| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a anulação do ato de nomeação e/ou posse de candidata em cargo efetivo, em razão da ausência de comprovação dos requisitos legais e editalícios, e dá outras providências. |
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DECRETO Nº 102/2026/GP/PMT de 11 de maio de 2026. “DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO E/OU POSSE DE CANDIDATA EM CARGO EFETIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A Art. 1º. Fica ANULADO, por vício de legalidade, o ato de nomeação e/ou posse da Sra. LAURA LETÍCIA DOS SANTOS RIBEIRO, inscrita no CPF nº .042-**, no cargo efetivo de Assistente Social – Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em razão da ausência de comprovação do requisito mínimo de escolaridade/habilitação específica exigido pelo Edital do Concurso Público nº 001/2025 e suas retificações. Art. 2º. A anulação de que trata este Decreto decorre do exercício do poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos das Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, considerando que os atos administrativos praticados em desconformidade com a lei e com o edital são nulos e deles não se originam direitos. Art. 3º. O ato ora anulado não gera efeitos funcionais ou remuneratórios futuros, não produzindo direito à permanência no cargo, estabilidade, contagem de tempo de serviço, progressão, vantagens funcionais ou quaisquer efeitos decorrentes de vínculo efetivo regularmente constituído. Art. 4º. Eventuais valores percebidos deverão ser analisados em procedimento administrativo próprio, observando-se a boa-fé objetiva, a efetiva prestação de serviço, a vedação ao enriquecimento sem causa e a necessidade de resguardar o erário, sem reconhecimento de validade do vínculo funcional. Art. 5º. Fica assegurada à interessada a ciência formal deste ato, bem como o acesso aos documentos que fundamentaram a decisão, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir da constatação do vício de legalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: ALVARO GALVAN Prefeito Municipal