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norma nº 91/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaRegulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do município de Tapurah-MT, e dá outras providências
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DECRETO MUNICIPAL Nº 91/2026
DE 24 DE ABRIL DE 2025.
REGULAMENTA O REGIME DE 
TELETRABALHO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal De Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal 
e,
CONSIDERANDO a possibilidade de exercício do trabalho de forma remota, 
dado o avanço tecnológico, notadamente com a implantação do sistema de 
gestão de processos eletrônicos,
CONSIDERANDO a alteração do Estatuto dos Servidores (Funcionário) 
Público Municipal através da Lei Complementar Municipal n° 15/2009, nos 
termos do art. 27, § 5º, que autorizou a modalidade de teletrabalho e a 
necessidade de regulamentação, 
D E C R E T A
Art. 1º As atividades dos servidores regidos pela Lei Complementar Municipal 
nº 15/2009 poderão ser executadas em regime de teletrabalho, observadas as 
disposições deste Decreto.
Parágrafo único. Considera-se teletrabalho a modalidade de prestação de 
serviços realizada fora das dependências físicas da Administração Pública 
Municipal, de forma periódica, mediante a utilização de tecnologias de 
informação e comunicação.
Art. 2º A adoção do regime de teletrabalho constitui medida de natureza 
discricionária da Administração Pública, condicionada à análise de 
conveniência e oportunidade, mediante autorização do Chefe do Poder 
Executivo, por proposta do Secretário da respectiva pasta, não configurando 
direito subjetivo do servidor.
Parágrafo único. O regime somente será admitido para atividades que 
possibilitem a mensuração objetiva de desempenho.
Art. 3º Poderão ser executadas em regime de teletrabalho as atividades que:
I – sejam compatíveis com a execução remota mediante utilização de recursos 
tecnológicos;
II – não demandem atendimento presencial ao público.
Parágrafo único. As atividades a serem desempenhadas deverão constar do 
Termo de Adesão e do plano de trabalho, podendo ser revistas a qualquer 
tempo, a critério da Administração.
Art. 4º O servidor interessado em aderir ao regime de teletrabalho deverá 
formalizar requerimento dirigido ao Secretário da pasta a que estiver vinculado, 
mediante solicitação devidamente justificada, devendo, obrigatoriamente, 
apresentar os Anexos I e II devidamente preenchidos e assinados.
Art. 5º A aferição da produtividade é requisito para a implantação do 
Teletrabalho, observados os parâmetros da razoabilidade e da eficiência do 
serviço.
Art. 6º A realização do Teletrabalho é vedada aos servidores que:
a) desempenhem atividades em que seja imprescindível a realização de 
trabalho presencial nas dependências do ente municipal e que incluem 
atendimento ao público;
b) executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua 
realização e aferição via Teletrabalho;
c) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em atestado 
médico.
Art. 7º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:
I – cumprir a jornada de trabalho ou as metas de produtividade estabelecidas, 
conforme a modalidade adotada;
II – providenciar, custear e manter, sob sua exclusiva responsabilidade, a 
infraestrutura física e tecnológica necessária à execução do teletrabalho, 
incluindo equipamentos, mobiliário, energia elétrica, conexão à internet e 
demais recursos indispensáveis, não cabendo ao Município qualquer ônus;
III – desempenhar as atribuições do cargo com observância dos princípios da 
eficiência e continuidade do serviço público;
IV – manter-se disponível durante o período de trabalho, com canais de 
comunicação ativos e atualizados, bem como atender às convocações da 
Administração;
V – acompanhar e utilizar regularmente os sistemas e meios institucionais de 
comunicação, mantendo a chefia informada sobre o andamento das atividades 
e apresentando relatórios periódicos;
VI – preservar o sigilo das informações, observar as normas de segurança da 
informação e participar das atividades de orientação e capacitação quando 
convocado;
VII – formalizar afastamentos, comunicar condições de saúde que interfiram no 
trabalho e comparecer presencialmente quando necessário, às suas expensas;
§ 1º O servidor permanecerá integralmente submetido às normas legais e 
regulamentares aplicáveis ao exercício de suas funções.
§ 2º A Administração Pública Municipal não fornecerá equipamentos, 
infraestrutura ou suporte material, tampouco arcará com quaisquer despesas 
relacionadas ao teletrabalho, as quais serão de responsabilidade exclusiva do 
servidor.
§ 3º Durante o período de expediente, o servidor deverá dedicar-se 
exclusivamente às atribuições do cargo, sendo vedado o exercício de qualquer 
outra atividade, remunerada ou não, durante o horário de trabalho.
Art. 8º O servidor pode solicitar o seu desligamento do regime de Teletrabalho, 
observando o prazo de até 30 (trinta) dias úteis anteriores à solicitação.
