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norma nº 102/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a anulação do ato de nomeação e/ou posse de candidata em cargo efetivo, em razão da ausência de comprovação dos requisitos legais e editalícios, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 102/2026/GP/PMT
 de 11 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO 
E/OU POSSE DE CANDIDATA EM CARGO EFETIVO, EM 
RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS 
REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º. Fica ANULADO, por vício de legalidade, o ato de nomeação e/ou posse da Sra. LAURA 
LETÍCIA DOS SANTOS RIBEIRO, inscrita no CPF nº .042-**, no cargo efetivo de Assistente 
Social – Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em razão da 
ausência de comprovação do requisito mínimo de escolaridade/habilitação específica exigido 
pelo Edital do Concurso Público nº 001/2025 e suas retificações.
Art. 2º. A anulação de que trata este Decreto decorre do exercício do poder-dever de 
autotutela da Administração Pública, nos termos das Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo 
Tribunal Federal, considerando que os atos administrativos praticados em desconformidade 
com a lei e com o edital são nulos e deles não se originam direitos.
Art. 3º. O ato ora anulado não gera efeitos funcionais ou remuneratórios futuros, não 
produzindo direito à permanência no cargo, estabilidade, contagem de tempo de serviço, 
progressão, vantagens funcionais ou quaisquer efeitos decorrentes de vínculo efetivo 
regularmente constituído.
Art. 4º. Eventuais valores percebidos deverão ser analisados em procedimento administrativo 
próprio, observando-se a boa-fé objetiva, a efetiva prestação de serviço, a vedação ao 
enriquecimento sem causa e a necessidade de resguardar o erário, sem reconhecimento de 
validade do vínculo funcional.
Art. 5º. Fica assegurada à interessada a ciência formal deste ato, bem como o acesso aos 
documentos que fundamentaram a decisão, sem prejuízo das providências administrativas 
cabíveis.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a 
partir da constatação do vício de legalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do 
mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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