| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 DECRETO Nº 049/2011 DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ANILSON ANTONIO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de TAPURAH/MT, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - O regulamento Geral do Edital do Concurso Público para provimento efetivo de Cargos e Funções Públicas do Serviço Público do Legislativo Municipal de Tapurah/MT, passa a ser o constante do anexo do presente Decreto. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Tapurah/MT 24 de Maio de 2011 ANILSON ANTONIO MARTINS Presidente Municipal Registre-se e publique-se JOSELITO PINHEIRO DE ALMEIDA 1º Secretário da Mesa CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 REGULAMENTO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2011 DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Os concursos para seleção de candidatos de cargos públicos da Câmara Municipal de Tapurah/MT e, serão realizados quando a Administração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento. Art. 2º – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 3º - O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período. Parágrafo Único – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo, na carreira. Art. 4º - A aprovação do Candidato no Concurso Público não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. CAPÍTULO II DOS EDITAIS Art. 5º - O chamamento para inicio das inscrições deverá ser feito, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da realização das provas do concurso público, através de edital afixado no local de costume na sede da Câmara Municipal de Tapurah/MT, e de notícias através do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Jornal regional, rádio, TV, e site da prefeitura municipal de Tapurah; www.tapurah.mt.gov.br. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Art. 6º - O edital deverá conter: I) Os cargos a prover com as respectivas vagas; I) Os vencimentos dos cargos; II) Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos; III) Os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição; IV) As matérias com os respectivos programas sobre os quais versarão as provas; V) A época de realização das provas, observando o Art. 5º do presente; VI) Os pesos e as notas mínimas de aprovação em cada matéria e de aprovação no conjunto; VII) Outras disposições julgadas necessárias. Art. 7º - Os prazos do edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão através de Publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital. CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS Art. 8º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tapurah/MT, todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos: I) Ser Brasileiro nato ou naturalizado artigo 12 da CF. II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição; III) Estar em gozo dos direitos públicos; IV) Estar quites com as obrigações eleitorais; V) Estar quites com as obrigações militares; VI) Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo. Art. 9º - As limitações de idade, sexo, e os requisitos exigidos para cada cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentos que disciplinem o assunto. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 CAPÍTULO IV DAS INCRIÇÕES Art. 10 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas no local, horário e prazos fixados no Edital do Concurso. Art. 11 – O pedido de inscrição deverá ser preenchido sem emendas ou rasuras, em formulário especial fornecido pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO. Art. 12 – No ato da inscrição o candidato receberá o respectivo cartão de identificação, sem a apresentação do qual não será permitido fazer as provas. Art. 13 – Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional devendo todos os documentos serem apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição. Art. 14 – A Comissão de Concurso prestará todas as informações necessárias e orientará os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis a inscrição. Art. 15 – A declaração falsa ou inexata de dados constantes de ficha de inscrição, bem como as apresentações de documentos falsas determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art. 16 – O pedido da inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DO CONCURSO Art. 17 – O Presidente designará a Comissão do Concurso, composta por no mínimo 03 (três) membros, para acompanhar, coordenar a aplicação das provas durante o ato do concurso. • 1º - Dentre os membros o Presidente escolherá o Presidente da Comissão. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 • 2º - A escolha dos Membros a Comissão do Concurso recairá em pessoas de reconhecida idoneidade moral. Art. 18 – A Comissão do Concurso será auxiliada por pessoas, na qualidade de fiscais. Os mesmos receberão o manual de instruções um dia antes da realização das provas, em reunião com a Coordenação e Comissão do Concurso Público. CAPÍTULO VI DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO Art. 19 – As provas serão preparadas com questões objetivas. Art. 20 – Tendo sido elaborado por Empresa, as provas serão enviadas a estas para a correção ou serão por pessoa especialmente designadas, sob a fiscalização da Comissão do Concurso. Parágrafo Único – A pontuação varia conforme o caso e estará definida no Edital. Art. 21 – Cada matéria terá um peso próprio, estabelecido no Edital, o qual possibilitará a determinação dos pontos e conseqüentemente, a aprovação ou reprovação do candidato. Art. 22 – O candidato que se recusar a fazer as provas ou que se retirar do recinto durante a realização de qualquer delas, sem autorização da Comissão do Concurso, ficará automaticamente eliminado do concurso. Art. 23 – Não haverá Segunda chamada para prova nenhuma, eliminando-se o candidato faltoso. Art. 24 – Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da Comissão do Concurso, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo expressamente permitidas. Art. 25 – Expirando o prazo para solução das questões, as provas serão recolhidas pelo órgão encarregado do concurso, que terá prazo de até 30 (trinta) dias para a divulgação dos resultados. Parágrafo Único – Sendo enviado para correção fora do Município, o prazo fixado será de 45 (quarenta e cinco) dias. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Art. 26 – A identificação das provas será feita pelo órgão encarregado do concurso em ato público, na presença da Comissão do Concurso e a divulgação dos resultados será feita imediatamente, sendo obrigatória sua posterior publicação oficial. CAPÍTULO VII DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO Art. 27 – A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente. Art. 28 – A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão encarregado do concurso e constará dele: I) Histórico dos preparativos do concurso; II) Cópia do Edital; III) Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais; IV) Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das provas; V) Ocorrência havida durante a realização do concurso; VI) Parecer final do órgão encarregado do concurso. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29 – A administração poderá a seu critério, antes da homologação do Concurso Público, suspender, anular ou cancelar, não assistindo ao candidato direito à reclamação. Art. 30 – Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pelo órgão encarregado do concurso. Art. 31 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. TAPURAH - MT, 24 de Maio de 2011 ANILSON ANTONIO MARTINS Presidente da Câmara Municipal