Art. 9º No interesse da administração, a chefia pode, a qualquer tempo, 
respeitado o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, revogar o regime de 
Teletrabalho, determinando que o servidor retorne a realizar suas atividades de 
forma presencial.
Art. 10. Ao servidor em regime de teletrabalho não será devido o pagamento 
de horas extraordinárias, adicional noturno ou quaisquer adicionais vinculados 
ao exercício de atividades presenciais, tais como insalubridade ou 
periculosidade.
Art. 11. As informações sobre a participação do servidor em trabalho não 
presencial serão registradas nos assentamentos funcionais pelas respectivas 
chefias
Art. 12. Compete à unidade responsável pela tecnologia da informação:
I – viabilizar o acesso remoto aos sistemas institucionais;
II – realizar, quando necessário, verificações técnicas exclusivamente nos 
sistemas, aplicativos e plataformas institucionais utilizados no âmbito do órgão, 
inclusive de forma remota, para fins de segurança da informação.
Art. 13. A execução do teletrabalho dependerá da elaboração de plano de 
trabalho individualizado, a ser elaborado pelo servidor e submetido à 
aprovação da chefia imediata, contendo:
Parágrafo único. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo:
I – descrição das atividades;
II – critérios de acompanhamento e controle;
III – definição de jornada ou metas;
IV – modalidade do regime;
V – periodicidade de comparecimento presencial, quando aplicável.
Art. 14. Compete à chefia imediata acompanhar e avaliar, de forma periódica, a 
execução das atividades realizadas em regime de teletrabalho, verificando o 
cumprimento das metas estabelecidas e das disposições deste Decreto.
Parágrafo único. O relatório mensal previsto no inciso IV deste artigo deverá 
ser encaminhado ao Secretário da pasta ou a que vier a substituí-lo.
Art. 15. O sistema de controle interno poderá expedir normas complementares 
destinadas à padronização de procedimentos e à fiel execução deste Decreto.
Art. 16. Fazem partes integrantes deste Decreto, os Anexos I e II.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO PARA O REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO
Eu, _____________________________________________________
matrícula nº_______________, ocupante do cargo de 
____________________, residente e domiciliado (a) na (endereço), telefone 
para contato nº ( )__________________, manifesto minha adesão ao regime 
especial de teletrabalho comprometendo-me com o que segue:
1. Concordo, expressamente, com o Plano de Trabalho estabelecido e sujeito￾me às disposições que disciplinam o teletrabalho nos termos do Decreto 
Municipal;
2. Observarei os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou 
cognitivas de trabalho, conforme orientações da medicina do trabalho 
expedidas pelo órgão competente, a fim de evitar doenças e acidentes de 
trabalho;
3. Responsabilizo-me pela prevenção e tratamento na ocorrência de possíveis 
lesões decorrentes da inadequação da estrutura ergonômica do ambiente de 
trabalho;
4. Declaro ter ciência e possuir infraestrutura de recursos suficientes para a 
realização do teletrabalho, condizente com as particularidades da minha 
atividade, restando sob minha responsabilidade prover integralmente, às 
minhas custas, as despesas pelo fornecimento de infraestrutura tecnológica e 
de comunicação necessárias à realização do teletrabalho, incluindo telefonia 
fixa e/ou móvel, internet, hardware, energia elétrica e similares, bem como pelo 
mobiliário em condições ergonômicas adequadas;
5. Autorizo expressamente o uso de imagens e voz pelo Município, 
principalmente quando se tratar de produção de atividades a ser difundido em 
plataformas digitais abertas em que seja utilizado dados pessoais (imagem, 
voz, nome) ou em material profissional produzido com minha participação;
6. Realizarei minhas tarefas, de forma síncrona ao funcionamento da unidade 
de lotação, ficando à disposição da chefia e seus pares, para contato imediato, 
durante o seu período de jornada normal de trabalho.
7. Manterei meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados 
e ativos, informando às Chefias de minha lotação o meio que poderá ser 
utilizado para imediato contato e, também, forma de comunicação pelos demais 
servidores e cidadãos em geral;
8. Comunicarei à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou 
outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e 
prazos ou possível redistribuição do trabalho;
9. Comparecerei à minha unidade de trabalho sempre que convocado pela 
chefia imediata;
10. Preservarei no âmbito de minha responsabilidade, a segurança e o sigilo 
necessário em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) das 
informações contidas em processos e documentos sob minha custódia e dos 
dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas 
de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados 
os sistemas de segurança e institucionais instalados nos meus equipamentos 
de trabalho;
11. Retirarei processos e demais documentos físicos, nas dependências da 
unidade, observando os procedimentos relacionados à segurança da 
informação e à guarda documental, respectivos;
12. Executarei pessoalmente as tarefas contidas no Plano de Trabalho, tendo 
conhecimento da vedação de utilização de terceiros, servidores e empregados 
públicos ou não para sua execução;
13. Participarei das atividades de orientação, grupos de trabalho, capacitação e 
acompanhamento ao teletrabalho sempre que determinado pela Administração;
14. As metas foram estabelecidas de forma individualizadas no Plano de 
Trabalho.
