| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Regulamenta a Campanha IPTU Premiado para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal nº 1.690/2025, e dá outras providências. |
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DECRETO MUNICIPAL Nº 105/2026 De 12 de maio de 2026 Regulamenta a Campanha IPTU Premiado para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal nº 1.690/2025, e dá outras providências. O Sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.690/2025, que institui a Campanha IPTU Premiado exercício de 2026, D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada, por este Decreto, a Campanha IPTU Premiado no Município de Tapurah, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026. Art. 2º Participarão do sorteio os imóveis urbanos devidamente cadastrados no Município de Tapurah, desde que, no dia 11 de novembro de 2026, atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: I - o IPTU do ano de 2026 esteja integralmente pago; II - o IPTU dos anos anteriores esteja integralmente quitado ou com o parcelamento em dia; Art. 3º Não participarão do sorteio os seguintes imóveis: I – Imunes e isentos integralmente ao IPTU 2026. II – De titularidade dos seguintes contribuintes: a) o Prefeito, Vice-Prefeito e o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; b) servidores públicos lotados na administração tributária; c) os cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade das autoridades e servidores mencionados nos incisos anteriores. Art. 4º O imóvel contemplado em um dos sorteios não concorrerá nos demais. Caso seja novamente sorteado, este será cancelado, e imediatamente realizado novo sorteio. Art. 5º A participação no sorteio será vinculada ao código do imóvel constante no cadastro imobiliário municipal. Art. 6º Fica sob responsabilidade do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil do imóvel manter atualizados os dados cadastrais junto ao Departamento de Fiscalização Tributária do município de Tapurah. Parágrafo único. Na hipótese de o imóvel sorteado estar registrado em nome de mais de um contribuinte, qualquer deles poderá requerer o recebimento do prêmio. Art. 7º O sorteio dos prêmios será realizado no dia 01 de dezembro de 2026, pelo Departamento de Fiscalização Tributária com transmissão ao vivo pelas redes sociais oficiais da Prefeitura de Tapurah. Art. 8º O contribuinte sorteado deverá requerer o recebimento do prêmio no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação oficial do resultado do sorteio, mediante preenchimento de requerimento, conforme modelo disponibilizado no site oficial do Município de Tapurah, por meio do endereço eletrônico: www.tapurah.mt.gov.br. § 1º O não encaminhamento do requerimento dentro do prazo estipulado implicará renúncia ao prêmio, sem direito a ressarcimento posterior. § 2º O município terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realizar o pagamento após a apresentação do requerimento. Art. 9º Serão sorteados 50 (cinquenta) prêmios em dinheiro, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme valores estabelecidos a seguir: I – 2 prêmios de R$ 3.000,00 (três mil reais) II – 5 prêmios de R$ 2.000,00 (dois mil reais) III - 25 prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) IV – 18 prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) Paragrafo único. A distribuição dos prêmios aos imóveis contemplados, nos sorteios realizados, ocorrerá de forma crescente. Art. 10. A Campanha IPTU Premiado será amplamente divulgada pela Administração Pública Municipal, utilizando-se de redes sociais, site oficial e outros meios disponíveis, com o objetivo de garantir o conhecimento por parte dos contribuintes. Art. 11. O contribuinte sorteado, ao requerer o recebimento do prêmio, autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a utilização de sua imagem, nome e voz pela Administração Pública Municipal, exclusivamente para fins de divulgação institucional da Campanha IPTU Premiado, pelo período de 1 (um) ano, contado da data do sorteio, sem qualquer ônus para o Município. Art. 12. O titular do imóvel contemplado que estiver em débito com o fisco municipal, inclusive de natureza não tributária, terá o prazo de 90 (noventa) dias para regularizar os débitos contados a partir da publicação oficial do resultado do sorteio, sob pena de decadência do referido direito. Parágrafo único. O contemplado poderá ainda requerer a compensação do valor do prêmio com os débitos existentes com a fazenda municipal, no mesmo prazo do caput deste artigo, nos termos da legislação vigente. Art. 13. O resultado do sorteio será disponibilizado no endereço eletrônico www.tapurah.mt.gov.br, disponível no site da Prefeitura Municipal de Tapurah, em até 5 (cinco) dias corridos após cada sorteio. Art. 14. Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos conforme legislação vigente. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. ALVARO GALVAN Prefeito Municipal de Tapurah/MT MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECEBIMENTO DE PRÊMIO – CAMPANHA IPTU PREMIADO 2026. Eu, ______________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, titular do imóvel cadastrado sob o código nº _____________, venho, respeitosamente, requerer o recebimento do prêmio sorteado na Campanha IPTU Premiado, realizada pela Prefeitura de Tapurah-MT, conforme Decreto nº 105/2026 e lei municipal 1.690/2025. Declaro estar ciente das condições estabelecidas no regulamento e informo os seguintes dados bancários para recebimento do valor: • Banco: ____________________________________ • Agência: _______________ • Conta Corrente: ____________________________ • Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança • Nome do titular da conta: ____________________________ Tapurah-MT, _____ de ________________ de 2026. Assinatura: ___________________________________ Telefone de contato: (__) _____ - _________ E-mail (se houver): ____________________________