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norma nº 21/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaNomeia Comissão Técnica Especial para escolha da Mulher de Honra Tapuraense no ano de 2026 e dá outras providências
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL: (066) 99216-3119
PORTARIA Nº 021/2026
SÚMULA: “NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA 
ESPECIAL PARA ESCOLHA DA MULHER 
DE HONRA TAPURAENSE NO ANO DE 
2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Sra. Daise Martins de Souza Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
Legais.
Considerando a Resolução 156 de 20 de fevereiro de 
2026 que instituiu a homenagem “Mulher de Honra Tapuraense” na Câmara 
Municipal de Tapurah-MT, e dá outras providências.
Considerando o Edital de Seleção 01/2026 – Homenagem 
“Mulher de Honra Tapuraense” – Edição 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Técnica Especial para 
votação e escolha da “Mulher de Honra Tapuraense”, que terá a seguinte 
composição:
I – Ana Carolina Belleze Silva – Representante OAB/MT
II – Silmara Gonçalves Breitenbach – Representante 
ACET;
III – Carla Dallacorte – Representante do Sindicato Rural 
de Tapurah;
IV – Raimunda Rosicléia Pereira Dias – Representante 
Conselho da Mulher de Tapurah; e
V – Danielle Baumel Eickhoff – Representante 
Procuradoria da Mulher de Tapurah;
Art. 2º Compete à Comissão Técnica Especial:
I – votar em 3 (três) nomes dentre as indicadas para 
receber a honraria “Mulher de Honra Tapuraense”;
II – Cada membro da Comissão Técnica terá direito a 3 
(três) votos, devendo ser destinados a nomes distintos entre as indicadas;
III – Cada voto corresponderá a 1 (um) ponto, 
representando 50% (cinquenta por cento) da composição da nota final;
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL: (066) 99216-3119
IV – A votação será secreta e individual, realizada em 
reunião dos membros da Comissão Técnica Especial e da Comissão de 
Seleção.
Art. 3º A Comissão atuará com observância aos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
§1º Em caso de impedimento de um dos membros 
indicados para a escolha da Mulher de Honra Tapuraense, será solicitada a 
substituição do membro, a fim de preservar a isonomia do processo.
§2º Caso um dos membros da Comissão Técnica Especial 
esteja entre os nomes indicados à honraria, deverá ser realizada sua 
substituição, igualmente para preservação da isonomia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se 
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 05 dias do mês de 
março de 2026.
 
Daise Martins de Souza
Presidente

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