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norma nº 49/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 49 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE 
TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
DECRETO Nº 049/2011
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO 
GERAL DO EDITAL DO CONCURSO 
PÚBLICO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ANILSON ANTONIO MARTINS, Presidente 
da Câmara Municipal de TAPURAH/MT, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - O regulamento Geral do Edital do 
Concurso Público para provimento efetivo de Cargos e Funções Públicas do 
Serviço Público do Legislativo Municipal de Tapurah/MT, passa a ser o 
constante do anexo do presente Decreto.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de 
sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Tapurah/MT 24 de Maio de 2011 
 ANILSON ANTONIO MARTINS
 Presidente Municipal
Registre-se e publique-se
JOSELITO PINHEIRO DE ALMEIDA
1º Secretário da Mesa
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE 
TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
REGULAMENTO DO EDITAL DO CONCURSO 
PÚBLICO 001/2011 DA CAMARA MUNICIPAL DE 
TAPURAH-MT
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os concursos para seleção de candidatos de cargos públicos da 
Câmara Municipal de Tapurah/MT e, serão realizados quando a Administração 
julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento.
Art. 2º – a investidura em cargo ou emprego público depende de 
aprovação prévia em concurso público de provas, de acordo com a natureza e 
a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as 
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e 
exoneração.
Art. 3º - O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) 
anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Parágrafo Único – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de 
convocação, aquele aprovado em concurso público de provas será convocado 
com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo, na carreira.
Art. 4º - A aprovação do Candidato no Concurso Público não cria direito 
à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos 
candidatos.
CAPÍTULO II
DOS EDITAIS
Art. 5º - O chamamento para inicio das inscrições deverá ser feito, no 
mínimo, 15 (quinze) dias antes da realização das provas do concurso público, 
através de edital afixado no local de costume na sede da Câmara Municipal de 
Tapurah/MT, e de notícias através do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, 
Jornal regional, rádio, TV, e site da prefeitura municipal de Tapurah; 
www.tapurah.mt.gov.br.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE 
TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Art. 6º - O edital deverá conter:
I) Os cargos a prover com as respectivas vagas;
I) Os vencimentos dos cargos;
II) Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
III) Os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da 
inscrição;
IV) As matérias com os respectivos programas sobre os quais versarão as 
provas;
V) A época de realização das provas, observando o Art. 5º do presente;
VI) Os pesos e as notas mínimas de aprovação em cada matéria e de 
aprovação no conjunto;
VII) Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 7º - Os prazos do edital poderão ser prorrogados a juízo da 
Comissão através de Publicação nos mesmos meios em que se divulgou 
o respectivo Edital.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 8º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de 
pessoal da Câmara Municipal de Tapurah/MT, todos os cidadãos que atendam 
aos seguintes requisitos:
I) Ser Brasileiro nato ou naturalizado artigo 12 da CF.
II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;
III) Estar em gozo dos direitos públicos;
IV) Estar quites com as obrigações eleitorais;
V) Estar quites com as obrigações militares;
VI) Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º - As limitações de idade, sexo, e os requisitos exigidos para cada 
cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e 
das disposições legais e regulamentos que disciplinem o assunto.
 
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ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE 
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 TEL: (066) 3547-1341
CAPÍTULO IV
DAS INCRIÇÕES
Art. 10 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas no local, horário 
e prazos fixados no Edital do Concurso.
Art. 11 – O pedido de inscrição deverá ser preenchido sem emendas ou 
rasuras, em formulário especial fornecido pela COMISSÃO DE CONCURSO 
PÚBLICO.
Art. 12 – No ato da inscrição o candidato receberá o respectivo cartão 
de identificação, sem a apresentação do qual não será permitido fazer as 
provas.
Art. 13 – Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição 
condicional devendo todos os documentos serem apresentados por ocasião do 
preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 14 – A Comissão de Concurso prestará todas as informações 
necessárias e orientará os interessados na obtenção dos elementos 
indispensáveis a inscrição.
Art. 15 – A declaração falsa ou inexata de dados constantes de ficha de 
inscrição, bem como as apresentações de documentos falsas determinarão o 
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
Art. 16 – O pedido da inscrição implicará no conhecimento e na 
aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DO CONCURSO
Art. 17 – O Presidente designará a Comissão do Concurso, composta 
por no mínimo 03 (três) membros, para acompanhar, coordenar a aplicação 
das provas durante o ato do concurso.
• 1º - Dentre os membros o Presidente escolherá o Presidente da 
Comissão.
 
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• 2º - A escolha dos Membros a Comissão do Concurso recairá em 
pessoas de reconhecida idoneidade moral.
Art. 18 – A Comissão do Concurso será auxiliada por pessoas, na 
qualidade de fiscais. Os mesmos receberão o manual de instruções um dia 
antes da realização das provas, em reunião com a Coordenação e Comissão 
do Concurso Público.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO
Art. 19 – As provas serão preparadas com questões objetivas. 
Art. 20 – Tendo sido elaborado por Empresa, as provas serão enviadas 
a estas para a correção ou serão por pessoa especialmente designadas, sob a 
fiscalização da Comissão do Concurso.
Parágrafo Único – A pontuação varia conforme o caso e estará definida 
no Edital.
Art. 21 – Cada matéria terá um peso próprio, estabelecido no Edital, o 
qual possibilitará a determinação dos pontos e conseqüentemente, a 
aprovação ou reprovação do candidato.
Art. 22 – O candidato que se recusar a fazer as provas ou que se retirar 
do recinto durante a realização de qualquer delas, sem autorização da 
Comissão do Concurso, ficará automaticamente eliminado do concurso.
Art. 23 – Não haverá Segunda chamada para prova nenhuma, 
eliminando-se o candidato faltoso.
Art. 24 – Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou 
descortesia para com os membros da Comissão do Concurso, fiscais de prova, 
auxiliares ou autoridades presentes ou que for surpreendido em comunicação 
com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por 
qualquer outro meio, salvo expressamente permitidas.
Art. 25 – Expirando o prazo para solução das questões, as provas serão 
recolhidas pelo órgão encarregado do concurso, que terá prazo de até 30 
(trinta) dias para a divulgação dos resultados.
Parágrafo Único – Sendo enviado para correção fora do Município, o 
prazo fixado será de 45 (quarenta e cinco) dias.
 
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TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Art. 26 – A identificação das provas será feita pelo órgão encarregado 
do concurso em ato público, na presença da Comissão do Concurso e a 
divulgação dos resultados será feita imediatamente, sendo obrigatória sua 
posterior publicação oficial.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
Art. 27 – A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem 
decrescente. 
Art. 28 – A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente, 
mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão 
encarregado do concurso e constará dele:
I) Histórico dos preparativos do concurso;
II) Cópia do Edital;
III) Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;
IV) Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das 
provas;
V) Ocorrência havida durante a realização do concurso;
VI) Parecer final do órgão encarregado do concurso.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 – A administração poderá a seu critério, antes da homologação 
do Concurso Público, suspender, anular ou cancelar, não assistindo ao 
candidato direito à reclamação.
Art. 30 – Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pelo órgão 
encarregado do concurso.
Art. 31 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
TAPURAH - MT, 24 de Maio de 2011
ANILSON ANTONIO MARTINS
Presidente da Câmara Municipal

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