15. O alcance das metas de desempenho e o cumprimento dos prazos fixados,
nos termos previstos, equivalerão ao cumprimento da jornada de trabalho para 
fins de efetividade.
16. Comunicarei previamente a Chefia imediata do local de minha lotação 
quaisquer dificuldades técnicas e/ou de minha infraestrutura que inviabilize a 
consecução das atividades remotas dirigindo-me às dependências do órgão 
para sua execução sem que haja suspensão do fixado no Plano de Trabalho.
17. Tenho conhecimento que o presente Termo de Adesão poderá ser extinto, 
a qualquer tempo mediante notificação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias,
devendo retornar ao regime presencial, mediante:
I - minha solicitação, mediante requerimento próprio;
II - Por descumprimento dos deveres contidos no Plano de Trabalho e Decreto 
Municipal;
III - Por interesse desta Secretaria, de forma justificada.
18- Tenho ciência de que a administração pública não será responsável pelas 
despesas resultantes do meu retorno ao trabalho presencial, na hipótese em 
que optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade 
prevista para minha lotação.
19- Tenho ciência de que o presente Termo poderá ser aditado, por 
conveniência da Secretaria solicitante, com minha anuência, por meio de 
Termo Aditivo.
Tapurah/MT, ______/_______/______.
Assinatura do Servidor
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO INDIVIDUALIZADO 
1.Dados do(a) agente público(a) aderente
Nome:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
2. Descrição das atividades a serem desempenhadas:
3. Modalidade e regime de trabalho não presencial:
3.1 Modalidade
( ) Home Office: trabalho não presencial no qual o servidor deve realizar a 
jornada de trabalho diária integral em horário pré-estabelecido pela 
Administração Pública, ficando à disposição do Município durante seu horário 
de expediente para, também, realizar o atendimento ao público interno e 
externo, por telefone ou por outro meio de comunicação; 
( ) Teletrabalho: trabalho não presencial no qual devem ser cumpridas metas 
de produtividade, sem a fixação de horário específico para o desempenho das 
atividades; 
3.2 Regime 
( ) integralmente a distância: as atividades laborais são desenvolvidas de 
forma totalmente remota, sem exigência de comparecimento presencial à 
unidade de trabalho, salvo se houver necessidade excepcional devidamente 
justificada e autorizada pela chefia imediata e pelo Chefe do Poder Executivo.
( ) misto: o servidor deve comparecer presencialmente à sua unidade de 
trabalho no mínimo meio período (04 horas diárias, totalizando 20 horas 
semanal), conforme escala de revezamento previamente definida pela chefia 
imediata e conforme carga horária do servidor, cumprindo horário de 
expediente padrão em tais oportunidades e desenvolvendo atividades à 
distância durante os demais dias/turnos do período semanal.
( ) misto: outra forma definida pela Chefia imediata, desde que o servidor 
compareça presencialmente a sua unidade de trabalho no mínimo 20 horas 
semanal, para servidores que possuem carga horária total de 40 horas 
semanal, conforme escala de revezamento previamente definida pela chefia 
imediata, cumprindo horário de expediente padrão em tais oportunidades e 
desenvolvendo atividades à distância durante os demais dias/turnos do período 
semanal.
( ) misto: Para servidores que possuírem carga horária inferior a 40 horas 
semanal, deverá cumprir, presencialmente a sua unidade de trabalho, no 
mínimo cinquenta porcento (50%) da carga horária, ficando a cargo da Chefia 
imediata a organização da escala do servidor.
4. No caso de home office, horário de trabalho diário:
( ) Das______às______; 
( ) Não se aplica.
5. No caso de teletrabalho, a produtividade semanal a ser alcançada:
6. O período de duração do home office ou teletrabalho será pelo prazo 
determinado de ________________________.
7. Periodicidade e forma de contato do(a) agente público(a) com a chefia 
imediata, demais servidores e munícipes, para desempenho das atividades e 
avaliação do desempenho:
Tapurah/MT., ____de_______________de______. 
Agente Público(a) 
____________________________________ 
Nome:
Matrícula:
____________________________________
Chefia Imediata 
Nome: 
Matrícula:

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