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norma nº 86/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDisciplina os procedimentos para cobrança de Imposto Predial e Terrirorial Urbano - IPTU, na forma do código tributário municipal, e planta genérica de valores e dá outras providências
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DECRETO MUNICIPAL Nº 86/2026
De 22 de abril de 2026
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA A COBRANÇA DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NA 
FORMA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E PLANTA 
GENÉRICA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a lançar a Campanha de 
Arrecadação de Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, no Município de Tapurah -
MT, referente ao exercício de 2026, em até 06 (seis) parcelas, a ser desenvolvida nos 
meses de Junho a Novembro de 2026.
Art. 2º Para imóveis adimplentes serão aplicados os descontos sobre o valor do 
Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU 2026, nas seguintes situações:
I - 10% (dez por cento) aos imóveis não edificados com plantio de grama;
II - 20% (vinte por cento) aos imóveis providos de passeio público;
III - 4% (quatro por cento) aos imóveis com muro;
IV - 1% (um por cento) aos imóveis com Lixeira.
Art. 3º Sobre o valor remanescente após aplicação dos descontos previstos no artigo 
2º, para os imóveis adimplentes, o Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU ano 2026
poderá ser pago em parcelas nas seguintes condições:
I - Para pagamento em parcela única, será deduzido 20% (vinte por cento) do valor do 
imposto;
II - Para pagamento em 02 (duas) parcelas, será deduzido 15% (quinze por cento) do 
valor do imposto;
III - Para pagamento em 03 (três) parcelas, será deduzido 10% (dez por cento) do valor 
do imposto;
IV - Pagamento parcelado em 04 (quatro), 05 (cinco) ou em 06 (seis) vezes, sem as 
deduções previstas nos incisos I, II e III deste artigo, devendo a primeira parcela ser 
paga até o dia 10/06/2026.
§ 1º. Configura-se adesão e aceitação irretratável das condições para pagamento 
parcelado constantes dos incisos II a IV do presente artigo, a quitação da 1ª parcela até 
10/06/2026.
§ 2º. Não incidirão os descontos estabelecidos nos incisos dos arts. 2º e 3º sobre a
parcela ou a conta única não paga até o respectivo.
Art. 4º Ficam estabelecidas as datas para pagamento do IPTU 2026 da seguinte forma:
I - Pagamento em cota única: vencimento no dia 10/06/2026;
II - Pagamento em 02 (duas) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026 e a 
segunda no dia 10/07/2026;
III - Pagamento em 03 (três) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026, a 
segunda no dia 10/07/2026 e a terceira no dia 10/08/2026;
IV - Pagamento em 04 (quatro) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026, a 
segunda no dia 10/07/2026, a terceira no dia 10/08/2026 e a quarta no dia 10/09/2026;
V - Pagamento em 05 (cinco) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026, a 
segunda no dia 10/07/2026, a terceira no dia 10/08/2026, a quarta no dia 10/09/2026 e 
a quinta no dia 13/10/2026.
VI- Pagamento em 06 (seis) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026, a 
segunda no dia 10/07/2026, a terceira no dia 10/08/2026, a quarta no dia 10/09/2026 e 
a quinta no dia 13/10/2026, a sexta no dia 10/11/2026.
 Art. 5º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do 
presente decreto, para impugnar o valor do lançamento do IPTU 2026.
Art. 6º O não pagamento do IPTU 2026 gerará a inscrição do débito em dívida ativa 
municipal e o envio das Certidões de Dívida Ativa para Protesto em Cartório, bem
como a propositura de Execução Fiscal.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois 
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE.
 ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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