| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Nomeia Comissão Técnica Especial para escolha da Mulher de Honra Tapuraense no ano de 2026 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 PORTARIA Nº 021/2026 SÚMULA: “NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA ESCOLHA DA MULHER DE HONRA TAPURAENSE NO ANO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Sra. Daise Martins de Souza Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. Considerando a Resolução 156 de 20 de fevereiro de 2026 que instituiu a homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” na Câmara Municipal de Tapurah-MT, e dá outras providências. Considerando o Edital de Seleção 01/2026 – Homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” – Edição 2026. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Técnica Especial para votação e escolha da “Mulher de Honra Tapuraense”, que terá a seguinte composição: I – Ana Carolina Belleze Silva – Representante OAB/MT II – Silmara Gonçalves Breitenbach – Representante ACET; III – Carla Dallacorte – Representante do Sindicato Rural de Tapurah; IV – Raimunda Rosicléia Pereira Dias – Representante Conselho da Mulher de Tapurah; e V – Danielle Baumel Eickhoff – Representante Procuradoria da Mulher de Tapurah; Art. 2º Compete à Comissão Técnica Especial: I – votar em 3 (três) nomes dentre as indicadas para receber a honraria “Mulher de Honra Tapuraense”; II – Cada membro da Comissão Técnica terá direito a 3 (três) votos, devendo ser destinados a nomes distintos entre as indicadas; III – Cada voto corresponderá a 1 (um) ponto, representando 50% (cinquenta por cento) da composição da nota final; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 IV – A votação será secreta e individual, realizada em reunião dos membros da Comissão Técnica Especial e da Comissão de Seleção. Art. 3º A Comissão atuará com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência. §1º Em caso de impedimento de um dos membros indicados para a escolha da Mulher de Honra Tapuraense, será solicitada a substituição do membro, a fim de preservar a isonomia do processo. §2º Caso um dos membros da Comissão Técnica Especial esteja entre os nomes indicados à honraria, deverá ser realizada sua substituição, igualmente para preservação da isonomia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 05 dias do mês de março de 2026. Daise Martins de Souza Presidente