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norma nº 31/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaNomeia Fiscal do Contrato n° 04/2026 e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – Centro- CEP 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Telefone: (066) 99216-3119 e-mail: 
administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
PORTARIA Nº 031/2026
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DO 
CONTRATO N° 04/2026 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Sra. Daise Martins de Souza Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
Legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor GIOVANNI ARMANNI para 
fiscalizar a execução do Contrato 04/2026 – Plataforma Eletrônica de Licitações.
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e impedimento 
do titular, fica nomeado como fiscal de contrato substituto a servidora MARIELE
CRISTINA BENIN.
Art. 2º - Atribuições do Fiscal de Contrato: 
1 – Ler atentamente os termos da licitação e a respectiva ata
e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da 
Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes 
os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 
3 – Verificar a execução do objeto do contrato, proceder à 
sua eventual medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, 
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 
4 – Notificar a vencedora da ata em qualquer ocorrência 
desconforme com as cláusulas, sempre por escrito, com prova de recebimento da 
notificação (procedimento formal, com prazo); 
5 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas 
Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; 
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do 
fiscal. 
6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com 
as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá 
observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, 
principalmente em relação ao prazo ali previsto; 
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de 
dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar a execução da ata e 
verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto 
dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: 
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de Licitação; 
II - Conferir no ato de entrega se todos os materiais 
correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, 
marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – Centro- CEP 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Telefone: (066) 99216-3119 e-mail: 
administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, 
razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente 
preenchidos e corretos; 
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao fiscal de 
obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem 
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma 
de prestação; 
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, quando as 
mercadorias forem entregues na secretaria. 
VI – Os Fiscais de contrato e/ou de ata podem, antes de 
assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias 
atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma 
solicitação a outros funcionários. 
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário não receber 
qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o
processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as 
divergências encontradas.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se 
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 26 dias do mês de 
maio de 2026.
 
Daise Martins de Souza
Presidente
Juliano Antunes
 1º Secretário

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