| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da junta médica pericial do Tapurah-Previ - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah-MT, e dá outras providências |
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DECRETO Nº 42/2026/GP/PMT 23 de fevereiro de 2026. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA JUNTA MÉDICA PERICIAL DO TAPURAH- PREVI - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TAPURAH - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Complementar nº 217 de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tapurah -Tapurah-PREVI; R E S O L V E Art. 1º. Regulamenta a junta médica para emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme artigo 103, e, realizar perícia médica conforme art. 12 e 99 da Lei Municipal Complementar nº 217/2023. Art. 2º. A Junta Médica Pericial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah – Tapurah-Previ será composta por médicos devidamente habilitados e regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, para atuação nos processos de aposentadoria por incapacidade permanente e demais perícias previdenciárias. §1º A Portaria de designação indicará nominalmente os profissionais, com seus respectivos registros no CRM e Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver. §2º A Junta Médica emitirá laudo médico pericial circunstanciado e fundamentado, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), observando-se o modelo padronizado adotado pelo Tapurah-Previ. Art. 3°. Ficam convalidados os atos praticados pela junta médica composta pelos seguintes médicos: I – Drª. Eliana Kawaguti, inscrita no CRM-MT nº 3025, Médica do Trabalho – RQE 192, Médica Perita – RQE 6304; II – Drª. Themis W. Matunaga, inscrita no CRM-MT nº 8846, Médica do Trabalho – RQE 7135; III – Dr. Marcio Prata, inscrito no CRM-MT nº 3449, Médico Ortopedista, Médico do Trabalho – RQE 129. Art. 4º. Para fins deste decreto considera-se o artigo 15, Inciso III, alínea “e” da Lei Complementar 217/2023. Art. 5°. Para fins deste decreto considera-se: I - Perícia Médica: todo e qualquer ato realizado por profissional da área médica, tendo por objetivo o estudo, verificação e parecer abalizado, através de laudo, nos casos de invalidez, com a finalidade de obtenção de benefícios previdenciários; II – Laudo Médico Pericial: manifestação de autoridade médica competente sobre a perícia efetuada. Art. 6°. A Junta Médica Pericial Terá atribuições: I - Para fins de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), o laudo médico deverá ser assinado por 02 (dois) médicos, devendo ainda ser convocado um terceiro médico, caso haja divergência de opiniões entre os dois profissionais sobre as causas da incapacidade II - Para fins de revisão de aposentadoria por invalidez, o laudo médico deverá ser assinado por 01 (um) médico, podendo ainda o mesmo solicitar a apresentação de Laudos, Receitas, acompanhamento do Médico, e uma segunda avaliação. Art. 7°. As avaliações médicas periciais poderão ser realizadas por vídeo chamada, e se necessário o beneficiário será convocado presencialmente no local e data estipulado pelo Perito Médico. Art. 8º. Revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto 10/2018. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2023 apenas para convalidar atos praticados sob a vigência da Lei Complementar 217/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN PREFEITO MUNICIPAL