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norma nº 105/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaRegulamenta a Campanha IPTU Premiado para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal nº 1.690/2025, e dá outras providências.
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DECRETO MUNICIPAL Nº 105/2026
De 12 de maio de 2026
Regulamenta a Campanha IPTU Premiado para o 
exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal nº 
1.690/2025, e dá outras providências.
O Sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto 
na Lei Municipal nº 1.690/2025, que institui a Campanha IPTU Premiado
exercício de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada, por este Decreto, a Campanha IPTU Premiado no 
Município de Tapurah, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 
do exercício de 2026.
Art. 2º Participarão do sorteio os imóveis urbanos devidamente cadastrados no 
Município de Tapurah, desde que, no dia 11 de novembro de 2026, atendam 
cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - o IPTU do ano de 2026 esteja integralmente pago;
II - o IPTU dos anos anteriores esteja integralmente quitado ou com o 
parcelamento em dia;
Art. 3º Não participarão do sorteio os seguintes imóveis: 
I – Imunes e isentos integralmente ao IPTU 2026.
II – De titularidade dos seguintes contribuintes: 
a) o Prefeito, Vice-Prefeito e o Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Planejamento;
b) servidores públicos lotados na administração tributária;
c) os cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, em linha reta 
ou colateral, por consanguinidade ou afinidade das autoridades e 
servidores mencionados nos incisos anteriores.
Art. 4º O imóvel contemplado em um dos sorteios não concorrerá nos demais. 
Caso seja novamente sorteado, este será cancelado, e imediatamente realizado 
novo sorteio.
Art. 5º A participação no sorteio será vinculada ao código do imóvel constante 
no cadastro imobiliário municipal.
Art. 6º Fica sob responsabilidade do proprietário, possuidor ou titular do domínio 
útil do imóvel manter atualizados os dados cadastrais junto ao Departamento de 
Fiscalização Tributária do município de Tapurah.
Parágrafo único. Na hipótese de o imóvel sorteado estar registrado em nome 
de mais de um contribuinte, qualquer deles poderá requerer o recebimento do 
prêmio.
Art. 7º O sorteio dos prêmios será realizado no dia 01 de dezembro de 2026,
pelo Departamento de Fiscalização Tributária com transmissão ao vivo pelas 
redes sociais oficiais da Prefeitura de Tapurah.
Art. 8º O contribuinte sorteado deverá requerer o recebimento do prêmio no 
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação oficial 
do resultado do sorteio, mediante preenchimento de requerimento, conforme 
modelo disponibilizado no site oficial do Município de Tapurah, por meio do 
endereço eletrônico: www.tapurah.mt.gov.br.
§ 1º O não encaminhamento do requerimento dentro do prazo estipulado 
implicará renúncia ao prêmio, sem direito a ressarcimento posterior.
§ 2º O município terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realizar o pagamento 
após a apresentação do requerimento.
Art. 9º Serão sorteados 50 (cinquenta) prêmios em dinheiro, totalizando o valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme valores estabelecidos a seguir:
I – 2 prêmios de R$ 3.000,00 (três mil reais)
II – 5 prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
III - 25 prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais)
IV – 18 prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Paragrafo único. A distribuição dos prêmios aos imóveis contemplados, nos 
sorteios realizados, ocorrerá de forma crescente.
Art. 10. A Campanha IPTU Premiado será amplamente divulgada pela 
Administração Pública Municipal, utilizando-se de redes sociais, site oficial e 
outros meios disponíveis, com o objetivo de garantir o conhecimento por parte 
dos contribuintes.
Art. 11. O contribuinte sorteado, ao requerer o recebimento do prêmio, autoriza, 
de forma irrevogável e irretratável, a utilização de sua imagem, nome e voz pela 
Administração Pública Municipal, exclusivamente para fins de divulgação 
institucional da Campanha IPTU Premiado, pelo período de 1 (um) ano, contado 
da data do sorteio, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 12. O titular do imóvel contemplado que estiver em débito com o fisco 
municipal, inclusive de natureza não tributária, terá o prazo de 90 (noventa) dias 
para regularizar os débitos contados a partir da publicação oficial do resultado 
do sorteio, sob pena de decadência do referido direito.
Parágrafo único. O contemplado poderá ainda requerer a compensação do 
valor do prêmio com os débitos existentes com a fazenda municipal, no mesmo 
prazo do caput deste artigo, nos termos da legislação vigente.
Art. 13. O resultado do sorteio será disponibilizado no endereço eletrônico 
www.tapurah.mt.gov.br, disponível no site da Prefeitura Municipal de Tapurah, 
em até 5 (cinco) dias corridos após cada sorteio.
Art. 14. Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos
conforme legislação vigente. 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo 
segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal de Tapurah/MT
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECEBIMENTO DE 
PRÊMIO – CAMPANHA IPTU PREMIADO 2026.
Eu, ______________________________________, inscrito(a) no 
CPF sob o nº __________________, titular do imóvel cadastrado sob 
o código nº _____________, venho, respeitosamente, requerer o 
recebimento do prêmio sorteado na Campanha IPTU Premiado, 
realizada pela Prefeitura de Tapurah-MT, conforme Decreto nº 
105/2026 e lei municipal 1.690/2025.
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no regulamento e 
informo os seguintes dados bancários para recebimento do valor:
• Banco: ____________________________________
• Agência: _______________
• Conta Corrente: ____________________________
• Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança
• Nome do titular da conta: ____________________________
Tapurah-MT, _____ de ________________ de 2026.
Assinatura: ___________________________________
Telefone de contato: (__) _____ - _________
E-mail (se houver): ____________________________

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