| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Disciplina os procedimentos para cobrança de Imposto Predial e Terrirorial Urbano - IPTU, na forma do código tributário municipal, e planta genérica de valores e dá outras providências |
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DECRETO MUNICIPAL Nº 86/2026 De 22 de abril de 2026 DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NA FORMA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica, D E C R E T A Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a lançar a Campanha de Arrecadação de Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, no Município de Tapurah - MT, referente ao exercício de 2026, em até 06 (seis) parcelas, a ser desenvolvida nos meses de Junho a Novembro de 2026. Art. 2º Para imóveis adimplentes serão aplicados os descontos sobre o valor do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU 2026, nas seguintes situações: I - 10% (dez por cento) aos imóveis não edificados com plantio de grama; II - 20% (vinte por cento) aos imóveis providos de passeio público; III - 4% (quatro por cento) aos imóveis com muro; IV - 1% (um por cento) aos imóveis com Lixeira. Art. 3º Sobre o valor remanescente após aplicação dos descontos previstos no artigo 2º, para os imóveis adimplentes, o Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU ano 2026 poderá ser pago em parcelas nas seguintes condições: I - Para pagamento em parcela única, será deduzido 20% (vinte por cento) do valor do imposto; II - Para pagamento em 02 (duas) parcelas, será deduzido 15% (quinze por cento) do valor do imposto; III - Para pagamento em 03 (três) parcelas, será deduzido 10% (dez por cento) do valor do imposto; IV - Pagamento parcelado em 04 (quatro), 05 (cinco) ou em 06 (seis) vezes, sem as deduções previstas nos incisos I, II e III deste artigo, devendo a primeira parcela ser paga até o dia 10/06/2026. § 1º. Configura-se adesão e aceitação irretratável das condições para pagamento parcelado constantes dos incisos II a IV do presente artigo, a quitação da 1ª parcela até 10/06/2026. § 2º. Não incidirão os descontos estabelecidos nos incisos dos arts. 2º e 3º sobre a parcela ou a conta única não paga até o respectivo. Art. 4º Ficam estabelecidas as datas para pagamento do IPTU 2026 da seguinte forma: I - Pagamento em cota única: vencimento no dia 10/06/2026; II - Pagamento em 02 (duas) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026 e a segunda no dia 10/07/2026; III - Pagamento em 03 (três) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026, a segunda no dia 10/07/2026 e a terceira no dia 10/08/2026; IV - Pagamento em 04 (quatro) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026, a segunda no dia 10/07/2026, a terceira no dia 10/08/2026 e a quarta no dia 10/09/2026; V - Pagamento em 05 (cinco) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026, a segunda no dia 10/07/2026, a terceira no dia 10/08/2026, a quarta no dia 10/09/2026 e a quinta no dia 13/10/2026. VI- Pagamento em 06 (seis) parcelas: a primeira parcela vence no dia 10/06/2026, a segunda no dia 10/07/2026, a terceira no dia 10/08/2026, a quarta no dia 10/09/2026 e a quinta no dia 13/10/2026, a sexta no dia 10/11/2026. Art. 5º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente decreto, para impugnar o valor do lançamento do IPTU 2026. Art. 6º O não pagamento do IPTU 2026 gerará a inscrição do débito em dívida ativa municipal e o envio das Certidões de Dívida Ativa para Protesto em Cartório, bem como a propositura de Execução Fiscal. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal