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norma nº 90/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaApro0va o regulamento geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 do município de Tapurah-MT, e dá outras providências
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DECRETO Nº 90, DE 24 DE ABRIL DE 2026
“APROVA O REGULAMENTO 
GERAL DO EDITAL DO 
PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 003/2026 DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado 
nº 003/2026 (ANEXO I), visando a contratação temporária de pessoal por excepcional 
interesse público para o exercício financeiro de 2026/2027.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah-MT, 24 de abril de 2026.
Registre-se. 
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
003/2026 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026, realizado para a contratação 
temporária de pessoal por excepcional interesse público, para o exercício financeiro de 
2026/2027, será conduzido pelo próprio município e regido pelas normas contidas no 
presente regulamento.
Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em Processo 
Seletivo Simplificado nº 003/2026, mediante análise de títulos, tempo de experiência 
profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na área de atuação, 
além de prova prática para determinados cargos, de acordo com a natureza e a 
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, 
nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 21/2010.
Art. 4º - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não cria direito 
à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos
candidatos.
CAPÍTULO II - DO EDITAL
Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital, disponível no 
Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario) e no site do Município de Tapurah 
(www.tapurah.mt.gov.br).
Art. 6º O edital deverá conter:
I. Os cargos a prover com as respectivas vagas;
II. Os vencimentos dos cargos;
III. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV. A época da realização das provas práticas;
V. O regime jurídico a que os candidatos estarão submetidos;
VI. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame;
VII. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em 
conformidade com a legislação vigente;
VIII. Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão, mediante 
publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.
CAPÍTULO III - DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal do 
Município de Tapurah/MT todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos:
I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
II. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;
III. Estar em gozo dos direitos públicos;
IV. Estar quite com as obrigações eleitorais;
V. Estar quite com as obrigações militares;
VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º As limitações de idade, gênero e os requisitos exigidos para cada cargo em 
particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das disposições legais e 
regulamentos que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no Município 
de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura do Processo 
Seletivo Simplificado.
Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou procurador 
habilitado através de instrumento público ou particular com firma reconhecida.
Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados.
Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato.
Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 estarão 
disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição.
Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário de 
inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento 
da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
Art. 16º O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas as 
disposições deste regulamento e do respectivo edital.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 17º O Prefeito designou a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo 
Seletivo Simplificado, através da Portaria nº 213/2026, para realizar, acompanhar, 
coordenar e fiscalizar a realização do certame.
I. Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão.
II. A escolha dos Membros da Comissão recairá em pessoas de reconhecida 
idoneidade moral.
CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO
Art. 18º A seleção será feita mediante análise de títulos, tempo de experiência 
profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na área de atuação para 
todos os cargos.
Parágrafo único. Serão realizadas provas práticas para os seguintes cargos:
1) Motorista de Transporte Escolar
3) Motorista de Veículos Pesados
4) Operador de Máquinas Pesadas I
5) Operador de Máquinas Pesadas II
6) Operador de Máquinas Pesadas III
Art. 19º A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade da 
Comissão nomeada pelo município para a realização do certame. 
Art. 20º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os membros 
da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 
CAPÍTULO VII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 21º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente 
da pontuação obtida.
Art. 22º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do 
Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão 
encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele:
I. Histórico dos preparativos do certame;
II. Cópia dos Editais;
III. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;
IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das 
avaliações. 
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do Processo 
Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não assistindo ao 
candidato direito à reclamação.
Art. 24º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela comissão 
encarregada do certame.
Art. 25º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de 
classificação, publicada no ato de homologação do certame.
Art. 26º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tapurah-MT, 24 de abril de 2026.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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