS DE PLANTÕES E DE INCENTIVO PELA ATIVIDADE DIFERENCIADA DESEMPENHADA E VERBA INDENIZATÓRIA DOS MOTORISTAS DA SECRETARIA DE SAÚDE CONFORME ÍNDICE INFLACIONÁRIO LEGALMENTE ESTABELECIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ALVARO GALVAN, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A Art. 1º Fica corrigido monetariamente os valores de plantões, deslocamentos e incentivos criados pelas leis 1.007/2014 e 1.250/2019, conforme regulamento abaixo. Art. 2º. Os plantões a que se referem no art. 4º da Lei 1.007/2014 têm seus valores atualizados, conforme tabela abaixo: CARGO PLANTÃO 06 HORAS SEG. A SEX. PLANTÃO 06 HORAS SAB. DOM. E FER. PLANTÃO 12 HORAS SEG. A SEX. PLANTÃO 12 HORAS SAB. DOM. E FER. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Médico Clínico Geral R$ 753,53 R$ 856,28 R$ 1.507,06 R$ 1.712,56 Enfermeiro R$ 239,76 R$ 320,59 R$ 479,53 R$ 641,19 Farmacêutico/Bioquímico R$ 239,76 R$ 320,59 R$ 479,53 R$ 641,19 Técnico em Enfermagem R$ 105,49 R$ 139,75 R$ 211,83 R$ 279,48 Técnico em Radiologia 24 hs R$ 105,49 R$ 139,75 R$ 211,83 R$ 279,48 Técnico de Laboratório R$ 105,49 R$ 139,75 R$ 211,83 R$ 279,48 Motorista de Veículos Leves R$ 87,68 R$ 116,45 R$ 175,37 R$ 232,92 Agente de Serviços Gerais R$ 73,98 R$ 98,64 R$ 147,97 R$ 197,28 SECRETARIA DE OBRAS E DE SERVIÇOS PUBLICOS Encanador x R$ 131,53 x R$ 263,05 Operador de Máquinas Pesadas II x R$ 217,84 x R$ 435,67 Operador de Máquinas Pesadas III x R$ 276,75 x R$ 553,50 Motorista de Veículos Pesados x R$ 158,93 x R$ 317,85 Mecânico x R$ 158,93 x R$ 317,85 Químico x R$ 320,60 x R$ 641,19 Agente de Serviços Públicos x R$ 128,79 x R$ 257,57 COMUM A TODAS AS SECRETARIAS Vigia R$ 73,99 R$ 98,64 R$ 147,97 R$ 197,28 Art. 3º. Fica corrigido o valor do Incentivo Pela Atividade Desempenhada estabelecida na lei 1.250/2019, passando a ser de R$ 1.083,50 (um mil, oitenta e três reais e cinquenta centavos). Art. 4º. O adicional de deslocamento pago aos técnicos de enfermagem responsáveis pelas salas de vacinação terá seu valor corrigido monetariamente, passando a ser de R$ 533,91 (quinhentos e trinta e três reais e noventa e um centavos). Art. 5º. Fica atualizada a verba de natureza indenizatória dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, passando a ser o valor abaixo: Demonstrativos dos valores brutos por serviço complementar Descrição Valor Motorista de veículos lotados na Secretaria de Saúde (Mensal) R$ 1.874,98 Art. 6°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah-MT