br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 55/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 55 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO 051/2011 QUE REPROVOU AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, LEIS Nºs 805/2009 – LOA, 787/2009 – LDO E RELATÓRIO DA LRF DA GESTÃO DO PREFEITO MILTON GELLER.
native_id368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
DECRETO LEGISLATIVO Nº 055/2014
DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 
LEGISLATIVO 051/2011 QUE REPROVOU AS CONTAS ANUAIS 
DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH –
MT, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, LEIS Nºs 805/2009 –
LOA, 787/2009 – LDO E RELATORIO DA LRF DA GESTÃO DO 
PREFEITO MILTON GELLER.
O Senhor, Alcione José Biasi, Presidente da Câmara Municipal
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto 
Legislativo:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Legislativo 051/2011 que 
reprovou as contas anuais de governo da prefeitura municipal de Tapurah – MT, 
exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
Parágrafo Único. O presente Decreto leva em consideração a 
sentença prolatada em primeiro grau no processo 1440-35.2011.811.0108 cód.: 
26836, que apresenta o seguinte teor: “(...) CONCEDO A SEGURANÇA impetrada 
por Milton Geller para decretar a nulidade da decisão proferida na Sessão Ordinária 
realizada no dia 21 de novembro de 2011 pela Câmara Municipal e a nulidade do 
Decreto Legislativo 051/2011 da mesma data, cuja eficácia já havia sido suspensa 
em sede de liminar, bem como, para converter em definitiva a decisão liminar que 
determinou a suspensão da eficácia da votação das Contas Anuais de Governo 
da Prefeitura Municipal de Tapurah, referente ao exercício financeiro de 2010, 
realizada na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Tapurah em 
21.11.2011, e do Decreto Legislativo 051/2011 da mesma data, que deu 
publicidade à reprovação das aludidas contas. Sem custas processuais, como 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
autoriza o art. 10, XXII da Constituição Estadual, e sem honorários advocatícios, na 
conformidade das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior 
Tribunal de Justiça. P.R.I.C. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força 
do artigo 14,§1º, da Lei nº 12016/2009, pelo que, após o decurso do prazo para 
interposição de recurso voluntário, os autos devem ser remetidos ao Egrégio 
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.”
Art. 2º. É parte integrante deste projeto o parecer emitido pela 
Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Justiça e Redação.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos vinte e três dias do mês
de setembro de 2014.
 
___________________ 
Alcione José Biasi
Presidente da Câmara
Registre-se 
Publique-se
Cientifique-se
Cumpra-se
 
_____________________ 
Odair Cesar Nunes
1º Secretário da Mesa da Câmara

open original →