br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 42/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a regulamentação da junta médica pericial do Tapurah-Previ - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah-MT, e dá outras providências
native_id3502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO Nº 42/2026/GP/PMT
23 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JUNTA 
MÉDICA PERICIAL DO TAPURAH- PREVI - FUNDO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES DE TAPURAH - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais: 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Complementar nº 217 de 13 de 
dezembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Tapurah -Tapurah-PREVI;
R E S O L V E 
Art. 1º. Regulamenta a junta médica para emitir laudo médico pericial nos processos 
de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme artigo 103, e, realizar 
perícia médica conforme art. 12 e 99 da Lei Municipal Complementar nº 217/2023.
Art. 2º. A Junta Médica Pericial do Fundo Municipal de Previdência Social dos 
Servidores de Tapurah – Tapurah-Previ será composta por médicos devidamente 
habilitados e regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, designados 
por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, para atuação nos processos de
aposentadoria por incapacidade permanente e demais perícias previdenciárias.
§1º A Portaria de designação indicará nominalmente os profissionais, com seus 
respectivos registros no CRM e Registro de Qualificação de Especialista (RQE), 
quando houver.
§2º A Junta Médica emitirá laudo médico pericial circunstanciado e fundamentado, 
com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), observando-se o 
modelo padronizado adotado pelo Tapurah-Previ.
Art. 3°. Ficam convalidados os atos praticados pela junta médica composta pelos 
seguintes médicos:
I – Drª. Eliana Kawaguti, inscrita no CRM-MT nº 3025, Médica do Trabalho – RQE 
192, Médica Perita – RQE 6304;
II – Drª. Themis W. Matunaga, inscrita no CRM-MT nº 8846, Médica do Trabalho –
RQE 7135;
III – Dr. Marcio Prata, inscrito no CRM-MT nº 3449, Médico Ortopedista, Médico do 
Trabalho – RQE 129.
Art. 4º. Para fins deste decreto considera-se o artigo 15, Inciso III, alínea “e” da Lei 
Complementar 217/2023.
Art. 5°. Para fins deste decreto considera-se:
I - Perícia Médica: todo e qualquer ato realizado por profissional da área médica, 
tendo por objetivo o estudo, verificação e parecer abalizado, através de laudo, nos 
casos de invalidez, com a finalidade de obtenção de benefícios previdenciários;
II – Laudo Médico Pericial: manifestação de autoridade médica competente sobre a 
perícia efetuada.
Art. 6°. A Junta Médica Pericial Terá atribuições:
I - Para fins de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente 
(aposentadoria por invalidez), o laudo médico deverá ser assinado por 02 (dois) 
médicos, devendo ainda ser convocado um terceiro médico, caso haja divergência de 
opiniões entre os dois profissionais sobre as causas da incapacidade
II - Para fins de revisão de aposentadoria por invalidez, o laudo médico deverá ser 
assinado por 01 (um) médico, podendo ainda o mesmo solicitar a apresentação de 
Laudos, Receitas, acompanhamento do Médico, e uma segunda avaliação. 
Art. 7°. As avaliações médicas periciais poderão ser realizadas por vídeo chamada, e 
se necessário o beneficiário será convocado presencialmente no local e data 
estipulado pelo Perito Médico.
Art. 8º. Revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto 
10/2018.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 
a 14 de dezembro de 2023 apenas para convalidar atos praticados sob a vigência da 
Lei Complementar 217/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
PREFEITO MUNICIPAL

open original →