| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Apro0va o regulamento geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 do município de Tapurah-MT, e dá outras providências |
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DECRETO Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2026 “APROVA O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 (ANEXO I), visando a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público para o exercício financeiro de 2026/2027. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah-MT, 24 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal ANEXO I REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026, realizado para a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para o exercício financeiro de 2026/2027, será conduzido pelo próprio município e regido pelas normas contidas no presente regulamento. Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026, mediante análise de títulos, tempo de experiência profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na área de atuação, além de prova prática para determinados cargos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 21/2010. Art. 4º - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. CAPÍTULO II - DO EDITAL Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital, disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario) e no site do Município de Tapurah (www.tapurah.mt.gov.br). Art. 6º O edital deverá conter: I. Os cargos a prover com as respectivas vagas; II. Os vencimentos dos cargos; III. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos; IV. A época da realização das provas práticas; V. O regime jurídico a que os candidatos estarão submetidos; VI. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame; VII. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em conformidade com a legislação vigente; VIII. Outras disposições julgadas necessárias. Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão, mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital. CAPÍTULO III - DOS CANDIDATOS Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal do Município de Tapurah/MT todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos: I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição; III. Estar em gozo dos direitos públicos; IV. Estar quite com as obrigações eleitorais; V. Estar quite com as obrigações militares; VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo. Art. 9º As limitações de idade, gênero e os requisitos exigidos para cada cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto. CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado. Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma reconhecida. Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados. Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato. Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 estarão disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição. Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art. 16º O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital. CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 17º O Prefeito designou a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, através da Portaria nº 213/2026, para realizar, acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame. I. Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão. II. A escolha dos Membros da Comissão recairá em pessoas de reconhecida idoneidade moral. CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO Art. 18º A seleção será feita mediante análise de títulos, tempo de experiência profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na área de atuação para todos os cargos. Parágrafo único. Serão realizadas provas práticas para os seguintes cargos: 1) Motorista de Transporte Escolar 3) Motorista de Veículos Pesados 4) Operador de Máquinas Pesadas I 5) Operador de Máquinas Pesadas II 6) Operador de Máquinas Pesadas III Art. 19º A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade da Comissão nomeada pelo município para a realização do certame. Art. 20º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. CAPÍTULO VII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 21º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente da pontuação obtida. Art. 22º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele: I. Histórico dos preparativos do certame; II. Cópia dos Editais; III. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais; IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das avaliações. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não assistindo ao candidato direito à reclamação. Art. 24º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela comissão encarregada do certame. Art. 25º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, publicada no ato de homologação do certame. Art. 26º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tapurah-MT, 24 de abril de 2026. ÁLVARO GALVAN Prefeito Municipal